MP de Contas questiona julgamento do TCU sobre relógio de Lula que pode favorecer Bolsonaro

O Ministério Público junto ao Tribunal de Contas da União (MPTCU) apresentou um recurso contra a decisão do Tribunal de Contas da União (TCU) que permitiu que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) ficasse com o relógio Cartier de R$ 60 mil. A ideia não é que Lula devolva o relógio ganhado em 2005, na França, mas impedir que novas contestações relativas a presentes oficiais sejam feitas – como o caso das joias da Arábia Saudita, recebidas pelo ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) no caso revelado pelo Estadão.

Com o novo recurso, o MP e o TCU esperam fechar as brechas judiciais que, eventualmente, possam ser usadas pela defesa de Bolsonaro. O argumento é manter a posição adotada no julgamento de 7 de agosto, em que prevaleceu a regra de que presidentes só podem reter objetos de uso pessoal e de baixo valor. O entendimento vem do próprio TCU, de 2016, que classifica esses pertences como “itens personalíssimos”.

Relógio da Cartier do mesmo modelo que o do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) Foto: Reprodução/Cartier

Porém, como Lula recebeu o relógio em 2005 – ou seja, antes da lei existir –, a regra não valeria para ele visto que não há retroatividade na legislação. O que quer dizer que ele não seria obrigado a devolvê-lo, segundo esse entendimento.

Quando o TCU julgou que Lula poderia reter o acessório, a defesa de Bolsonaro pediu o arquivamento do inquérito das joias de imediato. Em resposta, Lula afirmou a interlocutores que devolveria o relógio para não favorecer Bolsonaro. Ainda assim, o Planalto não comunicou o que será feito com o presente.

Bolsonaro é acusado pela Polícia Federal de desviar joias e relógios de luxo da Presidência da República avaliados em R$ 6,8 milhões. Os valores obtidos das vendas dos presentes eram convertidos em dinheiro em espécie e ingressavam no patrimônio pessoal de Bolsonaro por meio de pessoas interpostas, segundo o inquérito do Supremo Tribunal Federal (STF). O ex-presidente foi indiciado por crimes de associação criminosa, peculato e lavagem de dinheiro.

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