amigos da Corte
Os governos de 19 estados pediram ao Supremo Tribunal Federal para atuarem como amici curiae — “amigos da Corte”, com a função de trazer informações relevantes para o processo — na ação em que o Partido Novo contesta a existência da Secretaria de Controle Externo de Solução Consensual e Prevenção de Conflitos (SecexConsenso) do Tribunal de Contas da União.
A petição enviada ao STF foi assinada por procuradores dos estados do Acre, Alagoas, Amapá, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Maranhão, Mato Grosso, Pará, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, São Paulo, Sergipe e Tocantins.
Na ação, o Novo questiona a Instrução Normativa 91/2022 do TCU, que criou a SecexConsenso. A norma também regulamentou procedimentos de solução consensual de controvérsias e prevenção de conflitos relacionados a órgãos e entidades da administração pública federal.
A legenda pede que a instrução normativa seja declarada inconstitucional, que a secretaria seja extinta, que os acordos celebrados sejam anulados e que o TCU seja impedido de criar órgãos com essa competência.
De acordo com o partido, a norma ampliou os poderes do presidente do TCU — que decide quais conflitos serão submetidos à conciliação — e permite que o tribunal participe da formatação de políticas públicas. Na visão do Novo, isso extrapola as atribuições constitucionais da Corte de Contas.
A agremiação entende que a norma criou uma forma de controle prévio não prevista na Constituição e, com isso, violou os princípios da legalidade administrativa, da separação de poderes e da moralidade administrativa.
Os 19 estados argumentam que a discussão da ação “tem repercussão em suas esferas de atuação”, pois, quando usam verbas federais, estão sujeitos à jurisdição do TCU. Eles alegam ter interesse em “participar da construção consensual de suas controvérsias”.
Outro argumento é que a iniciativa do TCU, caso validada pelo STF, poderá ser replicada nos Tribunais de Contas estaduais.
No documento, os signatários defendem que o papel do TCU nos procedimentos de solução consensual “não é participar do ajuste de vontades”, mas, sim, “desempenhar papel homologatório, uma espécie de controle concomitante excepcional do ato controlado, de modo a lhe conferir maior estabilidade”.
Ou seja, a instrução normativa não prevê que o TCU decida sobre o acordo, até porque ele só é possível com o consentimento das partes. Na verdade, a Corte de Contas “apenas intermedeia acordos cujos objetos se relacionem a suas competências, fazendo eventuais sugestões a respeito”.
Por isso, os estados entendem que a iniciativa “não infringe ou prejudica as políticas de consensualidade instauradas em outros âmbitos”.
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ADPF 1.183