Governo nega que medida sobre dinheiro esquecido em contas bancárias seja confisco

Após 30 dias da publicação de nova lei, valores que não foram reclamados por um período superior a 25 anos serão incorporados ao Tesouro Nacional como forma de compensar a desoneração da folha de pagamento

ASSY/PixabayNotas de R$ 50 em mesa
Atualmente, há cerca de R$ 8,56 bilhões disponíveis no Sistema de Valores a Receber do Banco Central

O governo federal afirmou que não haverá qualquer tipo de “confisco” relacionado aos valores que permanecem esquecidos em contas bancárias. Essa afirmação surge em meio à tramitação do Projeto de Lei 1.847/24, que está aguardando sanção. O projeto aborda valores que não foram reclamados por um período superior a 25 anos e estabelece que, após 30 dias da publicação da nova lei, esses montantes serão incorporados ao Tesouro Nacional como forma de compensar a desoneração da folha de pagamento de 17 setores da economia. De acordo com a proposta, os cidadãos ainda manterão o direito sobre esses valores, que poderão ser contestados. O Ministério da Fazenda se comprometeu a divulgar um edital com informações detalhadas sobre os recursos disponíveis. Vale lembrar que a incorporação desses valores já é prevista na Lei 2.313, de 1954, que estipula um prazo de cinco anos para que os proprietários solicitem a devolução dos recursos.

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Desde março de 2023, o Banco Central disponibiliza uma plataforma para que os cidadãos consultem informações sobre os valores esquecidos. Atualmente, há cerca de R$ 8,56 bilhões disponíveis no Sistema de Valores a Receber (SVR) que ainda não foram resgatados. A maior parte dos beneficiários tem direito a quantias menores, mas que podem ser significativas para muitos. Para consultar os valores a receber, os interessados devem acessar o site oficial https://valoresareceber.bcb.gov.br. É necessário possuir uma conta no gov.br com nível prata ou ouro para realizar a consulta. Os usuários têm um tempo limitado de 30 minutos para solicitar o resgate, que pode ser feito através de métodos como Pix, TED ou DOC. É fundamental que o solicitante guarde o número de protocolo gerado durante o processo.

Publicado por Felipe Cerqueira

*Reportagem produzida com auxílio de IA



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