Uma determinação deste domingo (15) do ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal, autoriza que o governo federal abra créditos extraordinários para o combate de queimadas nas regiões da Amazônia e do Pantanal.
Com a decisão, os gastos do governo com essa finalidade não devem entrar no cálculo das regras de meta fiscal.
A autorização é decorrente de uma ação da Advocacia-Geral da União (AGU) na corte que discute a proteção da Amazônia e do Pantanal. Na última sexta-feira (13), a AGU havia apresentado uma manifestação mostrando impactos positivos na preservação dos biomas que a abertura especial de crédito poderiam trazer.
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“Autorizo, a critério do Poder Executivo, a abertura de créditos extraordinários, sem a aplicação do contido no § 7º do art. 4º da Lei de Responsabilidade Fiscal, introduzido pela Lei Complementar nº 200/2023, isto é, sem cômputos para tetos ou metas fiscais, exclusivamente para fazer frente à grave “pandemia” de Incêndios e Secas na Amazônia e no Pantanal. Realço que tal providência, se adotada, ocorrerá sob o controle dos Poderes Legislativo (quanto à aprovação final do montante contido em medida provisória) e Judiciário (quanto à efetiva aplicação), observando-se rigorosamente todas as regras constitucionais de transparência e rastreabilidade, bem como as demais leis”, traz a determinação.
A decisão de Dino deixa claro que a abertura dos recursos fora de metas fiscais dependerá da anuência do Congresso Nacional.
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