Desembargadora reabre ação disciplinar contra Silvinei por abusos na sua gestão

Desembargadora reabre ação disciplinar contra Silvinei por abusos na sua gestão

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Silvinei Vasques, ex-diretor da PRF. Foto: Waldemir Barreto – Agência Senado

CGU foi contra oferecer a opção de TAC (Termo de Ajustamento de Conduta) ao ex-diretor da PRF e optou por prosseguir com a apuração para verificar se ele cometeu algum ilícito funcional

A desembargadora federal Ana Cristina Ferro Blasi, da 11ª Turma do TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região), determinou a reabertura de PAD (Processo Administrativo Disciplinar) na CGU (Controladoria-Geral da União), cujo alvo é o ex-diretor-geral da PRF (Polícia Rodoviária Federal), Silvinei Vasques, na gestão do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL).

A decisão acolhe recurso da AGU (Advocacia-Geral da União).

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Silvinei havia conseguido a suspensão do PAD há cerca de uma semana, na Justiça Federal de Santa Catarina.

Com a decisão da desembargadora, volta a ter vigência a determinação do corregedor-geral da União para designação de comissão que terá a missão de prosseguir com as apurações sobre o envolvimento do ex-chefe da PRF em eventos de apoio a Bolsonaro, durante o período eleitoral de 2022 — o ex-presidente concorria à reeleição.

Dias antes da eleição presidencial, Vasques publicou uma mensagem pedindo voto para Bolsonaro, o que é ilegal.

“Ao que se observa, ao menos em análise perfunctória, restou respeitado o devido processo legal, não cabendo ao Judiciário sindicar sobre o juízo de conveniência da autoridade administrativa”, justificou a desembargadora ao autorizar a retomada do processo administrativo.

A CGU foi contra oferecer a opção de TAC (Termo de Ajustamento de Conduta) ao ex-diretor da PRF e optou por prosseguir com a apuração para verificar se ele cometeu algum ilícito funcional.

PAD

Comissão apura, no PAD, ações de Silvinei durante o período eleitoral de 2022, como participação em eventos de apoio e favorecimento ao ex-presidente, que concorria à reeleição.

De acordo com o processo, a primeira comissão isentou Silvinei da acusação de improbidade administrativa, porém a CGU determinou que o caso fosse reanalisado.

INDICIADO PELA PF

Em meados de agosto, a PF (Polícia Federal) indiciou Silvinei pelo crime de impedir, com emprego de violência física, sexual ou psicológica, o exercício de direitos políticos a qualquer pessoa em razão de sexo, raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional. E também o ex-ministro da Justiça, Anderson Torres, que cumpre prisão domiciliar.

De acordo com o inquérito, no segundo turno do pleito presidencial, durante o governo de Jair Bolsonaro (PL), ambos teriam agido para dificultar o deslocamento de eleitores, sobretudo, em Estados do Nordeste, onde se concentram os votos para Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

Torres e Vasques chegaram a ser presos preventivamente por determinação de Alexandres de Moraes, ministro do STF (Supremo Tribunal Federal).

O delegado da PF é investigado também por omissão nos atos antidemocráticos de 8 de janeiro. O ex-chefe da PRF foi solto há 2 semanas, após 1 ano.

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