AGU pede à Justiça reparação de R$ 635 milhões por danos climáticos causados por criação de gado na Amazônia

Pela primeira vez, a Advocacia-Geral da União (AGU) e o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) ingressaram na Justiça Federal com uma Ação Civil Pública para que sejam reparados danos climáticos resultantes de sucessivas infrações ambientais registradas em 7.075 hectares em área de unidade de conservação federal situada na Floresta Amazônica, no estado do Pará. Os custos da reparação ambiental foram estimados em R$ 635 milhões.

O valor foi calculado a partir do custo social da quantidade de emissão de gases do efeito estufa, que foi estimada em 1.139.075 toneladas de carbono. Os danos foram causados por desmatamento, queimadas, aplicação de herbicidas, introdução de espécies exóticas, destruição de áreas de preservação permanente e pelo impedimento à regeneração da vegetação nativa para a criação de gado dentro da Floresta Nacional do Jamanxim, que figura entre as unidades de conservação que mais sofrem com o desmatamento.

Esta é a primeira ação por dano climático em unidades de conservação movida pelo ICMBio. A autarquia federal é representada judicialmente pela AGU.

— Esse tipo de ação aqui está inaugurando um caminho que a gente em seguida vai pavimentar — disse o presidente do ICMBio, Mauro Oliveira Pires.

Os autos de infração e os termos de embargo e interdição contra os proprietários das fazendas na unidade de conservação foram lavrados pelo Instituto Nacional do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e ICMBio.

Após sobrevoos realizados pelos órgãos ambientais, estimou-se que as fazendas abrigavam mais de 3.000 animais. Houve relatos de que muitos deles foram retirados às pressas do local antes do início da operação de fiscalização.

Conforme constatado na fiscalização, o gado não possui registro nem controle de movimentação junto à Agência de Defesa Agropecuária do Estado do Pará (ADEPARÁ), o que caracteriza fraude sanitária capaz de colocar em risco a ordem econômica e a saúde pública.

A AGU e a Procuradoria Federal Especializada junto ao ICMBIO pedem a desocupação total da área danificada, com a demolição de todas as estruturas construídas como casas, galpões, currais, bretes, barracos, equipamentos para o manejo do gado ou quaisquer outras atividades. Os responsáveis pelas áreas deverão ainda remover todo o entulho para fora da unidade de conservação, além de retirar quaisquer eletrodomésticos, produtos, vasilhames ou instrumentos.

A AGU também requer que a Justiça fixe prazo de 30 dias para a desocupação total da área, sob pena de multa diária no valor de R$ 10 mil. Entre os pedidos protocolados estão ainda a proibição de explorar de qualquer modo a área desmatada e a decretação da suspensão de incentivos ou benefícios fiscais e acessos à linha de crédito concedidos pelo poder público aos responsáveis, até que o dano ambiental esteja completamente regenerado.

A decretação da indisponibilidade de bens móveis e imóveis dos réus, inclusive de todo o seu rebanho declarado no Sistema de Gestão Agropecuária do Estado do Pará também foi requerida.

— A Ação Civil Pública visa garantir a recuperação dos danos climáticos, mas também serve como medida pedagógica, para demonstrar aos infratores destes e de outros crimes ambientais que não vale a pena desrespeitar a legislação ambiental, porque não haverá impunidade. O cumprimento das penalidades aplicadas não deixará de ser exigido na Justiça e os infratores terão que arcar com suas responsabilidades — enfatiza Mariana Cirne, procuradora-chefe da Procuradoria Nacional de Defesa do Clima e do Meio Ambiente (Pronaclima).

Source link

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Rolar para cima