Presidente Jair Bolsonaro veta lei que regula pagamento de dívidas de empresas pelo patrimônio dos sócios

Executivo alega que a regulação da desconsideração da personalidade é contra o interesse público e traria insegurança jurídica.
Executivo alega que a regulação da desconsideração da personalidade é contra o interesse público e traria insegurança jurídica.

O presidente Jair Bolsonaro vetou integralmente o PLC 69/2014, projeto de lei que trata do procedimento conhecido como desconsideração da personalidade jurídica, pelo qual se pode cobrar dos sócios ou responsáveis obrigações da empresa. O veto foi publicado no Diário Oficial da União no dia 14 de dezembro de 2022.

Segundo o texto vetado, a desconsideração da personalidade jurídica seria aplicada quando ficasse caracterizada a ocorrência de manobras ilícitas, por parte dos proprietários das empresas, para não pagar os credores, situação na qual seus bens particulares são usados para quitar essas dívidas.

Em nota, a Presidência da República informou que a suspensão da norma ocorreu após consulta ao Ministério da Economia, à Controladoria-Geral da União (CGU) e à Advocacia-Geral da União (AGU). O Executivo argumenta que o texto seria contrário ao interesse público e “geraria enorme insegurança jurídica ao aplicador do Direito”, uma vez que, segundo a nota, a matéria de desconsideração da personalidade jurídica já se encontra disciplinada pelo Código de Processo Civil.

A deputada Angela Amin (PP-SC) defendeu a matéria.

“Quem critica não participou da discussão, que  foi bastante aberta. Então é muito fácil. O processo legislativo é um processo permanente de discussão, de aperfeiçoamento. E aqueles que entendem que não houve avanço devem nos apresentar as sugestões para que a gente continue discutindo, mas eu tenho certeza que foi um avanço”, garante a parlamentar.

Fernando Brandariz, advogado especialista em direito empresarial, garante que a legislação buscava preservar apenas os bens privados dos sócios.

“São os casos excepcionais – abuso do direito, confusão patrimonial –, ao qual transfere o passivo da empresa, que está sendo executada contra a empresa, em desfavor dos seus sócios”, explica.

Ao contrário do que alega o Executivo, a preocupação de Brandariz fica por conta da insegurança jurídica que pode acontecer justamente na ausência de uma legislação que balize as decisões do Judiciário.

“Se o empresário for investir, abrir um negócio sabendo que qualquer inadimplemento por parte de empresa, seu patrimônio pessoal poderá ser responsabilizado, isso impede ou dificulta também investimento”, argumenta o advogado.

Depois de mais de 14 anos de tramitação, o projeto foi aprovado pelo Congresso Nacional no fim de novembro, quando aconteceu sua votação final na Câmara dos Deputados. Em 2014, a casa já havia aprovado o texto, entretanto, a matéria teve de passar também pelo crivo do Senado Federal, onde os senadores propuseram um substitutivo. Esse novo texto foi rejeitado pelos deputados, mantendo o texto original vetado pelo presidente. Agora, os parlamentares têm até 30 dias para decidirem se derrubam o veto.

Justiça do Trabalho

Acontece também a desconsideração da personalidade jurídica na esfera trabalhista da Justiça. Nesses casos, o patrimônio pessoal do empresário pode ser usado para pagar débitos em casos na Justiça do Trabalho.

“A Justiça Trabalhista e o Judiciário Especial Cível – que são aqueles processos que tramitam até o rolo de 40 salários mínimos –, eles entendem que o mero inadimplemento da pessoa jurídica em arcar com a condenação já é requisito para desconsiderar a personalidade jurídica, consequentemente, o patrimônio dos sócios serem responsabilizados por esse débito”, explica Brandariz.

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