O governo federal publicou, nesta terça-feira (27/8), portaria conjunta assinada por cinco ministérios para estabelecer critérios de pagamento para as emendas parlamentares impositivas. O repasse destes recursos foi suspenso após decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que apontou falta de transparência e rastreabilidade.
O documento fixa que as emendas impositivas, identificadas como RP 6 e 7, poderão ser utilizadas para obras efetivamente iniciadas e em andamento, ou para execução de ações voltadas para atendimento de calamidade pública.
O órgão responsável pela execução da emenda deverá garantir que o pagamento siga as regras estabelecidas pela decisão da Suprema Corte. Para isso, será necessário registro no Sistema Integrado de Administração Financeira (Siafi).
A portaria é assinada pelos ministros: Fernando Haddad, da Fazenda; Simone Tebet, do Planejamento e Orçamento; Esther Dweck, da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos; Vinícius Marques de Carvalho, da Controladoria-Geral da União; e Alexandre Padilha, da Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República.