Objetivo é recuperar os R$ 10 milhões pagos pela Prefeitura de Goiânia.
Na sessão desta quarta-feira, 11 de setembro, na votação do processo nº 8419/24, o Pleno do TCMGO ampliou a indisponibilidade dos bens da associação União Mais Saúde, para garantir o ressarcimento dos R$ 10 milhões pagos pela Prefeitura de Goiânia.
Na semana passada foi decidido que os bens da empresa e a conta na Caixa seriam bloqueados, visando o estorno de R$ 5 milhões já pagos. Porém, no decorrer da semana, foi constatado que o valor total do contrato, R$ 10 milhões, já havia sido pago, com repasses feitos entre os dias 19 e 22 de agosto.
Diante disso, o Pleno acatou o voto apresentado conselheiro-substituto Flávio Luna, relator em substituição, de “ampliação da indisponibilidade” .
O convênio nº 259/24, suspenso pelo TCMGO no dia 4 de setembro, é o mais recente assinado pela SMS e envolve serviços diversos, como consultas em unidades móveis, palestras educativas e cursos para profissionais de saúde da rede municipal. Ele foi assinado por Wilson Pollara, assim que retornou ao cargo do qual ficou afastado por 45 dias, também por ordem do tribunal. O afastamento de Pollara foi motivado por irregularidades em outro contrato, desta vez, para o SAMU.
Cidade Inteligente: licitação continua
Na votação do processo nº 8601/24, a maioria do Pleno decidiu não suspender a licitação de uma Parceria Público-Privada (PPP) da Prefeitura de Goiânia, na modalidade concessão administrativa, para a modernização dos serviços de iluminação pública, infraestrutura de telecomunicações e implantação de usinas fotovoltaicas, pelo prazo de 25 anos e no valor de R$ 1,7 bilhão.
A licitação foi alvo de denúncia, com pedido de cautelar, no fim da semana passada. A Comissão Multidisciplinar Especifica sobre Concessões e PPP’s do tribunal apontou três pontos relevantes: a sobreposição de contratos, que poderiam, em tese, ocasionar pagamentos extras; falhas na publicidade, que poderiam restringir a competitividade e a instalação de usinas fotovoltaicas em áreas de proteção, sem estudos de impacto, o que poderia resultar em danos ao meio ambiente.
Em seu voto, o conselheiro-substituto Flávio Luna manifestou pela continuidade da licitação, inclusive com a oferta de ações na Bolsa de Valores, porém com veto à celebração de contratos futuros.
O procurador do MPC, José Américo da Costa Júnior, ressaltou o volume da licitação e destacou que o projeto, batizado de Cidade Inteligente, continha “soluções interessantes do ponto de vista urbanístico e da gestão pública”. O procurador assegurou que é correto o prosseguimento da licitação, sem a finalização dos estudos ambientais, pois estes são feitos e concluídos durante a implantação dos serviços.
“O único ponto que eu temeria mais, por conta de uma desorganização administrativa, seria a sobreposição de contratos”, alertou. José Américo acrescentou que, antes da assinatura do contrato, devem ser tomadas “todas as cautelas necessárias e feitos todos os esclarecimentos cabíveis”.
O conselheiro Francisco Ramos defendeu a paralisação de todo o processo licitatório e argumentou que, devido o tempo de vigência do contrato, 25 anos, ele pode significar problemas para as administrações futuras da capital.
Também opinaram a respeito os conselheiros Valcenôr Braz, Humberto Aidar, Sérgio Cardoso e Daniel Goulart. Com argumentos diversos e diferentes pontos de vista, eles se posicionaram a favor da continuidade do processo licitatório, inclusive com a oferta de ações na Bolsa de Valores.
Em meio aos debates, o conselheiro-substituto Flávio Luna acrescentou ao voto a determinação de que a Prefeitura de Goiânia informe para a B3, da Bolsa de Valores, e aos interessados nas ações, da existência do processo no TCMGO.
Finalizada a discussão, o Pleno aprovou, com voto contrário do conselheiro Francisco Ramos, a continuidade da licitação da PPP da Prefeitura de Goiânia.
Concurso
Na análise do processo nº 3366/24, que trata de um concurso público para diversos cargos, realizado pela Câmara Municipal de Nova Crixás, o presidente Joaquim de Castro deu o voto de desempate. Castro acompanhou o voto do relator, conselheiro Sérgio Cardoso, e invalidou parte do concurso. Isso significa que foi anulada apenas a seleção para o cargo de controlador-interno.
Texto: Luciana Brites