Os trabalhadores brasileiros têm um novo motivo para celebrar. Com a recente mudança implementada pelo Governo Federal, a possibilidade de saque total do FGTS está agora ao alcance de quem escolheu o saque-aniversário. A medida elimina a espera anterior de dois anos para acessar o saldo completo do fundo de garantia.
Antes dessa alteração, quem optava pelo saque-aniversário precisava aguardar dois anos após a adesão para poder fazer o saque total do FGTS. Com a nova regra, essa restrição foi removida, permitindo o acesso imediato ao saldo disponível sem necessidade de esperar o prazo estipulado anteriormente.
A solicitação do saque total do FGTS pode ser feita diretamente pelo aplicativo do FGTS até o último dia do mês de aniversário do trabalhador, permitindo a retirada do valor no mesmo ano da solicitação. Além disso, em caso de demissão sem justa causa, o acesso ao saldo também é liberado sem necessidade de espera.
Quem tem direito ao saque total do FGTS?
O FGTS é um benefício trabalhista de direito dos trabalhadores brasileiros com carteira assinada. Porém, para assegurar o acesso a ele, é preciso se enquadrar nas seguintes categorias:
Trabalhadores rurais, inclusive safreiros;
Trabalhadores contratados em regime temporário;
Trabalhadores contratados em regime intermitente;
Trabalhadores avulsos;
Diretores não empregados;
Trabalhadores que desempenham atividades no lar;
Atletas profissionais.
Entenda o saque total do FGTS
O benefício será liberado somente em ocasiões específicas como: demissão sem justa causa, aposentadoria, tratamento de doença grave ou compra da residência própria. No entanto, o trabalhador precisa ficar atento quanto aos modelos de saque do FGTS disponíveis atualmente.
Nas alternativas mencionadas acima, o trabalhador tem o direito de efetuar o saque integral dos valores depositados na conta junto à Caixa Econômica. Mas vale ressaltar que o direito ao benefício não é o mesmo que o direito ao saque de imediato.
Nota-se esta regra na situação do trabalhador demitido por justa causa, condição que impede o saque do benefício, bem como a multa de 40% sobre o valor depositado. Para quem não sabe, a multa de 40% é uma obrigatoriedade que deve ser cumprida pelo empregador que decide dispensar o funcionário sem justa causa.
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