APÓS AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO NO STF, ANP E ARSESP BUSCARÃO SOLUÇÃO EXTRAJUDICIAL PARA O CASO DO GASODUTO SUBIDA DA SERRA

Gasoduto-Subida-da-Serra-da-Comgas-Foto-Sima_SP-e1694536877404Em audiência de conciliação no Supremo Tribunal Federal (STF) nesta semana, o estado de São Paulo, a Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de São Paulo (Arsesp) e a Agência Nacional do Petróleo (ANP) concordaram em suspender por 60 dias o processo que trata da competência regulatória do Gasoduto Subida da Serra. O objetivo é buscar uma solução extrajudicial para o caso. O termo da audiência está disponível no site do STF.

Na Ação Cível Originária (ACO) 3688, o Estado de São Paulo e a Arsesp se comprometeram a fornecer diariamente dados completos sobre o volume de gás que sai do Terminal de Regaseificação de São Paulo e passa pelo Gasoduto Subida da Serra, além de entregar os contratos em vigor até sexta-feira (20). Por sua vez, a ANP se comprometeu a não adotar medidas restritivas operacionais até a próxima audiência, marcada para 26 de novembro.

A audiência foi conduzida pela juíza auxiliar da Presidência do STF, Trícia Navarro, responsável pelo Núcleo de Solução Consensual de Conflitos (Nusol). Também participaram representantes da Procuradoria-Geral da República (PGR), Advocacia-Geral da União (AGU), Ministério de Minas e Energia, Associação de Empresas de Transporte de Gás Natural por Gasoduto (Atgás), Companhia de Gás de São Paulo (Comgás) e Associação Brasileira de Empresas Distribuidoras de Gás Canalizado (AbeGás).

Para entender melhor o tema, é preciso fazer um rápido retrospecto. Em setembro de 2021, a ANP classificou o Subida da Serra como um gasoduto de transporte. Essa decisão jogou um banho de água fria nos planos da distribuidora de gás Comgás, que pretendia incorporar o empreendimento ao seu portfólio. O projeto tem como objetivo transportar 15 milhões de metros cúbicos por dia (m³/dia) de gás natural proveniente do Terminal de Regaseificação de São Paulo (TRSP) até à malha de distribuição da Comgás.

Acontece que a Arsesp reconheceu o gasoduto como sendo de distribuição, embora uma nota técnica da agência (NT.F-0030-2019) reconheça que “o projeto tem características operacionais que o assemelham a um gasoduto de transporte”. Diante do impasse entre as duas agências, foi acertado em junho do ano passado a abertura de uma consulta pública para debater um possível acordo entre ANP e Arsesp envolvendo a classificação do gasoduto.

O acordo não foi adiante, conforme noticiamos em julho. A ANP alegou na época que o eventual acordo poderia trazer impacto tarifário aos usuários da malha de transporte de gás natural do Brasil. Assim, o órgão regulador manteve a sua decisão que classificou o gasoduto como uma linha de transporte. A batida de martelo veio embasada por um estudo da  Superintendência de Infraestrutura e Movimentação (SIM) da ANP. De acordo com o relatório, o impacto nos preços poderia chegar a 13,7% para todos os carregadores até 2026. O Subida da Serra é um empreendimento da Comgás (grupo Cosan).

Depois da negativa da ANP, o Estado de São Paulo e a Arsesp solicitaram STF uma tutela de urgência para que a operação do Gasoduto Subida da Serra permanecesse sob regulação estadual até o julgamento final da ação.

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