AGU contesta Ibama sobre Margem Equatorial

Mapa de exploração de petróleo na Margem Equatorial

Órgão ambiental havia rejeitado conceder licença à Petrobras para perfurar poço no local em razão de eventual impacto no fluxo aéreo

O advogado-geral da União, Jorge Messias, aprovou na 6ª feira (30.ago.2024) um novo parecer jurídico sobre a exploração de petróleo na região da Margem Equatorial, no norte do Brasil. A conclusão da AGU (Advocacia Geral da União) é que o Ibama (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis) não tem atribuição legal para reavaliar o licenciamento ambiental do Aeroporto Municipal de Oiapoque (AP).

Segundo a Consultoria Geral da União, ligada à AGU, o aeroporto já está licenciado pelo Estado. Afirma também que eventual reavaliação quanto ao impacto sobre comunidades indígenas nas proximidades cabe ao órgão estadual do meio ambiente competente, em conjunto com o Decea (Departamento de Controle do Espaço Aéreo), da FAB (Força Aérea Brasileira). Leia a íntegra da nota (PDF – 262 kB).

Em relação ao pedido de reconsideração da negativa do licenciamento ambiental, feito pela Petrobras, a AGU diz que o Ibama solicitou a manifestação da Funai (Fundação Nacional dos Povos Indígenas) sobre eventual impacto do sobrevoo de aviões na região, mas que a consulta não está determinada na legislação ambiental aplicável ao caso.

“Pelo que se observa, a atuação do Ibama carece de previsão regulamentar ou mesmo de razoabilidade, ao criar uma etapa procedimental não prevista na norma e que põe em risco o prosseguimento do licenciamento ambiental do bloco FZA-M-59, podendo não só gerar atraso na análise do pedido de reconsideração do licenciamento, mas também risco ao programa energético brasileiro de matriz não renovável”, declarou.

Atendimento à fauna

De acordo com a AGU, outro ponto que estava sob análise era o tempo de resposta e de atendimento à fauna atingida por óleo em caso de vazamento, também citado pelo Ibama como uma das razões para rejeitar o licenciamento.

O órgão entendeu que a resolução desse ponto não dependeria de análise jurídica, “mas de medidas necessárias ao atendimento da exigência que, atualmente, estão sendo objeto de tratativas o órgão ambiental e a Petrobras”.



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