Para o subprocurador-geral, não há qualquer justificativa possível para que a União arque com os valores pleiteados
Após a decisão do Conselho da Justiça Federal (CJF) – pela aprovação do pagamento de correção monetária em parcelas do auxílio-moradia a magistrados federais – o subprocurador-geral do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas da União (MPTCU), Lucas Furtado, apresentou ao plenário, na quarta-feira (11), uma representação pedindo a suspensão do pagamento – estimado em R$ 241 milhões aos cofres públicos.
Na representação, o subprocurador observou que a própria relatora da ação, ministra Maria Thereza de Assis Moura, ressaltou que as parcelas já foram quitadas e que eventuais resquícios já estão atingidos pela prescrição, considerando o tempo decorrido desde seu pagamento. Furtado aponta que o que fica patente é “a festa com o chapéu alheio”.
O subprocurador-geral acrescentou que não vislumbra qualquer justificativa possível para que a União arque com os R$ 241 milhões pleiteados pela associação nacional do segmento. “Eventual interpretação sobre a legalidade desse pagamento, a meu ver, mostra-se completamente descolada da realidade fática de que esses benefícios já foram pagos na época e nos valores devidos e que não cabe nova correção monetária para qualquer fim”, explica.
Para a Fenajufe, esta é mais uma decisão que demonstra que as restrições orçamentárias no Poder Judiciário são levadas em consideração apenas quando se trata das servidoras e servidores.
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Raphael de Araújo