Dino autoriza governo Lula a extrapolar meta fiscal para combater incêndios

Em decisão assinada neste domingo, 15, o ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou o governo Lula a fazer gastos fora da meta fiscal para combater incêndios no Brasil.

De acordo com a decisão, o recurso de “crédito extraordinário” será utilizado até o fim do ano. O uso deve ser exclusivamente para o combate de queimadas, que afetam 60% do território nacional.

Ao justificar a liberação de crédito, Dino alegou que “não podemos negar o máximo e efetivo socorro a mais da metade do nosso território, suas respectivas populações e toda a flora e fauna da Amazônia e Pantanal, sob a justificativa de cumprimento de uma regra contábil não constante na Carta Magna, e sim do universo infraconstitucional”.

Dino também menciona a necessidade de maior envolvimento da Polícia Federal nas investigações sobre a ação humana nos incêndios do Pantanal e da Amazônia.

Detalhes da decisão de Dino sobre incêndios

Foto de queimada na região do Cerrado | Foto: Inpe/DivulgaçãoFoto de queimada na região do Cerrado | Foto: Inpe/Divulgação
Foto de incêndio na região do Cerrado | Foto: Inpe/Divulgação

No documento de 40 páginas, o ministro também destaca que “as consequências negativas para a Responsabilidade Fiscal serão muito maiores devido à erosão das atividades produtivas vinculadas às áreas afetadas pelas queimadas e pela seca do que em decorrência da suspensão momentânea”.

Ele ressaltou que a determinação “é apenas para os últimos 4 meses do exercício financeiro de 2024”, citando a regra do § 7º do art. 4º da Lei de Responsabilidade Fiscal.

Na mesma decisão, Dino determinou a flexibilização da regra para a manutenção e contratação de brigadistas, eliminando o prazo de três meses exigido atualmente para a recontratação de profissionais que já atuaram na área.

No caso dos brigadistas, o ministro autoriza a imediata recontratação temporária de pessoal para atuar na prevenção, controle e combate aos incêndios florestais em 2024, sem alterações no regime jurídico de trabalho.

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