STF retoma julgamento sobre o ‘foro privilegiado’; relembre o que está em jogo – Política – CartaCapital

STF retoma julgamento sobre o 'foro privilegiado'; relembre o que está em jogo – Política – CartaCapital

O Supremo Tribunal Federal retoma nesta sexta-feira 20 o julgamento que pode ampliar o alcance do foro por prerrogativa de função, conhecido como “foro privilegiado”. A Corte formou maioria em abril, mas o ministro André Mendonça pediu vista e interrompeu a votação.

O julgamento ocorrerá no plenário virtual, sem a necessidade de sessões presenciais, e terminará na sexta-feira 27.

A Corte discute dois casos. Uma das análises ocorre em um habeas corpus apresentado pelo senador Zequinha Marinho (Podemos-PA). O outro julgamento acontece no âmbito de um inquérito sobre a ex-senadora Rose de Freitas (MDB-ES).

Na prática, o Supremo encaminhou o entendimento pela manutenção da prerrogativa de foro em casos de crimes cometidos no cargo e em razão dele, mesmo após a saída da função

Em ambos os julgamentos, o relator, Gilmar Mendes, propôs a fixação da seguinte tese:

“A prerrogativa de foro para julgamento de crimes praticados no cargo e em razão das funções subsiste mesmo após o afastamento do cargo, ainda que o inquérito ou a ação penal sejam iniciados depois de cessado seu exercício”.

O STF é responsável por julgar crimes comuns de presidente, vice-presidente, ministros, senadores, deputados federais, embaixadores, integrantes dos tribunais superiores e membros do Tribunal de Contas da União.

“Enfim, se a diplomação do parlamentar, sozinha, não justifica a remessa dos autos para os Tribunais, o encerramento do mandato também não constitui razão para o movimento contrário – retorno dos autos para a primeira instância”, escreveu Gilmar em seu voto.

Ao enviar a discussão ao plenário, o ministro reforçou que o Supremo tem aplicado a orientação de que o encerramento do mandato parlamentar implica, em geral, a remessa dos autos para a primeira instância, ressalvadas as ações em que a fase de instrução processual já foi concluída.

Embora não esteja expresso na Constituição, a jurisprudência do STF estabelece que o foro vale apenas enquanto durar a função e quanto “aos crimes praticados no cargo e em razão do cargo”.

“O entendimento atual reduz indevidamente o alcance da prerrogativa de foro, distorcendo seus fundamentos e frustrando o atendimento dos fins perseguidos pelo legislador”, avalia Gilmar. “Mas não é só. Ele também é contraproducente, por causar flutuações de competência no decorrer das causas criminais e por trazer instabilidade para o sistema de Justiça.”

O presidente do STF, Luís Roberto Barroso, concordou com o argumento do relator de que o envio do caso a outra instância quando o mandato se encerra gera prejuízos. “Esse ‘sobe e desce’ processual produzia evidente prejuízo para o encerramento das investigações, afetando a eficácia e a credibilidade do sistema penal. Alimentava, ademais, a tentação permanente de manipulação da jurisdição pelos réus.”

Além de Barroso e Moraes, já votaram pela manutenção do foro após a saída do cargo os ministros Dias Toffoli, Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin e Flávio Dino.

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