A Advocacia-Geral da União (AGU) enviou ao Supremo Tribunal Federal (STF) uma manifestação defendendo a constitucionalidade da Lei 11.034/2019, aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso, que prevê a reserva de 2% das vagas em concursos públicos estaduais para pessoas com síndrome de Down.
A medida visa assegurar que candidatos com nível de cognição compatível com as funções possam participar dos certames, promovendo a inclusão de uma parcela vulnerável da sociedade.
Ação no STF
O governo de Mato Grosso (MT) questionou a constitucionalidade da lei junto ao STF por meio da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6.634, alegando que a reserva específica de vagas para pessoas com síndrome de Down poderia ferir os princípios de isonomia e meritocracia.
No entanto, a AGU manifestou-se em favor da medida, apontando que a criação de cotas é um instrumento eficaz para garantir a igualdade de oportunidades.
Em sua defesa, a AGU argumentou que a lei mato-grossense está em conformidade com o Artigo 37, inciso VIII, da Constituição Federal, que prevê a reserva de cargos e empregos públicos para pessoas com deficiência.
O órgão ressaltou que, ao promover a integração de pessoas com síndrome de Down no funcionalismo público, a lei cumpre o princípio da isonomia, essencial em um Estado Democrático de Direito.
Jurisprudência do STF
Na sua manifestação, a AGU também destacou precedentes do próprio STF.
Em casos anteriores, a Corte já havia reconhecido a constitucionalidade de leis que estabeleciam reservas de vagas para minorias raciais e étnicas em concursos públicos, como no julgamento do Recurso Extraordinário 1.126.247.
Assim, a AGU sustentou que o mesmo entendimento deve ser aplicado à Lei 11.034/2019, em favor da inclusão de pessoas com síndrome de Down.
A Constituição Federal de 1988 reforça o compromisso com a inclusão de pessoas com deficiência no mercado de trabalho, ao determinar que leis devem garantir a reserva de cargos públicos para este público.
A AGU ressaltou que a iniciativa do Mato Grosso atende a essa exigência constitucional, por buscar não apenas integrar, mas também respeitar as particularidades das pessoas com deficiência intelectual, promovendo oportunidades de trabalho digno no setor público.
Para a AGU, a lei aprovada em Mato Grosso não apenas respeita a Constituição, mas também é um passo importante para consolidar a inclusão de pessoas com síndrome de Down no mercado de trabalho formal.
Se o STF confirmar a constitucionalidade da medida, outros estados poderão adotar iniciativas semelhantes, ampliando a inclusão social em todo o país.
Caso o STF decida a favor da Lei 11.034/2019, a decisão pode criar um precedente importante para a adoção de cotas para pessoas com deficiência intelectual em outros estados e em âmbitos mais amplos, como concursos federais.
Isso significaria um avanço significativo na promoção de políticas inclusivas, refletindo o compromisso do Brasil com a proteção dos direitos das pessoas com deficiência.