Supremo prorroga prazo para provas sobre ‘orçamento secreto’

Ministro Flávio Dino durante sessão do STF


72 horas

O ministro do Supremo Tribunal Federal Flávio Dino prorrogou por 72 horas o prazo para que a Controladoria-Geral da União finalize a apresentação de provas técnicas relacionadas à análise das emendas parlamentares RP8 (emendas de comissão) e RP9 (emendas de relator). A decisão foi tomada no âmbito da arguição de descumprimento de preceito fundamental que trata do “orçamento secreto”.

Ministro Flávio Dino durante sessão do STF

Ministro Flávio Dino deu mais tempo à CGU para apresentar provas técnicas

O pedido para a prorrogação do prazo foi feito pelo Poder Executivo. A tarefa está em fase de consolidação final de dados pela área técnica e está relacionada aos dez municípios que receberam o maior volume de emendas por habitante no período entre 2020 e 2023.

A partir de informações constantes no Portal Siga Brasil, além de outras bases de dados disponíveis, os técnicos da CGU vão responder as seguintes questões: Qual foi a tramitação dessas emendas nos executivos federal e municipal?; Em que estágio se encontram as obras ou ações para as quais os recursos das emendas foram destinados?; E, por último, quais os procedimentos ou regras de rastreabilidade, comparabilidade e publicidade foram usados em cada um dos municípios beneficiados?

Cumprimento de determinações

Para o ministro, a prorrogação do prazo não causa prejuízo à razoável duração do processo. Em seu entendimento, a CGU tem demonstrado diligência no cumprimento das determinações do tribunal com o objetivo de erradicar a prática do “orçamento secreto”.

A decisão também determina que, após a entrega do relatório pela CGU, a Câmara dos Deputados, o Senado Federal e o autor da ação (PSOL) se manifestem no prazo de dez dias.

No início do mês passado, durante audiência de conciliação, Dino estabeleceu regras de transparência para acabar com o “orçamento secreto” e deu prazo de 30 dias para que Executivo e Legislativo apresentassem informações sobre a destinação das emendas. Com informações da assessoria de imprensa do STF.

ADPF 854



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