Interesse na causa
O Congresso Nacional solicitou ao Supremo Tribunal Federal, por meio da Advocacia do Senado, a entrada como amicus curiae (amigo da corte) na arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF) que pede a extinção da Secretaria de Controle Externo de Solução Consensual e Prevenção de Conflitos (SecexConsenso), vinculada ao Tribunal de Contas da União.
A ADPF 1.183, ajuizada pelo Partido Novo, contesta uma norma do TCU que, além de ter criado a SecexConsenso, regulamentou os procedimentos de solução consensual de controvérsias relevantes e prevenção de conflitos relacionados a órgãos e entidades da administração pública federal. Trata-se da Instrução Normativa 91/2022, alterada pela IN 92/2023.
No pedido de entrada no processo, o Congresso afirma ter interesse na manutenção da normativa impugnada, “visto que fortalece a capacidade de controle e fiscalização exercida pelo TCU, além de promover a eficiência e segurança jurídica na gestão pública por meio da adoção de mecanismos consensuais de solução de conflitos, princípios constitucionais fundamentais”.
“A matéria é de extrema relevância para o Congresso Nacional, na qualidade de titular do controle externo, o qual é exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, nos termos dos arts. 70 e 71 da Constituição Federal. Assim, a participação do Congresso Nacional como amicus curiae se justifica pela necessidade de fornecer subsídios ao Supremo Tribunal Federal sobre o alcance e os limites do controle externo, a partir da perspectiva do titular originário dessa função”, argumenta a Advocacia do Senado, que defende a constitucionalidade da norma do TCU.
Muitos amigos
Na semana passada, o ministro do STF Edson Fachin, relator da ADPF, havia determinado que o TCU, a Presidência de República, o advogado-geral da União e o procurador-geral da República fossem ouvidos no âmbito do processo. Ainda naquela ocasião, o magistrado admitiu o Ministério Público de Contas e a Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon) como amici curiae (amigos da corte) na ação.
Anteriormente, o presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, havia se negado a analisar um pedido liminar do Novo para extinguir a secretaria do TCU, durante o recesso mais recente do Judiciário. O magistrado entendeu que a demanda não carecia de urgência e enviou o processo ao relator, ministro Fachin, no último dia 30.
Poderes ampliados
O Novo argumenta na ação que a normativa amplia os poderes do presidente do TCU, que decide quais conflitos serão submetidos à conciliação, além de permitir que o tribunal participe da formatação de políticas públicas, extrapolando suas atribuições constitucionais.
Segundo a legenda, a norma cria uma forma de controle prévio que não está prevista na Constituição Federal e viola os princípios da legalidade administrativa, da separação de poderes e da moralidade administrativa.
O pedido é para que o STF declare a inconstitucionalidade da instrução normativa, com a extinção da secretaria, e anule os acordos celebrados, além de impedir que o TCU crie órgãos com essa competência.
Princípio da eficiência
Desde 2023, quando a SecexConsenso passou a funcionar, quase 30 pedidos de soluções consensuais chegaram ao TCU. Alguns deles foram admitidos, outros, recusados, e alguns ainda estão sob exame.
Cada solicitação de solução consensual é avaliada de acordo com critérios de materialidade, risco e relevância. O TCU também verifica se o objeto faz ou não parte do rol de suas competências.
De acordo com o tribunal, as normativas que criaram a nova secretaria e regulamentaram a solução consensual têm inspiração no princípio da eficiência na administração pública. Além disso, o volume de solicitações ao TCU prova que o diálogo é o caminho favorável para que o interesse público prevaleça. Com informações das assessorias de imprensa do STF e do TCU.
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