Você sabe qual a quantidade de pontos para a suspensão da CNH? Recentemente, o limite de pontos passou por alterações. Agora, ele irá variar entre 40, 30 e 20, a depender da quantidade de infrações de natureza gravíssima cometidas pelo condutor. Ainda assim, recorrer da penalidade de suspensão é possível.
O motorista que está perto de atingir a quantidade de pontos para suspensão da CNH precisa redobrar os seus cuidados no trânsito.
É claro que essa dica vale para qualquer circunstância, mesmo que o condutor não tenha nenhum ponto em seu registro. Afinal, as regras de trânsito devem ser respeitadas sempre.
A razão para existir uma quantidade de pontos para suspensão da CNH (Carteira Nacional de Habilitação) é para que seja possível penalizar o condutor que exagerou no cometimento de infrações.
O ideal é evitar qualquer tipo de infração. E não apenas para não ter de pagar os altos valores das multas, mas também para contribuir para um trânsito mais seguro.
Mas nós sabemos que, às vezes, isso é muito difícil. As normas são muitas, e o trânsito, especialmente nas grandes cidades, é complexo.
O motorista precisa se preocupar com o veículo que está atrás, o que está à frente, do lado, o que vem no sentido contrário ou no fluxo do cruzamento, semáforo, pedestres, placas de sinalização etc.
Além, é claro, de comandar embreagem, acelerador, freios, câmbio e volante. É bastante coisa.
Desse modo, esquecer uma seta em uma conversão não é tão difícil de acontecer, mas não deixa de ser uma infração que, se flagrada, resulta em pontos na CNH.
Por conta disso, mesmo o motorista mais cuidadoso e responsável precisa monitorar os pontos de sua habilitação.
Se ele dirige com bastante frequência, pode ser um bom motorista e ainda assim chegar próximo da quantidade de pontos para suspensão da CNH.
O primeiro passo para evitar essa penalidade é conhecer a regra do limite de pontos. É sobre isso que falarei a seguir.
Quantidade de Pontos para Suspensão da CNH
A informação sobre a quantidade de pontos para suspensão da CNH consta na Lei Nº 9.503/1997, o Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Mais especificamente no art. 261, que dispõe sobre os casos em que é aplicada a penalidade de suspensão do direito de dirigir.
Em seus dois incisos, o referido artigo determina as hipóteses em que o condutor poderá ser penalizado com a suspensão.
A suspensão pode ser imposta, conforme o inciso I, quando, em um período de 12 meses, o condutor atingir a seguinte quantidade de pontos em seu prontuário, decorrentes de infrações diversas:
- 40 pontos – caso não cometa nenhuma infração gravíssima;
- 30 pontos – caso cometa uma infração gravíssima;
- 20 pontos – caso cometa uma ou mais infrações gravíssimas.
O inciso II, por sua vez, trata da suspensão por cometimento de uma infração autossuspensiva, que prevê a suspensão de forma específica.
O caso de que estou falando neste texto, portanto, é o descrito no inciso I. Segundo ele, a quantidade de pontos para suspensão da CNH varia entre 20, 30 e 40 – a depender do cometimento de infrações gravíssimas.
Você pode até pensar que um ano é pouco tempo para acumular uma pontuação tão alta.
Porém, repetindo o que falei antes, para quem dirige diariamente não é tão difícil assim.
Especialmente se o condutor trafega por grandes cidades, com muito trânsito e fiscalização, seja por agentes ou por câmeras e radares de velocidade.
A seguir, você vai conferir o funcionamento da soma dos pontos, para você entender melhor como a quantidade de pontos para suspensão da CNH pode ser alcançada.
Como Funcionam os Pontos na Habilitação
O mesmo Código de Trânsito que fala sobre os casos em que habilitação é suspensa estabelece quais são as infrações de trânsito e suas respectivas penalidades.
E cada dispositivo infracional classifica a infração em uma das seguintes categorias: leve, média, grave ou gravíssima.
Essa divisão acontece porque nem todas as infrações têm a mesma gravidade. Ultrapassar em local proibido, por exemplo, é muito mais grave do que usar a buzina em local e horário proibido pela sinalização.
Por isso, a primeira é uma infração gravíssima (segundo o art. 203 do CTB) e a segunda, leve (art. 227).
Na prática, a diferença para o motorista é que o número de pontos recebidos e o valor da multa variam. São maiores quanto maior for a gravidade da infração.
Quanto aos pontos que nos interessam aqui, a regra está no art. 259 do CTB.
Nele, é definido o número de pontos atribuídos à CNH, de acordo com cada uma das quatro categorias de infração.
Veja, abaixo, qual a pontuação para cada categoria.
- Gravíssima – 7 pontos
- Grave – 5 pontos
- Média – 4 pontos
- Leve – 3 pontos
A partir desses números, faça as contas. Note que apenas três infrações gravíssimas já somam 21 pontos, um a mais que a quantidade de pontos para suspensão da CNH.
Caso essas três infrações sejam cometidas dentro do período de um ano, o motorista pode ter a CNH suspensa.
Embora seja a categoria de maior gravidade, boa parte das infrações descritas no CTB é gravíssima.
Imagine que você passou por um semáforo um segundo depois de ele ficar vermelho e a infração (art. 208 do CTB) foi flagrada pela fiscalização eletrônica.
Dois meses depois, por pura desatenção, estacionou em uma vaga destinada a idosos ou pessoas com deficiência e recebeu uma multa por isso (art. 181, inciso XX).
Por fim, no mês seguinte, estava trafegando em um bairro desconhecido e entrou em uma rua de mão única sem perceber que o sentido era contramão. Um guarda de trânsito percebeu a infração e o autuou (art. 186, inciso II).
Essas três infrações descritas são de natureza gravíssima. Note que, nesse caso imaginário, elas foram cometidas em uma janela de apenas três meses.
Não é nenhum absurdo pensar que uma pessoa que dirige todos os dias possa cometê-las nesse período.
Por outro lado, não é comum estourar os pontos em tão pouco tempo. Mas isso porque seria muito azar cometer as infrações justamente em locais onde há um agente de trânsito ou fiscalização eletrônica para flagrá-la.
Agora, se você considerar um período de 12 meses, trata-se de um longo período para “dar sopa para o azar”.
Como Consultar Pontos na CNH
Obviamente, o órgão de trânsito, ao aplicar uma multa, notifica o infrator. Não havendo flagrante, isso acontece por correspondência, que é enviada à casa do proprietário do veículo utilizado no momento em que a infração foi constatada.
Muitas vezes, o infrator apenas paga a multa e não guarda a notificação. Por conta disso, quando é multado novamente, não se lembra mais quais foram as infrações registradas em seu nome nos últimos 12 meses.
Assim, não saberá quão próximo está da quantidade de pontos para suspensão da CNH quando recebe uma nova multa.
Felizmente, existe uma maneira muito mais simples de saber qual a pontuação atual da habilitação.
Basta acessar o site do Departamento Estadual de Trânsito (DETRAN) de seu estado e fazer a consulta.
Copie o endereço http://www.detran.uf.gov.br e cole na barra de endereços de seu navegador, substituindo “uf” pela sigla de seu estado (SP, RJ, BA, MG, AM, RR, etc.).
Cada estado tem um DETRAN e um site diferente para o órgão. Geralmente, a seção que você procura está na categoria “Habilitação”, com o nome de “Consultar pontuação da CNH” ou algo semelhante.
Para conferir a pontuação, os dados geralmente solicitados são o RG ou CPF e o número de registro da CNH (no documento, ele está logo abaixo da fotografia).
Caso o resultado indique que você está próximo da quantidade de pontos para suspensão da CNH, é hora de tomar mais cuidado.
Por outro lado, se, com a autuação mais recente, você estiver prestes a atingir o limite de pontos, há algo que você pode fazer para evitar ter a pontuação atribuída a sua CNH.
Estourei os Pontos da CNH, o Que Fazer?
Quando um motorista é autuado e atinge a quantidade de pontos para suspensão da CNH, isso não significa que a penalidade será imposta de imediato.
Se isso acontecer com você, fique tranquilo, pois existem algumas alternativas para não ter esses pontos computados.
A primeira delas é no caso de uma multa sem abordagem. Lembra que falei que as multas são enviadas ao endereço do proprietário do veículo?
Pode acontecer de ele não ser a mesma pessoa que estava na direção do veículo quando a infração foi cometida.
Nesse caso, é possível indicar, ao órgão autuador, quem foi o verdadeiro infrator e ele é quem receberá os respectivos pontos.
Basta preencher o formulário que vem junto com a notificação de autuação e enviá-lo ao órgão autuador, dentro do prazo e com os documentos indicados.
Mas atenção: você só deve transferir os pontos caso realmente outra pessoa tenha sido responsável pela infração.
Caso contrário, estará cometendo crime de falsidade ideológica, descrito no art. 299 do Código Penal.
Outra possibilidade é caso o condutor tenha multa de natureza leve ou média entre aquelas que resultaram na quantidade de pontos para suspensão da CNH.
Nessa situação, ele pode aproveitar uma regra que sempre esteve no CTB, no art. 267, mas poucos motoristas conhecem: a conversão automática de multa em advertência por escrito.
Essa é uma medida será adota pelo órgão autuador quando o condutor cometer uma infração de natureza leve ou média – mas, para isso, ele não poderá ter cometido nenhuma infração nos últimos 12 meses.
Se a multa for convertida em advertência por escrito, o condutor não terá de pagá-la e tampouco terá os pontos computados em seu registro.
Caso não seja possível indicar um outro motorista como infrator ou solicitar a conversão da multa em advertência, resta uma alternativa: recorrer.
Defesa Prévia
Com a notificação de autuação em mãos, em vez de enviar o formulário de indicação de condutor infrator ou solicitar a aplicação de advertência por escrito no lugar da multa, é possível apresentar a defesa prévia.
É uma oportunidade que o motorista tem de convencer o órgão autuador a arquivar o auto de infração. Desse modo, a multa não é aplicada.
Como? A forma ideal é encontrando algum erro na notificação de autuação.
Pode ser que o agente de trânsito tenha registrado errado uma informação sobre o motorista ou sobre o veículo no auto de infração.
Esse pode ser um argumento para solicitar o arquivamento do auto porque, se o condutor não recebe uma colher de chá por cometer um erro, ele também não deve ser punido caso a autoridade de trânsito erre.
A reivindicação da defesa prévia tem como base legal o art. 281 do CTB, mais especificamente seu parágrafo único, o qual diz que o auto de infração será arquivado e julgado insubsistente em dois casos:
- quando considerado inconsistente ou irregular;
- quando a notificação de autuação não for expedida em até 30 dias.
Note que o auto também deve ser arquivado caso a notificação de autuação tenha sido expedida em mais de 30 dias após a data da infração.
Então, ao receber a notificação, preste atenção na data em que ela foi expedida e compare com o dia em que você levou a multa.
Caso a data de expedição da notificação seja posterior aos 30 dias previstos, você tem um argumento que pode ser utilizado para recorrer.
O Que é Recurso Contra Suspensão
Se o órgão autuador não aceitar os argumentos da defesa prévia, o proprietário do veículo receberá uma notificação de imposição de penalidade.
Com a multa, caso o motorista atinja a quantidade de pontos para suspensão da CNH, isso ainda não significa que ele ficará sem poder dirigir.
Antes disso, ele pode apresentar recurso. O recurso é o meio legal que o condutor tem para questionar a decisão do órgão de trânsito por aplicar a multa.
O aspecto mais importante que você deve conhecer sobre o recurso é que, para que ele seja aceito, é necessário que a argumentação seja repleta de fundamentação legal.
O que isso significa? Que o auto de infração deve ser questionado com base no que diz o CTB, as resoluções do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) e quaisquer outras leis que ajudem a provar o ponto de vista.
Em uma multa por excesso de velocidade registrada por um radar, por exemplo, não adianta nada dizer simplesmente que você estava cuidado o velocímetro e não havia ultrapassado o limite.
Agora, se você confere a notificação de autuação e nota que a última vez que o Inmetro (Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia) ou entidade delegada realizou uma verificação do aparelho foi há mais de um ano, eis uma brecha para utilizar uma norma legal contra a multa.
Essa norma está disposta no inciso III do art. 3º da Resolução nº 396/2011 do CONTRAN.
Segundo ele, o medidor de velocidade de veículos deve ser verificado, obrigatoriamente, a cada 12 meses ou conforme determinações da legislação metrológica vigente.
Caso o radar não esteja cumprindo esse requisito, você pode questionar a aplicação da multa junto ao órgão autuador.
Esse é apenas um exemplo de um argumento baseado em dispositivos legais. O recurso ideal deve respeitar todas as particularidades do caso, então, não é possível lhe dar um modelo de defesa que servirá para qualquer situação.
Antes de formular um recurso, é preciso analisar a situação e identificar os dispositivos legais nos quais será possível se basear para desenvolver uma argumentação sólida.
Suspensão do Direito de Dirigir Entrega CNH?
O recurso em primeira instância contra as penalidades será julgado pela Junta Administrativa de Recursos de Infrações (JARI).
Se ele for indeferido, é possível recorrer na segunda instância. Nesse caso, o recurso pode ser direcionado para mais de um órgão, conforme o art. 289 do CTB.
Pode ser o CONTRAN ou um colegiado especial integrado à JARI, caso a infração tenha sido registrada por órgão da União.
Também poderá ser o CETRAN (Conselho Estadual de Trânsito), em caso de penalidade imposta por órgão estadual.
E, por fim, o CONTRANDIFE (Conselho de Trânsito do Distrito Federal), quando a penalidade é imposta pelo Distrito Federal.
Caso o segundo recurso também seja negado e a quantidade de pontos para suspensão da CNH seja atingida, será aberto um processo administrativo de suspensão do direito de dirigir.
O motorista, então, terá a chance de se defender especificamente do processo, direcionando seu recurso ao DETRAN do seu estado, e só terá de entregar a CNH de fato após o último recurso contra ele ser julgado também.
Nesse caso, se ele não respeitar a determinação de entregá-la e for flagrado dirigindo, receberá uma multa gravíssima (art. 162 do CTB, inciso II) e terá o documento cassado (art. 263).
A partir do momento em que o processo é aberto, é importante que você acompanhe cada etapa, desde o recebimento da notificação até a decisão do recurso interposto.
Assim, você não perderá nenhum prazo e saberá quando é o momento de dar o próximo passo.
Na seção seguinte, mostrarei a você como fazer esse acompanhamento.
Consultando o Processo Administrativo
Você já deve ter percebido que, do momento em que é cometida a infração que resulta na quantidade de pontos para suspensão da CNH e a entrega de fato do documento, há muitas etapas.
Em algumas, como o julgamento da defesa prévia, por exemplo, a legislação não determina um prazo. Isso significa que o processo pode se arrastar até por anos.
Por conta disso, muitas vezes o motorista se esquece de qual o seu andamento. Também é possível se informar sobre isso no site do DETRAN.
Geralmente, a página que permite consulta exige o número do processo administrativo para exibir os resultados.
Portanto, você precisa guardar pelo menos a primeira notificação, que comunica a sua abertura.
Quando o avanço do processo for muito lento, veja se ele não está próximo de prescrever.
Isso é importante porque pode ser determinante para o julgamento do seu recurso.
A seguir, saiba por quanto tempo você não poderá dirigir caso a suspensão seja aplicada.
Prazos da Suspensão da Carteira
Quanto tempo terá de ficar sem dirigir o motorista que atingiu a quantidade de pontos para suspensão da CNH? A resposta está no parágrafo 1º (inciso I) do artigo 261 do CTB.
O trecho diz que o condutor terá de ficar de seis meses a um ano sem dirigir.
Se ele for reincidente (tenha excedido o limite de pontos pela segunda vez em 12 meses), o tempo de suspensão será de oito meses a dois anos.
O órgão autuador definirá o prazo exato levando em conta a gravidades das infrações, as circunstâncias em que foram cometidas e os antecedentes do motorista.
Além de um período impossibilitado de dirigir, o condutor penalizado com a suspensão da CNH deverá, para voltar a dirigir, após cumprir o prazo, passar pelo curso de reciclagem preventiva.
Curso de Reciclagem para CNH Suspensa
Se o motorista que atingiu a quantidade de pontos para suspensão da CNH ter a penalidade aplicada de fato, além de esperar o prazo passar, terá de ser aprovado no curso de reciclagem para condutores infratores.
Basta se matricular em um Centro de Formação de Condutores (CFC). O curso é composto por 30 horas-aula, com 50 minutos de duração cada.
São apenas aulas teóricas, cujos temas envolvem legislação de trânsito, direção defensiva, noções de primeiros socorros e também relacionamento interpessoal.
Para obter a aprovação, é necessário acertar pelo menos 21 das 30 questões sobre os assuntos estudados em uma prova de múltipla escolha, aplicada após terminadas as aulas.
Os sites de alguns DETRANs disponibilizam simulados para que os alunos possam testar seus conhecimentos e fazer a prova mais tranquilos.
Não é necessário esperar o prazo de suspensão passar para iniciar o curso de reciclagem.
Conclusão
Se você não quiser atingir a quantidade de pontos para suspensão da CNH, a melhor dica que tenho a dar é: respeite as leis de trânsito.
Estude o Código de Trânsito Brasileiro para saber quais as condutas permitidas e proibidas.
Outro conselho valioso é se organizar melhor. A multa mais aplicada em todo o país é por excesso de velocidade.
O que isso tem a ver com organização? Se você tiver hora para chegar em algum local, basta sair mais cedo.
Assim, poderá andar com mais calma e não precisará exceder o limite de velocidade na via.
Outro motivo que leva a condutas inapropriadas no trânsito é a irritação. Procure evitá-la. Se outro veículo cortou a sua frente, não tente dar o troco, siga o seu caminho.
Dirigir nas grandes cidades pode ser bem estressante, mas boa parte do estresse podemos controlar mudando nossas atitudes.
Pode parecer uma dica bem banal, mas muitas infrações não seriam cometidas se os motoristas não estivessem tão nervosos.
Referências:
- http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9503.htm
- http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/Del2848compilado.htm
- https://infraestrutura.gov.br/images/Resolucoes/RESOLUCAO_CONTRAN_396_11.pdf