Tony, vendedor que percorre todo o interior sergipano, foi surpreendido com a notícia de que o DETRAN/SE havia instaurado o Processo de Suspensão do Direito de Dirigir (PSDD nº 295586982). A causa? Uma multa gravíssima lançada pelo DNIT em 15 de novembro de 2022 (AIT S032666471) — infração que, segundo o órgão, ensejaria suspensão imediata da CNH.
O obstáculo jurídico: prazo vencido e risco de suspensão
Embora a penalidade de multa estivesse paga, o DETRAN só abriu o PSDD em 6 de dezembro de 2023, muito além do prazo máximo de 180 dias previsto no art. 282, § 6º, II, do CTB para penalidades de suspensão. Mesmo assim, a autarquia insistia em cassar a habilitação de Tony, colocando em risco a principal fonte de renda da família.
A estratégia Doutor Multas
Auditoria de prazos – demonstramos que o órgão excedeu o limite legal, configurando decadência do direito de punir.
Ação judicial com pedido de tutela de urgência – ingressamos no 2.º Juizado Especial da Fazenda Pública de Aracaju, sustentando violação ao art. 5º, XXXV, da Constituição e aos arts. 281 e 282 do CTB.
Prova documental completa – anexamos cópia do auto, comprovantes de pagamento da multa e cronograma detalhado para evidenciar a mora administrativa.
Argumento de risco irreparável – enfatizamos que a suspensão inviabilizaria o trabalho diário de vendas, acarretando prejuízo financeiro imediato.
A vitória: liminar concedida em 48 horas
A juíza Brígida Declerc Fink acatou nossos argumentos e suspendeu todos os efeitos do PSDD nº 295586982, garantindo que Tony continue dirigindo até o julgamento definitivo. Na decisão, o Judiciário reconheceu a probabilidade do direito e o perigo de dano, assinando eletronicamente a tutela em 9 de abril de 2025.
Impacto para o cliente
CNH preservada e sem qualquer restrição
Continuidade das rotas de venda e manutenção da renda familiar
Economia de tempo e dinheiro com curso de reciclagem e taxas
Alívio emocional com a sensação de justiça restaurada
Perguntas e respostas
Perdi o prazo administrativo; ainda há solução?
Sim. A decadência administrativa não impede a via judicial. Se o órgão extrapolou 180 dias (ou 360 dias com defesa prévia) para instaurar o PSDD, você pode anular o processo.
Preciso pagar a multa antes de recorrer?
Pagar a multa evita aumento do valor e não prejudica a tese de decadência; ela mira o prazo do órgão, não o pagamento.
Quanto tempo demora para sair a liminar?
Quando há documentos claros sobre o atraso, decisões costumam vir em poucos dias. Neste caso, foram 48 horas.
Posso continuar dirigindo depois da liminar?
Sim. A decisão suspende imediatamente o PSDD até a sentença final, salvo reforma posterior.
E se o DETRAN recorrer?
Recursos são possíveis, mas a decadência é matéria de ordem pública e dificilmente revertida quando comprovada.
Conclusão
Este caso mostra que prazos legais não são mera formalidade — são uma salvaguarda contra excessos do Estado. Com análise detalhada e argumentos consistentes, a Doutor Multas transformou um processo de suspensão em mais uma vitória para o motorista. Se sua CNH está ameaçada por demora administrativa, fale conosco. Defender seu direito de dirigir é nossa especialidade.

