No dia 15 de agosto de 2024, o Banco Central do Brasil (“BC”) publicou a Resolução BCB nº 408/2024, que constitui o Centro de Excelência de Ciência de Dados e Inteligência Artificial (“CdE IA”), na forma de seu regulamento anexo. Com vistas ao desenvolvimento de novas tecnologias e à promoção da utilização dos dados e da inteligência artificial dentro da autarquia, foi estabelecida o que é denominada pelo BC como uma “comunidade de práticas de natureza propositiva e consultiva”, cujos focos encontram-se alinhados aos pilares de inovação e eficiência do Sistema Financeiro Nacional (“SFN”), bem como ao aprofundamento da regulamentação prudencial.
De acordo com a Resolução BCB nº 408/2024, ao CdE IA compete propor ao:
- Departamento de Tecnologia de Informação (“Deinf”): (i) as diretrizes de governança para o uso e o desenvolvimento, seguros e éticos, no âmbito do BC, de serviços de software que utilizam ciência de dados e IA; (ii) os requisitos para produtos e serviços de IA generativa para uso no BC; e
- Departamento de Gestão de Pessoas, Educação, Saúde e Organização (“Depes”): (i) o programa permanente com ações de capacitação em ciência de dados e IA.
No tocante à sua composição, o CdE IA contará com (i) um coordenador e um alterno, ambos indicados pelo Deinf; (ii) uma liderança técnica, indicada pelos chefes de gabinete ou equivalentes, de até dois servidores com experiência em ciência de dados e IA de cada área do BC, que também serão membros do CdE IA; e (iii) outros membros (sem limitação de número) servidores dos componentes do BC, os quais poderão participar após a ciência e a aprovação de sua chefia imediata, para contribuir para a realização das tarefas designadas ao CdE IA.
Deverá ser estabelecido um acordo de contribuição que discipline a participação efetiva de todos os membros pelo coordenador e a liderança técnica do CdE IA (“Membros Líderes”), os quais atribuirão as correspondentes tarefas relativas às competências do Deinf e do Depes aos demais membros, priorizando-as, acompanhando-as e validando-as. Além disso, também serão instituídas metas anuais para o CdE IA e formas específicas para seu acompanhamento.
Aos Membros Líderes caberá, ainda:
- Prestar informações: (i) ao Comitê de Governança, Riscos e Controles (GRC) anualmente, mediante relatório sobre a execução dos trabalhos e o alcance das metas; e (ii) ao Deinf, ao Depes e a outros componentes do BC, quando requisitados; e
- Estabelecer e divulgar: (i) o cronograma de reuniões mensais ordinárias de acompanhamento; (ii) a forma de convocação das reuniões extraordinárias; e (iii) o quórum das reuniões, com todos ou parte dos membros.
Em relação à elaboração e à execução das tarefas atribuídas, caberá ao coordenador, exclusivamente, resolver divergências de encaminhamento entre os membros, buscando o consenso entre os técnicos envolvidos, bem como, no âmbito de sua esfera de competência, decidir sobre as situações não previstas na forma do correspondente regulamento.
Ainda, sob a perspectiva da agenda de combate a fraudes financeiras e de ganhos em termos de inclusão, menores custos de intermediação e competição, o CdE IA é também promissor, uma vez que a autarquia fortalece a sua capacidade de tomada de decisões, proteção de dados e geração de conteúdo, minizando erros e melhorando, portanto, o processo de análise de dados dentro da indústria de serviços financeiros.
Dessa forma, o BC continua a sua jornada rumo à digitalização da intermediação financeira, mediante o aumento da eficiência bancária e da monetização dos dados, voltada para as inovações tecnológicas aplicadas ao SFN.
A Resolução BCB nº 408/2024 entra em vigor em 1º de setembro de 2024 e está disponível no endereço do BC na internet.
A equipe de Bancário e Financeiro do Demarest permanece à disposição para auxiliar clientes e parceiros com os esclarecimentos que forem necessários sobre o tema.