Dinheiro do estado
Os valores arrecadadas pelos Tribunais de Contas por meio da imposição de multas pertencem aos Estados e aos municípios.
Com esse entendimento, o Supremo Tribunal Federal validou uma lei estadual que alterou a destinação valores arrecadados a partir de multas aplicadas pelo Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE-MT).
O caso concreto envolve a Lei estadual 11.085/2020, que alterou a destinação de valores para o Fundo Estadual de Saúde e ao Centro de Apoio e Suporte à Inclusão da Educação Especial.
Antes da norma, os valores eram destinados ao Fundo de Reaparelhamento e Modernização do Tribunal de Contas do Estado.
Na ação, a Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon) afirma que leis sobre organização e funcionamento dos TCEs são de atribuição dos próprios tribunais de conta.
Calma lá
Para o ministro Cristiano Zanin, relator do caso, a jurisprudência do Supremo diz que normas de organização e funcionamento dos TCEs devem ser de iniciativa dos próprios órgãos.
No entanto, argumentou Zanin, a lei não versa sobre organização, estrutura ou funcionamento dos tribunais de contas, mas sobre a destinação de valores que são do estado de Mato Grosso. Zanin foi acompanhado pelos demais ministros do STF.
“Na realidade, ao disciplinar a destinação das multas aplicadas pelo Tribunal de Contas, a Lei Estadual n. 11.085/2020 versa exclusivamente sobre distribuição da receita pública de titularidade do Estado do Mato Grosso”, disse em seu voto.
Ainda segundo ele, o Supremo pacificou o entendimento de que valores arrecadados pelos tribunais de contas por meio de multas pertencem aos Estados e municípios.
“Ademais, e diferentemente do que alegado pelo requerente, a desvinculação dos recursos do Fundo de Reaparelhamento e Modernização do Tribunal de Contas do Estado não tem a aptidão de desrespeitar a autonomia assegurada pela Constituição Federal às Cortes de Contas”, concluiu o relator.
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ADI 6.557