A Advocacia-Geral da União (AGU) defendeu perante o Supremo Tribunal Federal (STF) a constitucionalidade da Lei nº 14.385/2022, que disciplinou a devolução em favor dos consumidores de tributos recolhidos a maior pelas distribuidoras de energia elétrica.
O montante a ser devolvido tem origem na decisão do STF de determinar a exclusão do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) da base de cálculo do Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins). O STF definiu que a medida deveria ser adotada de forma retroativa a março de 2017.
Na prática, isso levou a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) a levar em consideração a exclusão do ICMS da base do PIS/Cofins nos processos de revisão tarifária, concedendo reajustes menores nas tarifas de energia. A Aneel informou adotar esse procedimento desde 2020 para a devolução dos valores relativos à exclusão do ICMS.
Em sustentação oral realizada na sessão de julgamento, nesta quarta-feira (04/09), o advogado da União Raphael Ramos Monteiro de Souza defendeu que a legislação teve o objetivo de garantir o direito dos consumidores e de equilibrar a relação contratual com as distribuidoras de energia.
“O Congresso Nacional nada mais fez do que atuar de forma legítima e proporcional a fim de evitar o enriquecimento sem causa por parte das empresas no contexto dessa relação contratual”, afirmou o advogado da União. “A norma é compatível com a Constituição em sua totalidade, representando uma atuação adequada e proporcional do legislador em prol da equidade, a partir da manutenção do equilíbrio econômico-financeiro que, nunca é demais lembrar, deve valer sempre para os dois lados da relação jurídica”, defendeu Raphael de Souza.
O julgamento no STF foi suspenso após pedido do vista do ministro Dias Toffoli. Até o momento, outros seis ministros já votaram a favor da constitucionalidade da lei. O caso é analisado na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 7324.