Recebeu multas do DER e não sabe o que fazer? A cada dia, milhares de motoristas são multados nas ruas, avenidas, estradas e rodovias brasileiras.
Com uma das maiores populações do planeta e também entre os primeiros países no ranking de mais extensas malhas rodoviárias do globo, não é uma surpresa que tantas multas sejam aplicadas no Brasil.
Mas a complexidade do sistema de trânsito do país acaba confundindo a maioria dos condutores, que não entendem direito quais são as atribuições de cada um dos órgãos.
Aqui, você vai saber mais sobre as multas do DER e, principalmente, como recorrer delas quando você sentir que a autuação foi injusta.
O Que é DER?
DER é a sigla para Departamento de Estradas de Rodagem. Para entender melhor o órgão e sua história, precisamos voltar bastante no tempo, mais precisamente para 1937.
Nesse ano que o então presidente Getúlio Vargas sancionou a Lei Nº 467/1937. Ela transformou a então Comissão de Estradas de Rodagem Federais em Departamento Nacional de Estradas de Rodagem (Dner).
Enquanto o DER atual é um órgão estadual, o Dner (hoje extinto e substituído pelo Dnit) correspondia a todo o território brasileiro. Mas a lei que o criou já previa a delegação de algumas tarefas ao governo estadual. Veja:
Art. 2º Ao Departamento (Nacional de Estradas de Rodagem compete:
(…)
d) fiscalizar a circulação e exercer a polícia das estradas nacionais, quer diretamente, quer por delegação aos governos ou departamentos rodoviários dos Estados encarregados de sua conservação e conceder, regulamentar e fiscalizar os serviços de transporte coletivo nas estradas de rodagem
A delegação da fiscalização aos departamentos rodoviários era o primórdio das multas do DER.
Tenha em mente que o Brasil, naquela época, estava recém iniciando um processo de industrialização que culminaria na inversão da demografia do campo para a cidade.
Além de muito menos gente nas cidades, eram poucos que tinham veículos. Conforme a população aumentava e mais gente adquiria seu automóvel, as leis foram evoluindo para atender às novas necessidades que surgiam.
Em 1945, foi publicado o Decreto-Lei Nº 8.463, conhecido como Lei Joppert, que reorganizou o Dner (transformando-o em autarquia) e criou o Fundo Rodoviário Nacional.
O fundo foi uma iniciativa destinada a construir, conservar e melhorar as rodovias compreendidas no Plano Rodoviário Nacional, e também a auxiliar os estados na execução de seus sistemas de trânsito.
E o que o DER tem a ver com tudo isso? Encontramos a resposta no artigo 32 da Lei Joppert. Confira:
Art. 32. Para participarem do auxílio estabelecido no artigo anterior, deverão os Estados:
a) ter um Departamento ou Repartição de Estradas de Rodagem em moldes aprovados pelo Departamento Nacional
A criação dos departamentos estaduais de estradas de rodagem eram, portanto, uma exigência para que os estados recebessem o auxílio do fundo. Foi a partir daí que surgiram os DERs nos estados brasileiros.
De lá para cá, é claro que as leis continuaram bastante. O Dner, como já dissemos, deixou de existir em função da criação do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit), na Lei Nº 10.233/2001.
Alguns anos antes foi publicada a Lei 9.503/1997, o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), até hoje o mais importante texto legal vigente sobre as leis de trânsito do país.
O CTB não menciona a figura do DER, porém cria o Sistema Nacional de Trânsito (SNT) estabelecendo, no artigo 7º, quais órgãos fazem parte dele:
Art. 7º Compõem o Sistema Nacional de Trânsito os seguintes órgãos e entidades:
I – o Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, coordenador do Sistema e órgão máximo normativo e consultivo;
II – os Conselhos Estaduais de Trânsito – CETRAN e o Conselho de Trânsito do Distrito Federal – CONTRANDIFE, órgãos normativos, consultivos e coordenadores;
III – os órgãos e entidades executivos de trânsito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;
IV – os órgãos e entidades executivos rodoviários da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;
V – a Polícia Rodoviária Federal;
VI – as Polícias Militares dos Estados e do Distrito Federal; e
VII – as Juntas Administrativas de Recursos de Infrações – JARI.
Veja que negritamos o inciso que fala sobre os órgãos executivos rodoviários. Quando falamos em União, estamos nos referindo ao âmbito federal.
Nesse caso, o órgão executivo rodoviário era o Dner quando o CTB foi publicado e passou a ser o Dnit em 2001.
Quanto aos estados, eles já tinham seus departamentos estaduais desde décadas atrás, quando criaram essa figura jurídica para participar do Fundo Rodoviário Nacional.
Aproveitou-se os DERs, então, como órgãos executivos rodoviários dos estados.
Qual é a Função do DER
Para saber se as multas do DER estão entre as funções do órgão e entender que outras atribuições ele tem, temos que continuar procurando no Código de Trânsito Brasileiro.
Você já viu que o Departamento de Estradas de Rodagem é o nome que se dá ao órgão executivo rodoviário de um estado.
Com base nisso, encontramos as competências do DER no artigo 21 do CTB, que diz o seguinte:
Art. 21. Compete aos órgãos e entidades executivos rodoviários da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, no âmbito de sua circunscrição:
I – cumprir e fazer cumprir a legislação e as normas de trânsito, no âmbito de suas atribuições;
II – planejar, projetar, regulamentar e operar o trânsito de veículos, de pedestres e de animais, e promover o desenvolvimento da circulação e da segurança de ciclistas;
III – implantar, manter e operar o sistema de sinalização, os dispositivos e os equipamentos de controle viário;
IV – coletar dados e elaborar estudos sobre os acidentes de trânsito e suas causas;
V – estabelecer, em conjunto com os órgãos de policiamento ostensivo de trânsito, as respectivas diretrizes para o policiamento ostensivo de trânsito;
VI – executar a fiscalização de trânsito, autuar, aplicar as penalidades de advertência, por escrito, e ainda as multas e medidas administrativas cabíveis, notificando os infratores e arrecadando as multas que aplicar;
VII – arrecadar valores provenientes de estada e remoção de veículos e objetos, e escolta de veículos de cargas superdimensionadas ou perigosas;
VIII – fiscalizar, autuar, aplicar as penalidades e medidas administrativas cabíveis, relativas a infrações por excesso de peso, dimensões e lotação dos veículos, bem como notificar e arrecadar as multas que aplicar;
IX – fiscalizar o cumprimento da norma contida no art. 95, aplicando as penalidades e arrecadando as multas nele previstas;
X – implementar as medidas da Política Nacional de Trânsito e do Programa Nacional de Trânsito;
XI – promover e participar de projetos e programas de educação e segurança, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo CONTRAN;
XII – integrar-se a outros órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito para fins de arrecadação e compensação de multas impostas na área de sua competência, com vistas à unificação do licenciamento, à simplificação e à celeridade das transferências de veículos e de prontuários de condutores de uma para outra unidade da Federação;
XIII – fiscalizar o nível de emissão de poluentes e ruído produzidos pelos veículos automotores ou pela sua carga, de acordo com o estabelecido no art. 66, além de dar apoio às ações específicas dos órgãos ambientais locais, quando solicitado;
XIV – vistoriar veículos que necessitem de autorização especial para transitar e estabelecer os requisitos técnicos a serem observados para a circulação desses veículos.
Tipos de Multas Aplicadas Pelo DER
Na divisão de competências entre os órgãos do Sistema Nacional de Trânsito (SNT), delimitar quais as multas que cada um pode aplicar é muitas vezes uma questão polêmica, pois o texto do CTB não é muito claro.
O que não suscita dúvida alguma, no entanto, é que o âmbito da circunscrição dos órgãos executivos rodoviários das unidades federativas são as rodovias estaduais, e nenhum outro tipo de via.
Entre os incisos do artigo 21, que você acabou de ver acima, destacamos dois que ajudam a responder quais podem ser as multas do DER:
VI – executar a fiscalização de trânsito, autuar, aplicar as penalidades de advertência, por escrito, e ainda as multas e medidas administrativas cabíveis, notificando os infratores e arrecadando as multas que aplicar;
(…)
VIII – fiscalizar, autuar, aplicar as penalidades e medidas administrativas cabíveis, relativas a infrações por excesso de peso, dimensões e lotação dos veículos, bem como notificar e arrecadar as multas que aplicar
Note que o inciso VI é genérico, não fala em infrações em particular entre as possíveis multas do DER.
Enquanto isso, o inciso VIII fala especificamente sobre as infrações por excesso de peso, dimensões e lotação dos veículos.
O entendimento é que uma coisa não exclui a outra. Provavelmente essa especificação foi redigida somente para tornar claro que outros órgãos não têm a prerrogativa legal de autuar quanto a essas infrações.
O inciso VI do artigo 22 do CTB, por exemplo, que define a aplicação de penalidades como uma das competências dos órgãos executivos de trânsito dos estados (no caso, os Detrans), há uma ressalva:
VI – aplicar as penalidades por infrações previstas neste Código, com exceção daquelas relacionadas nos incisos VII e VIII do art. 24, notificando os infratores e arrecadando as multas que aplicar
O artigo 24 fala fala sobre as competências dos órgãos municipais, sendo que o inciso VIII fala justamente sobre infrações de excesso de peso, dimensões e lotação.
Presume-se, a partir daí, que essas disposições existem para deixar claro que, em vias urbanas, a autuação nesses casos é exclusiva dos órgãos municipais.
Por consequência, deduzimos que o mesmo acontece nas rodovias estaduais: o Detran não pode multar por excesso de peso, dimensões e lotação, apenas o DER.
A conclusão é, então, que as multas do DER não são apenas essas, mas também essas. Ou seja, se o motorista cometer qualquer infração prevista no CTB em uma rodovia estadual e for flagrado por um agente do DER, poderá ser autuado.
Vale destacar que isso inclui as multas por excesso de velocidade, mesmo que o artigo que define as funções do DER também define as do Dnit, pois fala nos órgãos rodoviários da União e dos estados.
Afinal, há uma grande polêmica sobre a legalidade ou não das multas por excesso de velocidade aplicadas pelo Dnit.
Essa celeuma existe, no entanto, porque há confronto com as atribuições da Polícia Rodoviária Federal (PRF), já que estamos falando no âmbito das rodovias federais.
Como a circunscrição das multas do DER são as rodovias estaduais, não há conflito com as prerrogativas de outros órgãos.
Multas do DER: Como Consultar Online
Em alguns sites dos Departamentos de Estradas de Rodagem, você consegue consultar informações sobre as multas do DER que recebeu.
É o caso do DER de São Paulo. Nessa página, você poderá conferir inclusive as informações sobre possíveis recursos interpostos para anular as multas do DER. Basta acessar com o número do Renavam e CPF.
No site do órgão de Alagoas, basta inserir a placa do veículo e conferir as informações sobre as multas do DER vinculadas a ele (a consulta é disponível apenas para multas registradas a partir de junho de 2006).
Se o site do DER de seu estado não tiver esse serviço, não se preocupe. As informações referentes a autuações aplicadas por qualquer órgão de trânsito podem ser consultadas nos sites dos Departamentos Estaduais de Trânsito (Detrans).
Então acesse o site http://detran.uf.gov.br, substituindo “uf” pela sigla do seu estado em minúsculas (sp, rj, mg, pr, pe, ba e rs, por exemplo).
No site, procure por “Consultar multas”, “Consultar infrações” ou algo do tipo.
Geralmente, o site pede informações referentes ao veículo – e não ao motorista – para o acesso. Por que isso?
Porque embora os pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) sejam atribuídos ao condutor, o pagamento da multa é sempre responsabilidade do proprietário, mesmo que não tenha sido ele o infrator.
Se você quer consultar justamente a pontuação ocasionada pelas multas recebidas, procure no site do Detran de seu estado a seção “Consultar pontuação” ou semelhante.
Para uma consulta ainda mais fácil, veja o vídeo explicativo:
Multas DER: Como Fazer a Indicação de Condutor
Muitas vezes um veículo pertence a uma pessoa mas costuma ser conduzido por outra (filho, filha ou cônjuge, por exemplo).
Nesse caso, quando o motorista é multado em uma abordagem e assina o auto de infração, a multa continua endereçada ao proprietário, mas os pontos referentes à infração serão computados no registro do condutor.
E quando é uma multa sem abordagem, como passar por um radar que flagra excesso de velocidade?
Nesse caso, quando o proprietário recebe a notificação de autuação, ele verá, além das informações sobre a infração, um formulário com as orientações para fazer a transferência de pontos ao real infrator.
A possibilidade da transferência de pontos das multas do DER consta nos parágrafos 7º e 8º do artigo 257 do CTB:
Art. 257. As penalidades serão impostas ao condutor, ao proprietário do veículo, ao embarcador e ao transportador, salvo os casos de descumprimento de obrigações e deveres impostos a pessoas físicas ou jurídicas expressamente mencionados neste Código.
(…)
7º Não sendo imediata a identificação do infrator, o proprietário do veículo terá quinze dias de prazo, após a notificação da autuação, para apresentá-lo, na forma em que dispuser o CONTRAN, ao fim do qual, não o fazendo, será considerado responsável pela infração.
8º Após o prazo previsto no parágrafo anterior, não havendo identificação do infrator e sendo o veículo de propriedade de pessoa jurídica, será lavrada nova multa ao proprietário do veículo, mantida a originada pela infração, cujo valor é o da multa multiplicada pelo número de infrações iguais cometidas no período de doze meses.
Vale lembrar que mentir, atribuindo os pontos a uma pessoa que não cometeu a infração, é crime de falsidade ideológica.
Quem fizer isso e for descoberto está sujeito a pegar uma pena de cinco anos de reclusão, segundo o artigo 299 do Código Penal.
É Possível Converter Multas do DER em Advertência?
Sim. O Código de Trânsito Brasileiro prevê, em seu artigo 267, a possibilidade do infrator converter as multas do DER ou de qualquer outro órgão de trânsito em advertência por escrito.
Mas há alguns requisitos para isso. Veja o que diz o artigo 267:
Art. 267. Poderá ser imposta a penalidade de advertência por escrito à infração de natureza leve ou média, passível de ser punida com multa, não sendo reincidente o infrator, na mesma infração, nos últimos doze meses, quando a autoridade, considerando o prontuário do infrator, entender esta providência como mais educativa.
Ou seja, apenas uma infração de natureza média ou leve, que não tenha sido cometida nos 12 meses anteriores, pode ser convertida.
Observe que essa conversão não é automática. Ela deve ser solicitada à autoridade de trânsito, que decidirá se aceita ou não o pedido, com base no histórico de infrações do motorista.
Passo a Passo
A solicitação da conversão das multas do DER em advertência deve ser feita dentro do prazo estabelecido para entrar com a defesa da autuação (entenda melhor a seguir).
Alguns Detrans disponibilizam em seu site um modelo de formulário para solicitar a conversão. É o caso do Detran de São Paulo, cujo formulário você encontra aqui.
Em São Paulo, o próprio DER disponibiliza um modelo de requerimento, que pode ser utilizado também na defesa da autuação ou outros casos. Faça o download do PDF aqui.
Se você não encontrar um modelo do órgão de seu estado, procure os canais de atendimento e se informe sobre o procedimento.
Como Fazer a Defesa da Autuação
A já mencionada defesa da autuação é a primeira oportunidade que um motorista tem para se defender das multas DER.
Também chamada de defesa prévia, é a possibilidade de contestar o auto de infração antes de a multa ser de fato aplicada.
Ou seja, em um primeiro momento o proprietário do veículo é apenas notificado sobre a infração, então tem a oportunidade de apontar possíveis erros existentes na notificação, anulando a multa antes de seu nascimento.
Para ter sucesso, é importante conhecer as regras que o agente de trânsito precisa seguir ao lavrar um auto de infração – como o preenchimento de alguns campos obrigatórios – e também as obrigações do órgão – de enviar a notificação dentro do prazo legal.
Afinal, não é apenas o motorista que precisa agir de acordo com as regras. Se a autoridade não faz o mesmo, você tem todo o direito de pedir que a autuação seja arquivada.
Dicas Para Recorrer de Multas do DER
Se você optar por não enviar a defesa da autuação ou tem ela rejeitada, o próximo passo é entrar com recurso.
O processo para recorrer das multas do DER é praticamente o mesmo que aconteceria no caso de autuação por outro órgão.
O recurso será julgado por uma Junta Administrativa de Recursos de Infrações (Jari), órgão colegiado que decidirá por maioria simples se aceita ou não sua defesa.
Não aceitando, resta uma última possibilidade, de recorrer na segunda instância, o Conselho Estadual de Trânsito (Cetran), órgão em que novas pessoas avaliarão o seu caso.
Conclusão
Nesse artigo, você viu que as quaisquer infrações previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) podem gerar multas do DER.
Mas isso apenas em rodovias estaduais. Em rodovias federais, a circunscrição da fiscalização de trânsito é da Polícia Rodoviária Federal (PRF) e Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit).
Lembre-se sempre que, não importa qual seja o órgão autuador, o motorista ou proprietário do veículo nunca terá negado o seu direito à ampla defesa. Essa é, afinal de contas, uma garantia constitucional.
No caso das infrações de trânsito, esse direito se manifesta por meio da defesa da autuação e recursos julgados pela Jari (primeira instância) e Cetran (segunda instância).
Tenha em mente que você só terá chances de ter o recurso aceito caso use argumentos técnicos, ou seja, amparando-se exclusivamente no que diz a lei e as resoluções do Contran.
Por isso que contar sempre com uma equipe especializada e com vasta experiência é a melhor ideia.
Foi multado? Não hesite em entrar em contato conosco. Responderemos com uma análise gratuita de seu caso.
Ainda tem dúvidas sobre multas do DER ou de outro órgão? Deixe um comentário abaixo. Ficaremos felizes em ajudar.
Referências:
- http://www.dw.com/pt-br/top-5-maiores-malhas-rodovi%C3%A1rias-do-mundo/a-16384231
- http://www2.camara.leg.br/legin/fed/lei/1930-1939/lei-467-31-julho-1937-555595-publicacaooriginal-74903-pl.html
- http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/1937-1946/Del8463.htm
- http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/LEIS_2001/L10233.htm
- http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9503.htm
- http://www.multas1.der.sp.gov.br/der_multas_web/pages/DER_Multas_Web/index.aspx
- http://consulta.der.al.gov.br/
- https://www.detran.sp.gov.br/wps/wcm/connect/59ec46fd-b7bd-458e-a696-8219a8668c6b/Requerimento+advert%C3%AAncia+por+escrito.pdf?MOD=AJPERES
- ftp://ftp.sp.gov.br/ftpder/multas/Form_Req_2013.pdf
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