O ministro Flávio Dino do Supremo Tribunal Federal (STF) determinou, nesta sexta-feira (23), novas medidas para garantir a transparência das emendas (repasses incluídos no orçamento federal, a cada ano) de deputados federais e senadores ao Orçamento da União.
Dino é relator de ações no STF que questionam o rito atual das emendas parlamentares. A decisão do ministro foi tomada no processo no qual o STF entendeu que as emendas do “orçamento secreto” são inconstitucionais.
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O STF suspendeu a execução dessas emendas e, agora, Executivo, Legislativo e Judiciário tentam fechar um acordo com novas regras para a liberação do dinheiro.
O ministro condicionou a liberação dos pagamentos à efetiva apresentação de como será cumprida a decisão que derrubou o orçamento secreto. Na nova decisão, Dino estabelece que:
- A Controladoria-Geral da União (CGU) tem 30 dias para propor uma reestruturação do Portal da Transparência (plataforma que centraliza os dados sobre gastos do governo federal na internet) e facilitar a consulta às emendas de comissão e de relator. Depois, terá 90 dias para reestruturar o sistema.
- A partir de 2025, os ministérios terão que usar uma nova nomenclatura criada pelo Tesouro Nacional para identificar, nos gastos públicos, as emendas de relator e de comissão;
- As emendas fundo a fundo deverão ser feitas pelo mesmo sistema usado pela União para outras transferências a estados e municípios e assegurar ao TCU e à CGU o acesso em tempo real a todos os dados referentes à emenda e à transferência.
Com a medida, o acesso a informações sobre as emendas RP8 e RP9, que ficaram conhecidas como “orçamento secreto”, deverão ter acesso fácil e simplificado.
Dino também determinou que organizações da sociedade civil que lidam com recursos públicos deverão utilizar a plataforma Transferegov, site que centraliza as transferências de repasses da União.
No dia 1° de agosto, Dino determinou que as emendas devem seguir critérios de rastreabilidade. A decisão foi tomada após o ministro concluir que o Congresso não estava cumprindo a decisão da Corte que determinou transparência na liberação desses tipos de emendas.