A Inteligência Artificial para Te Ajudar Com Essa Tarefa Árdua
O Estudo Técnico Preliminar (ETP) sempre foi uma etapa crucial, porém árdua, em diversos projetos. Coletar, analisar e interpretar dados pode consumir tempo e recursos valiosos. Mas e se a Inteligência Artificial (IA) pudesse aliviar essa carga? Este artigo explora como a IA está transformando o ETP, tornando-o mais eficiente e preciso.
Vamos começar com umas dicas importantes sobre o Prompt e Contexto
Inclusão do Contexto na IA
Para que o seu ETP seja bem elaborado pela IA é importante incluir um contexto por isso é muito importante assistir a esse vídeo…
Aquecimento da IA
Faça um aquecimento na IA antes de começar a solicitar os textos, isso ajuda muito na contextualização
I – Descrição da Necessidade
Nesse vídeo falamos sobre como criar uma descrição da necessidade com IA
II – Requisitos da Contratação
Nessa aula ensinamos como construir esse item no seu ETP
III – Levantamento de Mercado
Faça um levantamento de mercado com IA de forma adequada. Muitos agentes erram nesse tópico
IV – Descrição da Solução como um Todo
Nesse módulo ensinamos como construir esse item que é praticamente um resumo da solução sugerida
V – Estimativa das Quantidades a serem contratadas
Encontre uma forma de quantificar seu insumo de forma adequada com a IA
Neste campo é obrigatório que você justifique, em observância ao disposto no Art. 15, § 7°, II, da Lei n° 8.666/93, as quantidades a serem adquiridas devem ser justificadas em função do consumo e provável utilização, devendo a estimativa ser obtida, a partir de fatos concretos (Ex: série histórica do consumo – atendo-se a eventual ocorrência vindoura capaz de impactar o quantitativo demandado, criação de órgão, acréscimo de atividades, necessidade de substituição de bens atualmente disponíveis, etc). A estimativa das quantidades a serem contratadas deve ser acompanhada das memórias de cálculo e dos documentos que lhe dão suporte, considerando a interdependência com outras contratações, de modo a possibilitar economia de escala.
VI – Estimativa do Valor da Contratação
Neste item, é obrigatório que você estime o valor da contratação, acompanhado dos preços unitários referenciais, das memórias de cálculo e dos documentos que lhe dão suporte, que poderão constar de anexo classificado, se a administração optar por preservar o seu sigilo até a conclusão da licitação (inciso, VI, IN 40/2020). De acordo com o art. 7º, §2º, este campo é obrigatório.
VII – Justificando o Parcelamento ou não da Solução
Neste item, é imprescindível você informar se a divisão do objeto representa, ou não, perda de economia de escala (Súmula 247 do TCU). Por ser o parcelamento a regra, deve haver justificativa quando este não for adotado. No mesmo sentido, e especificamente para compras, o § 7º do art. 23 da Lei nº 8.666, de 1993, aplicável subsidiariamente ao pregão (art. 9º da Lei nº 10.520, de 2002), prevê a cotação de quantidade inferior à demandada na licitação, com vistas a ampliação da competitividade, podendo o edital fixar quantitativo mínimo para preservar a economia de escala (inciso VII, art. 7º, IN 40/2020). De acordo com o art. 7º, §2º, este campo é obrigatório.
VIII – Contratações Correlatas e/ou Interdependentes
Nesse campo, você deve informar se há contratações que guardam relação/afinidade com o objeto da compra/contratação pretendida, sejam elas já realizadas, ou contratações futuras.(inciso VIII, art. 7º, IN 40/2020). De acordo com o art. 7º, §2º, em caso do não preenchimento deste campo, devem ser apresentadas as devidas justificativas.
IX – Demonstrando o Alinhamento entre a Contratação e o Planejamento
Aqui é imprescindível que você demonstre o alinhamento entre a contratação e o planejamento do órgão ou entidade, identificando a previsão no Plano Anual de Contratações ou, se for o caso, justificando a ausência de previsão;(inciso IX, art. 7º, IN 40/2020). De acordo com o art. 7º, §2º. Este campo é obrigatório.
X – Resultados Pretendidos / Benefícios a serem alcançados
Você deve demonstrar os ganhos diretos e indiretos que se almeja com a contratação, essencialmente efetividade e desenvolvimento nacional sustentável e sempre que possível, em termos de economicidade, eficácia, eficiência, de melhor aproveitamento dos recursos humanos, materiais ou financeiros disponíveis.(inciso X, art. 7º, IN 40/2020). De acordo com o art. 7º, §2º, em caso do não preenchimento deste campo, devem ser apresentadas as devidas justificativas.
XI – Providências a serem Adotadas
Você deve informar, se houver, todas as providências a serem adotadas pela administração previamente à celebração do contrato, inclusive quanto à capacitação de servidores ou de empregados para fiscalização e gestão contratual ou adequação do ambiente da organização;(inciso XI, art. 7º, IN 40/2020). De acordo com o art. 7º, §2º, em caso do não preenchimento deste campo, devem ser apresentadas as devidas justificativas.
XII – Possíveis Impactos Ambientais
É necessário que você descreva os possíveis impactos ambientais e respectivas medidas de tratamento ou mitigadoras buscando sanar os riscos ambientais existentes. (inciso XII, art. 7º, IN 40/2020). De acordo com o art. 7º, §2º, em caso do não preenchimento deste campo, devem ser apresentadas as devidas justificativas.
XIII – Declarando a Viabilidade
É obrigatório que você declare expressamente se a contratação é viável e razoável (ou não), justificando com base nos elementos colhidos durante os Estudos Preliminares.(inciso XIII, art. 7º, IN 40/2020). De acordo com o art. 7º, §2º.
XIV – Providências Complementares
Caso seja necessário deverá ser previsto no ETP outras providências complementares
Conclusão:
A Inteligência Artificial está revolucionando a maneira como os Estudos Técnicos Preliminares são realizados. Ao automatizar tarefas, fornecer análises precisas e otimizar recursos, a IA torna o ETP mais eficiente e confiável. Profissionais que abraçam essa tecnologia estarão à frente, impulsionando a inovação e o sucesso de seus projetos.
