Medida foi solicitada pela defesa de Vasques, que alegou irregularidades na decisão do ministro Vinícius Marques de Carvalho, da Controladoria-Geral da União
O juiz Rafael Selau Carmona, da 3ª Vara Federal de Florianópolis, suspendeu o processo administrativo disciplinar (PAD) contra Silvinei Vasques, que foi diretor-geral da Polícia Rodoviária Federal (PRF). A medida foi solicitada pela defesa de Vasques, que alegou irregularidades na decisão do ministro Vinícius Marques de Carvalho, da Controladoria-Geral da União (CGU), que havia negado a assinatura de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o ex-diretor. Na sua análise, o juiz considerou que as ações dos integrantes da comissão inicial não eram suficientes para sustentar a alegação de parcialidade. Ele determinou a dissolução da nova comissão e a reintegração dos membros originais. Além disso, o juiz suspendeu o PAD até que as questões relacionadas fossem resolvidas, mas manteve a decisão que impediu a assinatura do TAC, ressaltando que essa decisão cabe exclusivamente ao corregedor.
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Silvinei Vasques já enfrentou um indiciamento pela Polícia Federal, sob a acusação de tentar beneficiar o então presidente Jair Bolsonaro durante as eleições de 2022. Ele e outros policiais são suspeitos de tentativas de obstruir o deslocamento de eleitores no Nordeste. O ex-diretor da PRF ficou preso preventivamente por um ano e foi liberado recentemente pelo ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal. Os advogados de Vasques celebraram a decisão do juiz, enfatizando a importância da imparcialidade na aplicação do Direito. A Advocacia-Geral da União (AGU) e a Controladoria-Geral da União (CGU) foram contatadas para se pronunciar sobre o desdobramento do caso, mas até o momento não houve retorno oficial.
Publicado por Sarah Américo
*Reportagem produzida com auxílio de IA