O ministro Kassio Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu prorrogar por mais 90 dias o prazo para que o governo federal e a Eletrobras (ELET3) tentem uma conciliação sobre a participação da União no Conselho de Administração da empresa.
O magistrado, que é o relator do caso na Corte, atendeu a um pedido apresentado pela Advocacia-Geral da União (AGU) e pela Eletrobras, na última terça-feira (17). A companhia foi privatizada em 2022, no último ano do governo do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL).
Nunes Marques encaminhou o assunto para ser analisado por um grupo de mediação, que busca um acordo entre o governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e a Petrobras.
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A negociação vem sendo conduzida pela Câmara de Mediação e Conciliação da Administração Pública Federal.
No início de agosto, Nunes Marques já havia prorrogado por 45 dias o prazo para as negociações, atendendo a pedido apresentado por ambas as partes. Em abril, o ministro do Supremo também havia concedido um prazo extra para a conciliação.
“É necessário reconhecer que a complexidade intrínseca do caso exige a discussão e a finalização minuciosa de alguns pontos cruciais. Tal cuidado é essencial para garantir a segurança jurídica, assegurando que todas as questões sejam resolvidas de maneira abrangente e definitiva, proporcionando estabilidade e confiança para todas as partes envolvidas”, diz o documento apresentado em agosto pela União e pela Eletrobras.
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O imbróglio envolve a constitucionalidade de parte da Lei 14.182/2021, que autorizou a privatização da Eletrobras, aprovada pelo Congresso Nacional e sancionada por Bolsonaro em 2022.
No ano passado, a AGU entrou com uma ação no STF para requerer a suspensão da norma. De acordo com o órgão, o modelo criado pela privatização da companhia reduziu a participação da União nas votações do conselho da empresa.
A lei proibiu que acionista ou grupo de acionistas exerçam poder de voto maior que 10% da quantidade de ações. O objetivo da ação não é reestatizar a Eletrobras, mas resguardar o interesse público e os direitos de propriedade da União, segundo a AGU.
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Em dezembro de 2023, Nunes Marques determinou que a causa deveria ser avaliada pela Câmara de Mediação e de Conciliação da Administração Federal, em 90 dias. Em abril deste ano, novo prazo de 90 dias foi concedido.
(Com Agência Brasil)