A União e a Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) foram condenadas a pagar R$ 1 milhão de dano moral coletivo ao povo indígena Huni Kuin que vive na TI Henê Baria Namakia, antigo Seringal Curralinho, em Feijó, interior do Acre.
A Advocacia-Geral da União (AGU) e a Funai afirmaram que “foram intimadas da decisão e avaliam, no momento, as medidas cabíveis”.
A Justiça Federal determinou também que o processo de demarcação da terra indígena seja concluído em até 24 meses. O procedimento administrativo de demarcação já dura mais de duas décadas.
“Diante desses elementos e reconhecida a mora do governo brasileiro na demarcação da Terra Indígena Henê Baria Namakia deve haver a condenação da União e da Funai, de forma solidária, ao pagamento de indenização por danos morais coletivos ao povo Huni Kui que lá vive”, diz um trecho da decisão.
O valor da indenização levou em consideração o tempo que a comunidade do local aguarda pela demarcação. A decisão atende a um pedido feito em janeiro de 2023 pelo Ministério Público Federal (MPF) em ação civil pública pelo procurador Lucas Costa Almeida Dias, do Ministério Público Federal do Acre (MPF-AC).
Na época, o órgão federal destacou que a demora na conclusão do processo “somente tem servido para acirrar os conflitos entre indígenas e não indígenas, haja vista a ausência de reconhecimento do território tradicional”.
A ação civil estipulou o prazo de 180 dias para finalização dos trabalho ainda em 2023 e uma indenização por dano moral coletivo para os povos que residem no local de R$ 5 milhões.
No último dia 13, a juíza federal Raffaela Cássia de Sousa determinou que a União e a Funai “prossigam imediatamente com o procedimento administrativo de demarcação da terra indígena, retomando os estudos de identificação, delimitação e grupos de trabalho que ainda estiverem pendentes, tudo isso no prazo máximo de 24 meses”.
O prazo começa a contar a partir da intimação da decisão. “Não cumprida a tutela de urgência no prazo fixado e/ou não sendo informados os andamentos dos trabalhos nos prazos, incidirá multa diária de R$ 500 a ser revertida em favor do povo indígena, com acompanhamento da disponibilização e uso dos valores pelo MPF e Funai”, destaca o processo.
De acordo com o MPF, em 2001 teve início a primeira etapa do processo de identificação e delimitação do Seringal Curralinho, onde o território é localizado. Foi criado um grupo de trabalho, que após 7 anos de atuação não apresentou conclusões.
“Na época, a etapa de campo foi encerrada antes do previsto devido aos conflitos e ameaças geradas por extrativistas e posseiros locais que eram contrários à criação da terra indígena e que impediram o desenvolvimento dos trabalhos, a partir de uma série de hostilidades e violências aos Huni Kuin, com destaque a destruição de moradias, a prática de tortura, propostas de compra de posses indígenas, invasões das margens do Rio Envira, roubo de equipamentos”, ressaltou o procurador.
Em 2013, um novo grupo de trabalho foi criado para dar continuidade ao processo iniciado em 2001. Mas essa nova tentativa também não obteve resultados.
“Muito embora se reconheçam as limitações administrativas da FUNAI para fazer frente aos procedimentos demarcatórios, diretamente decorrentes de seu sucateamento sistemático promovido pela União, não se pode admitir a demora desarrazoada em sua conclusão, situação que, por todo o país (e inclusive no próprio estado do Acre), resulta em violência e mortes”, alega.
O MPF argumentou também que o histórico de conflitos demonstra que os povos do território Henê Baria Namakia tem a sobrevivência física e cultural ameaçada, e recomenda que o processo, que já leva muito tempo, seja finalizado e os invasores sejam retirados do local.
*Com informações da Rede Amazônica AC