Ministérios alegam não terem conseguido consolidar as informações a tempo; segundo o ministro, a prorrogação não prejudicará o processo
O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Flávio Dino atendeu pedido da AGU (Advocacia Geral da União) e prorrogou nesta 5ª feira (26.set.2024) por mais 15 dias o prazo para o governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) identificar os autores das emendas de comissão.
Em 8 de agosto, o ministro determinou que o Executivo, por meio de consulta da AGU aos ministros de Estado, encaminhasse as indicações ou priorização dos autores das emendas.
Os ministérios pediram mais tempo para responder integralmente à ordem ao argumentar que há informações “pendentes de consolidação”.
Segundo o ministro, a prorrogação não ocasionará grave prejuízo ao processo. Eis a íntegra do documento (PDF – 137 kB).
Leia abaixo os órgãos que prestaram informações:
- Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome;
- Ministério da Defesa;
- Ministério da Saúde;
- Ministério da Educação;
- Ministério do Turismo;
- Ministério da Agricultura e da Pecuária;
- Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional;
- Ministério do Esporte; e
- Ministério das Cidades.
DECISÃO CONTRA “ORÇAMENTO SECRETO”
Na mesma decisão de 8 de agosto, Dino afirmou que tanto a Câmara dos Deputados quanto o Senado Federal devem disponibilizar dados sobre a destinação ou mudança de destinação das emendas em 2024 na mesma data.
Eis as informações que Dino pede ao Congresso:
- instrumentos de destinação das RP-8 (emendas de comissão) ou solicitação de mudanças de destinação, incluindo as atas das comissões, ofícios de congressistas ou outros atos equivalentes;
- fundamentos técnicos para a destinação ou mudanças de destinação a projetos de interesse nacional;
- órgão orçamentário original e o decorrente de mudanças de destinação; e
- natureza da despesa original e a decorrente de mudanças de destinação.
O ministro também determinou ao TCU (Tribunal de Contas da União), no prazo de 10 dias, o envio de descrição dos processos que tramitam na Corte de Contas sobre irregularidades na execução de recursos derivados de repasse por meio de RP-9 (emendas de relator) –que ficaram conhecidas como “Orçamento secreto”.
As medidas têm o objetivo de trazer mais transparência quanto à destinação de recursos públicos. Isso porque as RP-8 são aprovadas em colegiado pelas comissões técnicas do Congresso, portanto, têm vários autores. Apesar de ser assinada pelo presidente da comissão, há dificuldade em identificar seus “padrinhos”.
EMENDAS NA MIRA DO STF
Em 2022, o STF declarou a inconstitucionalidade das RP-9. No entanto, o assunto voltou a ser discutido na Corte depois que entidades de transparência alegaram que o Congresso havia feito uma manutenção maquiada do mecanismo por meio do aumente de repasse de outras emendas, como as de comissão, igualmente opacas para o controle público, segundo elas.
A decisão desta 5ª feira (26.set) foi dada no processo que trata do fim do “Orçamento secreto” (ADPF, Arguição de descumprimento de preceito fundamental, 854). Dino também é relator dos processos que tratam das emendas Pix. Um da PGR (Procuradoria Geral da República) –a ADI 7695– e outro da Abraji (Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo) –a ADI 7688.