Perguntas frequentes – Eleições 2024 — Tribunal Superior Eleitoral

Atenção! A coleta biométrica não está aberta. Ela é realizada junto ao período de cadastramento eleitoral que está fechado desde 9 de maio e será reaberto em 5 de novembro. Nesse período, não é possível tirar o título, alterar dados, nem transferir o domicílio eleitoral.


1 – Quais os benefícios da biometria?

A vantagem da identificação biométrica é ter a identidade confirmada pela impressão digital, para evitar que outro eleitor ou eleitora se passe por você. Cada impressão digital é única.


2 – Como cadastrar a biometria?

A identificação biométrica é um serviço eleitoral obrigatório e gratuito. A coleta biométrica é realizada apenas em atendimentos presenciais, portanto, você deve se dirigir ao cartório eleitoral responsável pelo seu título (onde você vota) para fazer o seu cadastro biométrico.

A coleta biométrica é feita durante as operações de alistamento eleitoral (primeiro título), revisão de dados ou transferência de domicílio.

É possível iniciar o atendimento pela internet, usando os serviços deAutoatendimento da Justiça Eleitoral. Você será informado pelo sistema se houver a necessidade de comparecimento ao cartório eleitoral para completar o atendimento com a coleta dos dados biométricos no prazo de 30 dias. Se não houver o comparecimento nesse prazo, o requerimento prévio será excluído (Provimento CGE nº 7/2022).

Observações importantes:

  • Alguns cartórios exigem o agendamento prévio para o atendimento. Entre em contato com o Tribunal Regional Eleitoral da sua região para obter infomações sobre a necessidade de agendamento.
  • Para saber se você já fez o cadastramento biométrico, consulte a sua Situação Eleitoral.
  • Fique atento a eventuais convocações para revisão de eleitorado.


3 – O que acontece se eu não cadastrar meus dados biométricos?

A pessoa não identificada biometricamente não será impedida de votar. Mas, se houver a convocação para revisão de eleitorado com o objetivo de coletar a biometria da população e o eleitor ou a eleitora não comparecer ao procedimento, poderá ter seu título cancelado e, por essa razão, não poderá votar.

Outras possíveis consequências do cancelamento do título eleitoral são:

  • impossibilidade de emissão de passaporte;
  • impossibilidade de emissão de carteira de identidade;
  • suspensão de recebimento de salários de função ou emprego público;
  • impossibilidade de obtenção de certos tipos de empréstimos;
  • impossibilidade de participação em concursos públicos, entre outros.


4 – Posso votar caso minha digital não seja reconhecida na hora da votação?

No dia da eleição, não há nenhum problema caso a digital não possa ser lida. Após quatro tentativas, a pessoa será orientada a apresentar o documento oficial brasileiro de identificação com foto* e o mesário ou a mesária poderá fazer algumas perguntas para a confirmação da identidade. Assim, a pessoa poderá votar normalmente.

* Os seguintes documentos podem ser utilizados para se identificar na seção eleitoral: carteira de identidade, carteira de categoria profissional reconhecida por lei, certificado de reservista, carteira nacional de habilitação e passaporte, além do e-título. Atenção! A carteira de trabalho digital não é documento válido de identificação na Justiça Eleitoral.

Para mais informações, acesse a página da biometria: https://www.justicaeleitoral.jus.br/biometria/

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