Regulamento traz novidades em ações afirmativas e na realização das provas escritas e orais
A resolução do Conselho Superior do Ministério Público Federal (CSMPF) que estabelece as normas que serão aplicadas no 31º concurso para procurador da República foi publicada nesta sexta-feira (23), no Diário Oficial da União. O normativo foi aprovado, por unanimidade, na 4ª Sessão Extraordinária de 2024, realizada no início deste mês de agosto.
Além das disposições gerais para realização do certame, a Resolução CSMPF Nº 235/2024 introduziu mudanças significativas para a seleção. Uma das principais alterações diz respeito à adoção de medidas para tornar as ações afirmativas mais eficazes, pois, além da manutenção dos percentuais de vagas destinadas a candidatos indígenas (5%), negros (20%) e pessoas com deficiência (10%), referidos candidatos poderão avançar para as etapas seguintes, para além do limite de vagas por fase do concurso, com possibilidade de intercâmbio de vagas entre os três programas de cotas, caso não sejam preenchidas.
Provas escritas – A resolução também simplifica as etapas do concurso e dá ênfase às disciplinas essenciais para a atuação do MPF. Serão quatro provas escritas — uma objetiva de abrangência geral e três subjetivas, agrupadas com seis disciplinas estruturantes — além de prova oral e avaliação de títulos. As provas subjetivas serão realizadas em três dias consecutivos, com questões dissertativas e redação de peça jurídica.
O concurso terá as seguintes disciplinas: Direito Constitucional, Direito Administrativo, Direito Ambiental, Direito Eleitoral, Direito Internacional Público e Privado, Direito Tributário, Direito Financeiro, Direito Civil, Direito Processual Civil, Direito Econômico, Direito do Consumidor, Direito Penal e Direito Processual Penal.
Provas orais – De acordo com a resolução, o edital estabelecerá previamente os pontos das disciplinas que serão abordados nas provas orais. Além disso, no dia anterior à cada avaliação, serão sorteados, em sessões públicas, no mínimo três pontos de cada disciplina, que serão objeto de arguição dos candidatos. O objetivo dessa medida é dar mais eficiência ao processo e melhorar o desempenho dos candidatos.
Pontuação – Para serem aprovados, os candidatos deverão obter no mínimo 60% da pontuação total da prova objetiva, no mínimo 40% em cada grupo de provas subjetivas e 60% na média de todos os grupos, 60% da pontuação na prova oral, e 60% na média final do certame.
Acesse a íntegra da Resolução CSMPF Nº 235, de 9 de agosto de 2024.