AGU REBATE IBAMA E DIVULGA PARECER QUE FAVORECE A PETROBRÁS NO LICENCIAMENTO NA BACIA DA FOZ DO AMAZONAS

jorge-messias-anuncia-a-criacao-da-procuradoria-de-defesa-da-democracia-na-aguA Advocacia-Geral da União (AGU) entrou em campo novamente para atuar no imbróglio que está amarrando o licenciamento ambiental da exploração da Bacia da Foz do Amazonas, na chamada Margem Equatorial. Desta vez, o advogado-geral da União, Jorge Messias, aprovou um novo parecer jurídico que favorece a Petrobrás, que está tentando conseguir o licenciamento para perfurar um poço no bloco FZA-M-59, a 179 km da costa do Amapá e a 500 quilômetros da foz do rio Amazonas. O parecer é uma espécie de “chega pra lá” no Instituto Brasileiro do Meio Ambiente (Ibama), que estaria fazendo exigências à Petrobrás que não estão em sua alçada.

Segundo a AGU, o Ibama não possui atribuição legal para reavaliar o licenciamento ambiental do Aeroporto Municipal de Oiapoque (AP). Isso porque o eventual impacto do sobrevoo de aeronaves entre o aeródromo e a área de exploração foi um dos pontos invocados pelo órgão ambiental para indeferir licença solicitada pela Petrobrás para a perfuração do poço.

Depois de ter a licença negada pelo Ibama, em maio do ano passado, a Petrobrás entrou com um pedido de reconsideração. A AGU conclui que “não constitui fundamentação adequada para análise do pedido de reconsideração do licenciamento do bloco FZA-M-59 a verificação de impacto do tráfego aéreo do Aeroporto de Oiapoque (AP) sobre as comunidades indígenas do entorno do aeródromo”.

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Ibama da ministra Marina Silva estaria fazendo exigências fora de sua alçada de atuação, diz AGU

No âmbito do pedido de reconsideração do indeferimento do licenciamento ambiental, feito pela Petrobrás, o Ibama chegou a solicitar a manifestação da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) sobre eventual impacto do sobrevoo de aeronaves na região. Isso atrasaria ainda mais o processo, elevando, e muito, o tempo necessário para a emissão da licença.

No entendimento da AGU, o aeroporto já se encontra licenciado pelo órgão ambiental estadual, e que eventual reavaliação quanto ao impacto de sua operação sobre o modo de vida das comunidades indígenas localizadas em suas proximidades constitui atribuição do órgão estadual do meio ambiente competente para licenciar o aeródromo, conjuntamente com o órgão federal competente, o Departamento de Controle do Espaço Aéreo (DECEA), ligado à Força Aérea Brasileira (FAB). Além disso, a AGU sustenta que a consulta formulada à Funai não está prevista na legislação ambiental aplicável ao caso.

Como noticiamos, a AGU se manifestou em outro parecer, em agosto do ano passado, sobre outro ponto invocado pelo Ibama para o indeferimento do licenciamento ambiental para a perfuração do bloco FZA-M-59. Nesse parecer, a AGU conclui que a Avaliação Ambiental de Área Sedimentar (AAAS) não é indispensável e tampouco pode obstar a realização de licenciamento ambiental de empreendimentos de exploração e produção de petróleo e gás natural no país.

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