AGU tenta reverter decisão de Toffoli que encerrou investigações contra Campos Neto – Política – CartaCapital

A Advocacia-Geral da União, braço jurídico do governo federal, apresentou nesta segunda-feira 9 um recurso contra a decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal Dias Toffoli de encerrar três procedimentos administrativos na Comissão de Ética Pública da Presidência contra o presidente do Banco Central, Roberto Campos Neto.

O caso envolve a existência de uma offshore e veio à tona em 2021 por meio da investigação de um consórcio internacional de jornalistas, o Pandora Papers. O grupo tomou como base para a denúncia documentos vazados de 14 escritórios internacionais sobre abertura de empresas em paraísos fiscais.

Campos Neto estava na lista em razão da Cor Assets, aberta por ele em 2004 nas Ilhas Virgens com 1 milhão de dólares. Na época do Pandora Papers, o banqueiro disse tê-la fechado em agosto de 2020.

Segundo a defesa de Campos Neto, a Procuradoria-Geral da República já arquivou pedidos de investigação e, por isso, não caberia uma análise na comissão. Outro argumento é que os procedimentos na CEP representariam uma “transgressão à autonomia administrativa, gerencial e organizacional conferida ao Banco Central”.

Toffoli acolheu as solicitações dos advogados em 3 de setembro. “Percebe-se, com toda nitidez, que a PGR, ao analisar os mesmos fatos, concluiu pela inexistência de razões para se instaurar um procedimento investigatório, uma vez que concluiu pela ausência de infração penal ou de qualquer indicativo idôneo de sua existência.”

Para a AGU, porém, a manifestação da PGR não produz efeitos nas esferas cível, administrativa ou criminal. “Isso porque a dita manifestação não possui natureza de sentença absolutória, tratando-se, na verdade, de decisão de caráter administrativo”, diz o órgão. “A segunda conclusão é a de que a manifestação da PGR, em momento algum,
atestou a inexistência do fato ou negativa de autoria. Pelo contrário.”

A Comissão de Ética Pública, prossegue a Advocacia-Geral, tem o objetivo de identificar situações em que os ocupantes de cargos públicos agem em desconformidade com preceitos de ordem ética, os quais não se confundem com infrações disciplinares ou penais.

“Nesse sentido, mesmo a ‘punição’ mais severa a ser conferida pela Comissão de Ética Pública se constitui em mera sugestão de exoneração da autoridade ocupante de cargo público não efetivo, deixando a critério da autoridade nomeante a escolha discricionária em exonerar ou não.”

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