Por meio da Procuradoria Regional da 1ª Região, a Advocacia Geral da União (AGU), entrou com recurso para derrubar a liminar da Justiça que suspendeu a Licença Prévia (LP n° 672/2022) concedida para a reconstrução e asfaltamento do trecho do meio da BR-319, que liga Manaus a Porto Velho.
O documento foi assinado pelos procuradores Lúcia Penna Franco Ferreira e Flávio Cavalcanti de Medeiros.
AGU argumenta que a decisão da 7ª Vara Federal Ambiental e Agrária da Seção Judiciária do Amazonas, que suspendeu a licença, viola a ordem pública e a separação dos poderes, além de interferir indevidamente na formulação de políticas públicas.
O órgão indica ainda que suspensão compromete o planejamento administrativo e orçamentário, causando grave lesão à economia, saúde e segurança públicas.
O pedido será examinado pelo Presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), desembargador João Batista Moreira, que pode decidir pela suspensão da liminar, considerando o interesse público e a necessidade de evitar graves prejuízos à ordem e economia públicas.
Decisão judicial que impede reconstrução e asfaltamento da BR-319
A liminar do último dia 24 de julho foi proferida pela juíza Mara Elisa Andrade, em resposta a uma ação civil pública movida pelo Observatório do Clima, que alega que a licença concedida pelo Ibama durante o último ano do governo Bolsonaro, ignorou dados técnicos, análises científicas e pareceres do próprio Instituto.
A juíza destacou a inviabilidade ambiental do projeto e a necessidade de estudos de impactos climáticos, apontando que o subdimensionamento do Estudo de Impacto Ambiental e Relatório de Impacto ao Meio Ambiente (EIA-RIMA) compromete tanto o controle governamental quanto o público.
A decisão estabeleceu ainda uma multa de R$ 500 mil caso a anulação da licença não fosse cumprida.
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