Geralmente, o pagamento mensal do Bolsa Família é feito a partir de um escalonamento específico, a depender do último dígito do documento NIS (Número de Identificação Social) dos beneficiários. Os primeiros a receberem, portanto, possuem algarismo final 1.
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Os demais têm direito ao valor nos dias úteis subsequentes. No entanto, existem algumas exceções à regra. O Governo Federal divulgou uma portaria, por exemplo, que permite a antecipação para um grupo de contemplados com o programa em todas as parcelas até o final do ano.
Ou seja, esses cidadãos em específico terão o direito de receber a parcela logo no primeiro dia de cada calendário mensal. Em setembro, o depósito será feito, de uma vez, no dia 17/9. A parcela de outubro, por conseguinte, deverá ser paga no dia 18/10 – e assim por diante.
Mas qual seria esse grupo, afinal de contas? A portaria estabelece a quebra de escalonamento para todos os beneficiários do programa que vivem num determinado estado. Isso devido ao contexto de enchentes que prejudicou os recursos materiais e financeiros dessas pessoas.
Antecipação é confirmada em portaria
O calendário continuará sendo antecipado para os inscritos no programa que residem em municípios do estado do Rio Grande do Sul, com o objetivo de manter o amparo assistencial para quem mais precisa e foi prejudicado com o contexto de calamidade pública neste ano.
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A medida ficará em vigor até dezembro de 2024. Isso quer dizer que esse grupo terá direito à parcela antecipada em cada calendário mensal, ou seja, receberão os valores sempre no 1º dia dos próximos cronogramas do Bolsa Família (setembro, outubro, novembro e dezembro).
Para os demais inscritos, as regras seguirão inalteradas: escalonamento a partir do último dígito do documento NIS. Salvo os casos, por exemplo, de municípios que entraram em estado de calamidade pública por algum motivo específico.
A situação é avaliada pelo Governo Federal após envio de ofício por parte das prefeituras municipais das cidades que foram afetadas. Geralmente, a lista atualizada com os locais em que haverá antecipação é divulgada no site GOV.BR.
Lembrando que a consulta das parcelas mensais pode ser feita pelo aplicativo do Bolsa Família, que está disponível para celulares com sistemas Android e iOS. Em caso de dúvidas, também vale a pena entrar em contato com o Disque Social do MDS pelo telefone 121.
Próximo calendário do Bolsa Família
A nova rodada de pagamentos do Bolsa Família diz respeito ao mês-base de setembro. Para os beneficiários do RS e demais cidadãos que residem em cidades em estado de calamidade pública, os depósitos serão feitos, de uma só vez, no dia 17/9.
Confira, abaixo, o calendário confirmado para aqueles que não tiveram o pagamento antecipado no mês de setembro:
NIS Final | Data de Pagamento |
---|---|
1 | 17 de setembro |
2 | 18 de setembro |
3 | 19 de setembro |
4 | 20 de setembro |
5 | 23 de setembro |
6 | 24 de setembro |
7 | 25 de setembro |
8 | 26 de setembro |
9 | 27 de setembro |
0 | 30 de setembro |
FAQ – Bolsa Família
Quais são as regras de escalonamento para o pagamento mensal do Bolsa Família?
- Geralmente, o pagamento é feito de acordo com o último dígito do documento NIS dos beneficiários, iniciando com o algarismo final 1.
Há alguma exceção à regra de escalonamento para o Bolsa Família?
- Sim, o Governo Federal emitiu uma portaria permitindo a antecipação do pagamento para beneficiários de um determinado estado que foram afetados por enchentes.
Quem são os beneficiários que terão o pagamento antecipado do Bolsa Família?
- Os beneficiários residentes no estado do Rio Grande do Sul terão o pagamento antecipado até dezembro de 2024 devido ao contexto de calamidade pública.
Como os beneficiários podem verificar o calendário de pagamento do Bolsa Família?
- Os beneficiários podem verificar o calendário de pagamento no site GOV.BR ou através do aplicativo do Bolsa Família disponível para celulares com sistemas Android e iOS.
- Quando será a próxima rodada de pagamentos do Bolsa Família e como será o calendário de pagamento?
- A próxima rodada de pagamentos será para o mês de setembro, com os beneficiários do Rio Grande do Sul e cidades em estado de calamidade pública recebendo o pagamento antecipado em 17/9 e os demais seguindo o escalonamento tradicional.