Em manifestação ao STF, AGU defende invalidação de lei que restringe ‘saidinhas’ de presos

Relator de ações que questionam norma aprovada pelo Congresso, o ministro Edson Fachin pediu à Advocacia-Geral da União que se posicionasse sobre o tema. Jorge Messias, advogado-geral da União. Daniel Estevão / AscomAGU A Advocacia-Geral da União (AGU) defendeu, nesta quarta-feira (21), em manifestação enviada ao Supremo Tribunal Federal (STF), a invalidação da restrição às chamadas “saidinhas” de presos – a visita de detentos do regime semiaberto a familiares, por exemplo. A restrição ao benefício foi imposta por lei aprovada pelo Congresso Nacional. O trecho chegou a ser vetado pelo presidente Lula, mas o Poder Legislativo restaurou a medida, derrubando o veto. A questão foi ao STF. Relacionado aos processos que questionam a norma, o ministro Edson Fachin determinou que a AGU se manifestasse sobre o caso. O documento da Advocacia foi assinado pelo ministro Jorge Messias. Para a AGU, a saída de presos em alguns dados faz parte da individualização da pena, um princípio da Constituição. “Ora, se a reintegração social do condenado é um dos objetivos do cumprimento da pena, há de se garantir uma progressividade nesse cumprimento, de acordo com os méritos de cada um (ou seja, de forma individualizada)”, afirmou o advogado-geral da União. “Proibir que condenados em regime semiaberto que cumpram os requisitos legais usufruam de saídas temporárias para visita à família enfraquecer os laços familiares a que a Constituição prometeu dispensar proteção especial”, completou. Saidinhas: AGU pede ao CNJ que regulamente nova lei A AGU também argumentou que “restrição das saídas temporárias não possui espetacularidade significativa com a proteção da segurança pública”. Citando dados do Conselho Nacional de Justiça, relatou que o percentual de pessoas que não retornam das saídas é menor que 5%. Quanto ao outro ponto da lei – o retorno da exigência de exame criminológico para a progressão de regime – a Advocacia concluiu que ele está de acordo com a Constituição. “Trata-se, aqui sim, de decisão de política criminal que compete, unicamente, ao legislador. O retorno expresso do exame criminológico ao texto da Lei de Execução Penal não fere nenhum princípio constitucional”, ponderou a AGU.

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