O radar de velocidade, instrumento de fiscalização eletrônica de trânsito que visa averiguar se os veículos estão trafegando dentro do limite estipulado nas vias. As multas de radar de velocidade podem variar conforme o percentual excedido sobre o limite:
- Até 20% acima do limite permitido: R$ 130,16.
- De 20% até 50% acima do limite permitido: R$ 195,23.
- Acima de 50% do limite permitido: R$ 880,41.
Essa tecnologia é utilizada pelos órgãos de trânsito para controlar a velocidade de circulação dos veículos, a fim de coibir os excessos de velocidade nas vias, ruas, rodovias.
Há quatro tipos de radares: fixo, estático, móvel e portátil. Cada um deles mede a velocidade de um veículo de uma forma específica.
A legislação que regulamenta o uso desses equipamentos é a Resolução 396/11 do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN).
Neste artigo, falarei sobre o funcionamento de cada um deles, esclarecerei algumas dúvidas a respeito do assunto e, ainda, mostrarei a você como recorrer de uma multa por excesso de velocidade.
Portanto, se você recebeu uma multa por exceder a velocidade, cuja infração foi constatada por um radar de velocidade, leia este artigo até o final.
Tipos de Radar de Velocidade e Como Funcionam
Os radares de velocidade diferem em relação à sua forma e modo de funcionamento.
Dependendo do tipo, podem ser utilizados por um agente de trânsito ou ser instalados nas rodovias, mas todos têm a função de identificar quando um veículo excede a velocidade máxima permitida para o local.
O radar fixo, também conhecido como pardal, não demanda que o agente de trânsito o opere, já que ele fica instalado nas vias, normalmente nos postes. Ao captar a velocidade, o radar fixo também registra uma imagem do veículo que estiver acima da velocidade.
O radar estático é, assim como o radar fixo, um equipamento sem mobilidade, instalado em um suporte ou no veículo.
A diferença entre eles é que o segundo não é instalado na via, mas colocado em pontos específicos, muitas vezes não visíveis, ou em curvas.
Esse equipamento também tira fotos dos veículos que excedem a velocidade máxima permitida.
Costuma ser bastante utilizado pela Polícia Rodoviária Federal (PRF) em operações especiais de fiscalização de velocidade, como em períodos de fim do ano e de carnaval.
O radar móvel também fica instalado em veículo, mas trabalha em movimento. Portanto, para medir a velocidade, o veículo não precisa estar parado na via. Esse equipamento, porém, não registra imagens.
O radar portátil, por sua vez, deve ser operado manualmente por um agente de trânsito, que deverá direcioná-lo ao veículo cuja velocidade deva ser medida. Assim como o anterior, este também não registra imagens.
Conhecer as diferenças existentes entre os tipos de radares utilizados é extremamente importante para o caso de você decidir recorrer de uma multa por excesso de velocidade, cuja infração tenha sido detectada por um aparelho de fiscalização.
Você deve saber, é claro, que a utilização dos radares móveis, estáticos e portáteis está suspensa nas rodovias e estradas federais, desde agosto deste ano, quando o presidente Jair Bolsonaro determinou, por meio de Despacho no Diário Oficial da União, que os radares que não são fixos não deverão ser utilizados até que o Ministério da Infraestrutura reavalie os procedimentos de fiscalização eletrônica de velocidade.
De qualquer modo, embora não haja previsão de quando ou se os radares suspensos voltarão a ser utilizados para fiscalização, você, condutor, deve estar sempre atento ao que diz respeito ao trânsito, sobretudo se dirige com frequência dentro da cidade – local em que o uso dos radares não é proibido.
Nesse sentido, é importante esclarecer quaisquer dúvidas tidas em relação ao assunto.
A próxima seção deste artigo trata justamente disso: dúvidas sobre radar de velocidade.
6 Dúvidas Sobre Radar de Velocidade
Enquanto condutores, temos uma série de deveres impostos pela legislação, com o intuito de manter o funcionamento adequado do trânsito.
Se não seguirmos as regras, a circulação poderá até acontecer, mas, certamente, será caótica.
O que poucas pessoas sabem, no entanto, é que há exigências que também devem ser respeitadas para a aplicação de normas no que se refere ao trânsito.
A seguir, apresentarei alguns dos questionamentos mais comuns nesse sentido. Confira!
1. Como funcionam os radares de velocidade?
Há diferenças entre o funcionamento de um radar do tipo fixo e um do tipo móvel, devido às suas formas específicas de captar a velocidade.
Em relação ao radar fixo, sensores magnéticos são inseridos no asfalto, próximos uns aos outros, de modo que seja possível determinar o tempo que o veículo leva para passar de um ponto a outro e, assim, calcular sua velocidade.
Caso o limite de velocidade permitida seja excedido, os sensores acionam a câmera – normalmente disposta acima ou na lateral da via – que registra uma imagem do veículo.
Já os radares móveis captam a velocidade através da percepção de ondas eletromagnéticas emitidas em direção ao veículo em movimento.
2. É obrigatória a sinalização dos radares?
Em 2006, o CONTRAN divulgou a Resolução 214, que indicava a obrigatoriedade de sinalização vertical informando a existência de fiscalização de velocidade, conforme seu art. 5º A.
Além disso, nesse mesmo ponto, era obrigatório inserir uma placa de regulamentação com a velocidade máxima permitida na localidade.
Contudo, em 2011, o CONTRAN publicou a Resolução 396, cujo texto não determina que haja sinalização dos radares.
Com isso, a obrigatoriedade anteriormente estabelecida foi cancelada. Portanto, não é mais necessário que os órgãos de fiscalização indiquem a localização de equipamentos medidores de velocidade.
Os únicos equipamentos que devem ser sinalizados são os controladores eletrônicos de velocidade, mais conhecidos como “barreira” ou “lombada eletrônica”.
Esse dispositivo é do tipo fixo e é instalado em locais específicos. Quando o veículo passa pelos sensores dispostos no pavimento da via, a velocidade é calculada e deve ser marcada no painel do controlador.
Assim como os outros radares sem mobilidade, esse registra imagens do veículo caso ele ultrapasse a velocidade permitida.
3. Os radares podem ser instalados em locais não visíveis?
Essa é uma dúvida comum à maioria dos condutores e que, por sinal, descontenta bastante, visto que é frequente a utilização de radares escondidos nas vias brasileiras.
Em função disso, a aplicação de multas nesse sentido é questionada.
Uma vez que a fiscalização tem o intuito de controlar o tráfego e não de arrecadar dinheiro por meio da cobrança de multas, não há motivo para “testar” o condutor.
A ideia é que, com a fiscalização, os motoristas respeitem os limites de velocidade definidos.
Portanto, no § 2º do art. 4º da Resolução 396/11, é definido que o radar de velocidade do tipo fixo deve ser visível aos condutores.
Desse modo, o radar de velocidade do tipo fixo não pode ser instalado de modo que os condutores não possam visualizá-lo.
Essa regra não se aplica, porém, aos radares dos outros tipos: móvel, estático e portátil.
4. O radar de velocidade deve ser acompanhado por placas?
Outra polêmica sobre a instalação do radar de velocidade é a necessidade ou não de placas indicativas da velocidade máxima permitida (tipo R-19) nas proximidades do controlador.
Para os radares fixos, é necessária a presença das placas R-19, nos termos do art. 6º da Resolução nº 396/11.
É importante destacar que as placas devem estar em bom estado de conservação, legíveis e sem alterações, conforme indicado pelo art. 90 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Segundo ele, quando a sinalização estiver insuficiente ou incorreta, as penalidades previstas no Código, relativas ao descumprimento da legislação quanto ao excesso de velocidade, não serão aplicadas.
O CTB determina, ainda, em seu § 1º deste mesmo artigo, que o órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre a via é responsável por sinalizá-la e, dessa forma, é responsável pela falta, insuficiência ou erro na sinalização.
Já para os radares dos tipos móvel, estático ou portátil, em estradas e rodovias, conforme o art. 7º da Resolução nº 396, é permitida a fiscalização, mesmo sem a presença das placas de velocidade R-19, desde que observados os limites de velocidade estabelecidos no § 1º do art. 61 do CTB.
Os referidos limites são previstos no CTB conforme o tipo de via e a velocidade permitida para o local.
5. Radar de velocidade pode falhar?
Conforme o art. 3° da Resolução n° 396, há três exigências que devem ser cumpridas para que os radares operem legalmente.
O aparelho medidor de velocidade tem de ser aprovado pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (INMETRO).
O equipamento também deve ser aprovado na verificação metrológica do INMETRO ou órgão por ele designado.
E, por fim, ser aferido pelo INMETRO a cada 12 meses ou conforme determinação da legislação em vigência.
Uma vez em cada ano, os radares devem ser verificados pelo IPEM (Instituto de Pesos e Medidas), a fim de averiguar a eficácia dos aparelhos.
A aferição anual garante a validade do radar e evita que a velocidade constatada por ele esteja equivocada, o que significa que ele pode, sim, apresentar falhas no seu funcionamento.
Por esse motivo, o art. 2° dessa mesma resolução define que o aparelho deve conter a data da última verificação realizada. Essa informação deve, obrigatoriamente, constar no auto de registro da infração detectada.
Caso a verificação tenha ocorrido há mais de 12 meses, é possível argumentar que a falta de aferição no tempo determinado pode fazer com o equipamento falhe ao medir a velocidade.
6. É proibido utilizar aparelho antirradar?
Existe uma polêmica em torno deste assunto.
Portanto, para discutir a questão, recorro à redação do Código de Trânsito Brasileiro.
O Código faz menção, em seu art. 230, inciso III, à prática de conduzir o veículo com dispositivo antirradar como sendo uma infração gravíssima.
À vista disso, as pessoas entendem que é proibido utilizar, no veículo, qualquer tipo de aparelho que acuse a proximidade do radar de velocidade, como, por exemplo, o navegador GPS com a função alerta radares.
Esse aparelho indica, por meio do sinal de satélite, a localização de radares fixos e o limite de velocidade em dado ponto.
Assim, quando o veículo se aproxima de um radar, o GPS alerta o condutor sobre a proximidade do GPS e sobre a velocidade máxima que o veículo poderá transitar pelo local.
Além disso, caso o veículo ultrapasse a velocidade permitida, o GPS emite um sinal sonoro de alerta.
Em 2014, o CONTRAN publicou a Resolução 501, que revoga a Resolução 528 de 1977, a qual proibia o uso de um dispositivo chamado Drive Alert.
A revogação se deu pelo fato de ter sido constatado, à época, que o dispositivo não possuía as características de um antirradar, que seria um aparelho utilizado especificamente para comprometer o funcionamento dos medidores de velocidade localizados nas vias.
Essa mesma Resolução considera, ainda, que a utilização de equipamento antirradar já é vedada pelo CTB.
Em relação à venda de detector de radar, não há nenhum dispositivo legal que proíba expressamente a prática. Inclusive, é bem comum encontrar esses aparelhos à venda em sites da internet por diversos preços e marcas.
Analisando a legislação que trata do assunto, é possível considerar que não é proibido utilizar aparelhos que detectam a presença de radares, já que eles não têm a finalidade de causar interferência no funcionamento do radar.
Qualquer aparelho que produza esse efeito é proibido, mas não é essa a função do GPS, que, aliás, apenas reforça o que indicam as placas obrigatórias (R-19), visto que a localização do radar de velocidade não pode ser ocultada.
Conseguiu esclarecer suas dúvidas? Se tiver outras que não foram mencionadas, deixe seu comentário ao final do artigo.
Agora, finalmente, chegou o momento de saber como recorrer da multa de velocidade.
Como Recorrer de Multa de Radar de Velocidade
A infração por excesso de velocidade é caracterizada quando o motorista ultrapassa o limite de velocidade estabelecido para a via.
Como eu disse anteriormente, o excesso pode ser identificado tanto por um agente de trânsito quanto por um dispositivo de fiscalização eletrônica.
O CTB prevê a prática de exceder a velocidade em seu art. 218 e a divide em três tipos, conforme a velocidade excedida pelo infrator.
Veja, abaixo, quantos pontos são adicionados à CNH do condutor e o valor da multa a ser paga, de acordo com a natureza da infração.
- Infração média (4 pontos – R$ 130,16)
I – quando a velocidade for superior à máxima em até 20%;
- Infração grave (5 pontos – R$ 195,23)
II – quando a velocidade for superior à máxima em mais de 20%;
- Infração gravíssima (7 pontos – R$ 293,47)
III – quando a velocidade for superior à máxima em mais de 50%;
Quanto à última, vale ressaltar que, além da aplicação de pontos e da multa pecuniária, também é prevista, como punição, a suspensão do direito de dirigir.
Como você pôde ver, quanto mais alta a velocidade, maior a punição aplicada ao motorista que desrespeitar a regra.
Essa é uma das formas adotadas pela legislação de reprimir condutas que colocam em risco a integridade das pessoas no trânsito.
Porém, existe sempre a possibilidade de o equipamento utilizado para o registro de uma infração desse tipo estar irregular, ou seja, marcar incorretamente a velocidade do veículo.
É o que pode acontecer caso ele não seja aferido periodicamente. Por isso, há a necessidade de verificação de 12 em 12 meses.
Ao analisar um caso de infração por excesso de velocidade, esse é um dos pontos mais significativos a serem verificados.
É importante que você saiba, também, que tem o direito de recorrer de uma multa recebida, a fim de tentar cancelá-la.
Tratando-se de uma conduta por excesso de velocidade, detectada por um dispositivo de fiscalização, são grandes as chances de haver problemas na identificação ou no registro da infração.
Confira, a seguir, as fases em que você poderá tentar cancelar a autuação e, assim, evitar ser penalizado.
Fases do Recurso de Multa de Velocidade
Você terá três oportunidades para reverter essa situação.
A primeira delas diz respeito à Defesa Prévia, etapa que antecede a aplicação da multa.
Ao receber a primeira Notificação de Autuação, você está sendo avisado sobre a constatação de uma infração com o seu veículo.
Nesse momento, você tem um prazo para evitar que essa constatação vire uma multa ou para fazer a indicação de condutor infrator, no caso de a infração ter sido cometida por outra pessoa.
Esse prazo vem expresso na notificação, e é importante que você o respeite caso decida enviar a sua defesa ou a indicação ao órgão autuador. Em geral, o condutor tem de 15 a 30 dias para fazer isso.
Assim como o prazo, o endereço para envio da defesa também deve ser observado com atenção, o qual consta na própria notificação.
Já nessa etapa, você pode argumentar sobre a falta de aferição do aparelho que registrou a infração, caso isso tenha acontecido.
Se existirem outros erros formais, como problemas de preenchimento do auto de infração, também é possível apontá-los.
Em qualquer uma das abordagens, contudo, é fundamental que os argumentos sejam baseados na legislação vigente.
Após essa etapa, há a possibilidade de recorrer à JARI (Junta Administrativa de Infrações), em 1ª instância, caso o pedido da defesa prévia não tenha sido deferido pelo órgão. A JARI é um órgão colegiado presente em cada um dos órgãos autuadores.
Ao ser negada a defesa prévia, ou quando ela não é enviada, você recebe uma Notificação de Imposição da Penalidade.
A partir de então, mais uma vez, você terá um prazo para encaminhar o recurso.
É possível, ainda, que o pedido seja novamente negado. Nesse caso, resta mais uma chance de se defender: enviando o recurso em 2ª instância, a um dos seguintes órgãos, conforme o art. 289 do CTB:
- ao CETRAN (Conselho Estadual de Trânsito) – em caso de autuação realizada por órgão estadual ou municipal;
- ao CONTRAN – em caso de autuação realizada por órgão federal;
- ao CONTRANDIFE (Conselho de Trânsito do Distrito Federal) – em caso de autuação realizada por órgão do DF;
- ao colegiado especial da JARI – em casos diversos.
Assim como na etapa anterior, o recurso em 2ª instância é avaliado por julgadores diferentes, o que aumenta a possibilidade de haver uma nova consideração acerca do seu pedido.
Em resumo, você deve estar atento a três pontos principais:
- prazo para envio do recurso;
- endereço para envio do recurso;
- escolha de bons argumentos com base na legislação.
Assim, você terá chances reais de evitar as penalidades atribuídas ao condutor em caso de a infração ser cometida.
Conclusão
Ao longo deste artigo, falei sobre o funcionamento de cada um dos tipos de radares e como eles são utilizados pelos órgãos de trânsito para fiscalizar a velocidade e coibir os excessos nesse sentido.
Trouxe algumas das principais dúvidas a respeito do assunto, e também destaquei a necessidade de a legislação seguir alguns requisitos para aplicação das multas.
É importante que os motoristas saibam que os radares são passíveis de falhas e que isso pode ser questionado em um recurso.
Temos o direito de defesa garantido tanto pela Constituição Federal quanto pelo Código de Trânsito.
Portanto, você poderá recorrer de qualquer infração e, para isso, pode contar com a minha ajuda.
A equipe Doutor Multas é composta por especialistas em direito de trânsito e, juntos, já auxiliamos um número significativo de motoristas a cancelar multas.
Nossa análise é totalmente gratuita e sem compromisso. Assim, avaliaremos:
- suas chances de sucesso no seu recurso;
- melhores argumentos a serem adotados;
- forma mais adequada de relacioná-los à legislação.
Em caso de dúvidas sobre o assunto deste artigo ou sobre o processo de recurso, deixe seu comentário abaixo.
Além disso, sua opinião sobre este artigo é muito importante para que eu possa identificar os temas que mais interessam aos meus leitores.
Comente o que você achou e, se possível, compartilhe este conteúdo com outras pessoas.
Afinal, é possível que seus amigos estejam interessados em saber mais sobre radar de velocidade.
Referências: