Governo recomenda derrubada de “jabuti” da energia solar

Em nota técnica, Ministério de Minas e Energia diz que a emenda aumentará conta de luz em R$ 24 bilhões até 2045

O Ministério de Minas e Energia se manifestou contra a emenda que beneficia a geração de energia solar distribuída e aprovada no projeto de lei do Combustível do Futuro (PL 528 de 2020). Em nota técnica, o ministério comandado por Alexandre Silveira informou que o “jabuti” –trecho sem relação com o texto original– representa uma aumento de R$ 24 bilhões na conta de luz até 2045. Leia a íntegra do documento (PDF – 4 MB).

Segundo a nota, o benefício para a geração solar distribuída superaria os subsídios voltados para atividades de irrigação e aquicultura. O ministério de Silveira também declarou que o benefício não se justifica por se tratar de um mecanismo bem estabelecido no mercado. O cálculo do impacto na tarifa foi feito pela Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica). Leia a íntegra do ofício da agência reguladora (PDF – 331 kB).

Como mostrou o Poder360, Silveira já havia se posicionado contra a proposta do Senado e sinalizou que tentará a derrubada da emenda no retorno do PL à Câmara dos Deputados. Na 3ª feira (10.set), o ministro se reuniu com o deputado Arnaldo Jardim (Cidadania-SP), relator na Câmara, para negociar a retirada do trecho.

Em conversa com jornalistas nesta 4ª feira (11.set.2024), Silveira declarou que o tema tem causado “desgosto e muito trabalho” nos últimos dias.

Entenda o benefício a energia solar

A medida estende o prazo para que mais consumidores das distribuidoras de energia possam aderir à modalidade de geração distribuída com placas solares nos telhados e obterem descontos pelo uso da rede. Como esse desconto é bancado por subsídio, isso encarecerá a conta de luz de todos os consumidores.

A regra atual, estabelecida no marco da geração distribuída (lei 14.300 de 2022), estipula os prazos para que os geradores distribuídos tenham acesso aos descontos do uso da rede, que contam do pedido de conexão até a conclusão da obra. São eles:

  • 4 meses para microgeradores distribuídos, independentemente da fonte;
  • 12 meses para minigeradores de fonte solar;
  • 30 meses para minigeradores das demais fontes;

A emenda aprovada equipara o prazo de 30 meses (2 anos e meio) para os minigeradores de fonte solar, ou seja, quem gera energia a partir de placas fotovoltaicas em casa. A minigeração inclui os sistemas de capacidade entre 75 kW (quilowatts) e 5 MW (megawatts). 

Na prática, os minigeradores terão mais prazo para acessar os descontos nas tarifas pelo uso do fio das distribuidoras. Uma emenda com o mesmo teor também foi aprovada pela Câmara em 2023 no projeto das eólicas offshore (PL 11.247 de 2018), mas lá a extensão prevista é de 12 para 24 meses.

Os subsídios para a geração distribuída são os que mais crescem na CDE. Em 2023, atingiram R$ 7,1 bilhões. Ou seja, já são 17,7% da conta de subsídios, que fechou o ano passado com orçamento de R$ 40,3 bilhões. Esses incentivos começaram em 2020 e, se aprovada a nova regra, devem ultrapassar rapidamente os 2 dígitos.



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