“Até o momento, esta Controladoria-Geral recebeu apenas os autos principais dos referidos processos, que não vieram acompanhados dos elementos de prova que compõem os relatórios e laudos emitidos pela Polícia Federal, tais como áudios e conversas extraídos de ferramentas de mensagens instantâneas, como o WhatsApp, e-mails, registros fotográficos, filmagens, planilhas, termos de depoimento e de interrogatório, informações de transferências bancárias, dados de quebra de sigilo telemático, quebra de sigilo telefônico e quebra de sigilo de dados, dentre outros arquivos e documentos que sirvam para embasar as conclusões da autoridade policial”, disse a CGU.
Ao todo, o órgão pediu acesso a três processos, entre eles o inquérito das milícias digitais. Os documentos são assinados pelo ministro da Controladoria-Geral da União, Vinícius Marques de Carvalho.
A CGU ressaltou, ainda que, apesar do acesso, “será mantido o competente sigilo em face do compartilhamento, bem assim observados os sigilos relativos a dados pessoais”.