A Advocacia-Geral da União defendeu que o Supremo Tribunal Federal rejeite uma ação do PT contra a lei do Paraná que autorizou empresas privadas a assumirem a gestão administrativa e financeira de escolas estaduais.
A demanda petista tramita sob a relatoria do ministro Kassio Nunes Marques. Instada a se manifestar, a AGU avaliou não haver inconstitucionalidade na nova legislação.
Para o PT, “essa transmissão de poderes” a entes privado seria uma afronta à Constituição, que trata como competência legislativa privativa da União as diretrizes e as bases da educação nacional.
O advogado-geral da União, Jorge Messias, entende, por sua vez, que cabe à União estabelecer normas gerais, enquanto os estados podem suplementar esse arcabouço com regulamentações específicas, de acordo com suas peculiaridades regionais.
“Percebe-se, assim, que o programa respeita os parâmetros mencionados, pois terceiriza apenas funções acessórias, sem afetar a atividade-fim da educação.”