Por Redação
Em uma iniciativa para preservar a integridade e a transparência de suas atividades, o Tribunal de Contas da União (TCU) tomou uma decisão importante nesta quarta-feira (11). Por unanimidade, os ministros da Corte votaram que o exercício da advocacia privada pelos servidores da Corte configura um claro conflito de interesses.
Para fortalecer a medida, o presidente da Corte de Contas, Bruno Dantas, encaminhou ao Congresso Nacional uma minuta de projeto de lei propondo a inclusão de um novo artigo à Lei 10.356/2001, explicitando a vedação ao exercício de advocacia privada por servidores do TCU.
No entanto, “a vedação prevista neste artigo não se aplica ao exercício da advocacia em causa própria, estritamente para fins de defesa e tutela de direitos pessoais, desde que mediante inscrição especial na OAB, vedada a participação em sociedade de advogados”, diz o documento.
O presidente do TCU, Bruno Dantas, destacou que uma medida é fundamental para proteger informações privilegiadas e evitar que dados sigilosos, obtidos pelos servidores no exercício de suas funções públicas, sejam usados para benefício pessoal ou de terceiros. “A defesa dessas informações é importante para garantir que o trabalho da Corte continue a ser realizado de forma isenta e imparcial”, afirmou Dantas.
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Da Redação do Agenda Capital