Antes do prazo, Lula sanciona desoneração da folha de pagamentos

Lula e Haddad no Palácio do Planalto

Lei deve sair no “DOU” com vetos, mas o Planalto manteve a essência do projeto; o prazo do STF era até esta 2ª feira

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou nesta 2ª feira (16.set.2024) o PL (projeto de lei) que assegura a desoneração da folha de pagamentos até o fim de 2024 e determina a reoneração gradual dos 17 setores da economia e dos municípios com até 156,2 mil habitantes a partir de 2025. A publicação da lei deve sair em edição extra do Diário Oficial da União.

Segundo apurou o Poder360, haverá vetos considerados marginais pelo Planalto. Ou seja, a essência do texto aprovado pelos congressistas foi mantida por Lula. O texto foi sancionado antes do prazo para a lei, que era em 2 de outubro.

A decisão respeita, entretanto, o prazo dado pelo STF (Supremo Tribunal Federal). Cristiano Zanin deu até 16 de setembro para que o governo e o Congresso apresentassem à Corte um consenso acerca da compensação da desoneração.

O pedido da AGU (Advocacia Geral da União) foi feito minutos antes de a Câmara dos Deputados aprovar o PL da desoneração. Ainda faltava, entretanto, a sanção de Lula.

Os últimos detalhes foram fechados nesta 2ª feira (16.set) em reunião do presidente com os ministros Rui Costa (Casa Civil), Fernando Haddad (Fazenda), Alexandre Padilha (Relações Institucionais) e o advogado-geral da União, Jorge Messias. O líder do Governo no Senado, Jaques Wagner (PT-BA), também estava presente.

A estimativa do governo é que, de 2024 a 2027, a desoneração tenha um impacto fiscal de R$ 55 bilhões. A projeção consta no Ploa (Projeto de Lei Orçamentária Anual) de 2025.

A cobrança de uma alíquota de 1% a 4,5% sobre a folha de pagamentos está mantida no acordo da desoneração para este ano. De 2025 a 2027, haverá uma reoneração gradual. A partir de 2028, a taxa cobrada ao empregador voltará a ser de 20%. Este cronograma estava definido há meses (leia no infográfico abaixo).

Entenda no infográfico abaixo como será a reoneração gradual da folha:

Desoneracao regras novas 2024 2028 1.png 1

SENADO VENCE O GOVERNO

Em 20 de agosto, o Senado venceu mais uma vez a queda de braço travada contra o governo. A Casa Alta prorrogou o benefício fiscal sem a elevação de alíquota do JCP (Juros sobre Capital Próprio) de 15% para 20%, como queria Haddad.

Conforme o texto aprovado, a reoneração gradual da folha terá início em 2025 e irá perdurar até o final de 2027. Para compensação do benefício, prevaleceu o “cardápio” de 8 medidas propostas pelo presidente do Congresso, Rodrigo Pacheco (PSD-MG):

  • refis” das multas com agências reguladoras;
  • repatriação de recursos;
  • regularização de ativos;
  • atualização de valores de ativos;
  • receita das apostas esportivas;
  • receita da taxação de importados até US$ 50;
  • dinheiro esquecido no sistema financeiro;
  • depósitos judiciais sem titularidade.

ENTENDA A DESONERAÇÃO

Desonerar um setor significa que ele terá redução ou isenção de tributos. Na prática, deixa a contratação e manutenção de funcionários em empresas mais baratas. Defensores do mecanismo dizem que esse tipo de prática aquece a economia e promove a criação de empregos.



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