Em uma decisão apertada, por 6 votos a 5, a Corte considerou constitucional a exigência de que bancos repassem essas informações às autoridades fiscais. A relatora, ministra Cármen Lúcia, argumentou que a garantia constitucional de privacidade não é absoluta e que o assunto não precisa ser regulamentado por lei complementar, como defendiam os contribuintes.
A decisão foi tomada no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7276, proposta pelo Conselho Nacional do Sistema Financeiro (Consif), que questionava o Convênio Confaz-ICMS 134/16. Esse convênio estabelece que as instituições financeiras forneçam dados de clientes aos fiscos estaduais nas operações de recolhimento do ICMS realizadas por meios eletrônicos.
De acordo com a ministra Cármen Lúcia, as disposições do convênio tratam de obrigações acessórias voltadas à arrecadação e administração tributária, não se configurando como norma geral de direito tributário, o que exigiria regulamentação por lei complementar.
Além disso, a ministra reforçou que a proteção constitucional à intimidade e privacidade dos cidadãos não é ilimitada, podendo ser relativizada em casos de interesse público e social. Segundo a relatora, as informações bancárias solicitadas pelo Convênio Confaz-ICMS 134/16 não constituem uma quebra de sigilo bancário.
No entanto, o ministro Gilmar Mendes apresentou um voto divergente. Ele argumentou que o convênio fere direitos fundamentais, como a privacidade, o sigilo de dados e o devido processo legal, além de destacar a necessidade de proteção dos dados pessoais. O ministro ainda sugeriu que a decisão só tivesse eficácia a partir da publicação da ata do julgamento, mas foi voto vencido pela maioria dos ministros que seguiram o entendimento da relatora.
Fonte – Bonani Advogados
Comente esta noticia!