Em manifestação ao STF, AGU defende invalidação de lei que restringe ‘saidinhas’ de presos

Em manifestação ao STF, AGU defende invalidação de lei que restringe 'saidinhas' de presos

Relator de ações que questionam norma aprovada pelo Congresso, o ministro Edson Fachin pediu à Advocacia-Geral da União que se posicionasse sobre o tema. Jorge Messias, advogado-geral da União. Daniel Estevão / AscomAGU A Advocacia-Geral da União (AGU) defendeu, nesta quarta-feira (21), em manifestação enviada ao Supremo Tribunal Federal (STF), a invalidação da restrição às chamadas “saidinhas” de presos – a visita de detentos do regime semiaberto a familiares, por exemplo. A restrição ao benefício foi imposta por lei aprovada pelo Congresso Nacional. O trecho chegou a ser vetado pelo presidente Lula, mas o Poder Legislativo restaurou a medida, derrubando o veto. A questão foi ao STF. Relacionado aos processos que questionam a norma, o ministro Edson Fachin determinou que a AGU se manifestasse sobre o caso. O documento da Advocacia foi assinado pelo ministro Jorge Messias. Para a AGU, a saída de presos em alguns dados faz parte da individualização da pena, um princípio da Constituição. “Ora, se a reintegração social do condenado é um dos objetivos do cumprimento da pena, há de se garantir uma progressividade nesse cumprimento, de acordo com os méritos de cada um (ou seja, de forma individualizada)”, afirmou o advogado-geral da União. “Proibir que condenados em regime semiaberto que cumpram os requisitos legais usufruam de saídas temporárias para visita à família enfraquecer os laços familiares a que a Constituição prometeu dispensar proteção especial”, completou. Saidinhas: AGU pede ao CNJ que regulamente nova lei A AGU também argumentou que “restrição das saídas temporárias não possui espetacularidade significativa com a proteção da segurança pública”. Citando dados do Conselho Nacional de Justiça, relatou que o percentual de pessoas que não retornam das saídas é menor que 5%. Quanto ao outro ponto da lei – o retorno da exigência de exame criminológico para a progressão de regime – a Advocacia concluiu que ele está de acordo com a Constituição. “Trata-se, aqui sim, de decisão de política criminal que compete, unicamente, ao legislador. O retorno expresso do exame criminológico ao texto da Lei de Execução Penal não fere nenhum princípio constitucional”, ponderou a AGU.

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