Quando “Fernando”* chegou à Doutor Multas, trazia uma carta do DETRAN-SC avisando que seu direito de dirigir seria suspenso porque o Auto de Infração 02541424SC—lavrado em junho de 2024 por excesso de velocidade acima de 50 %—geraria processo autossuspensivo. Para um representante comercial que percorre Santa Catarina de ponta a ponta, ficar um ano sem CNH significaria perda imediata de clientela e renda familiar.
*Nome fictício para resguardar a privacidade do cliente.
O desafio jurídico e administrativo
À primeira vista, tratava-se de uma única infração gravíssima. Mas o time da Doutor Multas identificou três obstáculos sérios:
Ausência de processo concomitante — a penalidade de multa tramitava sozinha; o Processo de Suspensão do Direito de Dirigir (PSDD) ainda não existia, contrariando o art. 261, § 10, do CTB.
Prazo estourado — como a infração ocorreu em 16 / 06 / 2024, já na vigência da Lei 14.071/2020, o órgão autuador tinha de instaurar PSDD no mesmo ato.
Regra ignorada pelo DETRAN-SC — mesmo após decisões de uniformização no TJ-SC, o departamento estadual insistia em abrir o processo meses depois.
Sem reação rápida, Fernando ficaria impedido de dirigir justamente no pico da sua agenda comercial.
A estratégia vencedora da Doutor Multas
Auditoria documental em 48 h
A equipe checou o auto, as notificações e o histórico RENAINF. Confirmou que a multa fora aplicada em 16 / 06 / 2024 e que nenhum PSDD fora iniciado até abril de 2025.
Tese jurídica ancorada em lei e precedente vinculante
Os advogados basearam-se em três pilares:
Art. 261, § 10, do CTB — determina que multa e PSDD tramitem juntos; ambos são de competência do órgão que aplica a multa.
Resolução 723/2018 (alterada pela 844/2021) — reforça a concomitância, mas não pode contrariar o CTB criando exceções.
Pedido de Uniformização n.º 5035019-30.2024.8.24.0023 — firmado pela Turma de Uniformização catarinense em março de 2025, vetando a abertura tardia do PSDD para infrações posteriores a outubro de 2020.
Ação no Juizado Especial da Fazenda Pública
A petição pedia:
declaração de nulidade do AIT 02541424SC;
proibição de abertura de PSDD;
antecipação de tutela para impedir qualquer registro de suspensão até a sentença.
A decisão judicial que virou o jogo
Em 6 de julho de 2025, a juíza Taynara Goessel julgou procedente o pedido, declarou nulo o auto de infração e determinou que o DETRAN-SC se abstivesse de instaurar PSDD, nos termos do art. 487 I do CPC.
Na prática, a ameaça de suspensão desapareceu antes mesmo de o órgão estadual iniciar formalmente o processo.
Impacto para o cliente
CNH preservada — Fernando continuou atendendo clientes em todo o estado sem interrupções.
Economia financeira — evitou curso de reciclagem, taxas de reinscrição e multas adicionais por dirigir suspenso.
Tranquilidade profissional — a sentença transitada em julgado impede que a mesma infração volte a gerar processo punitivo.
Por que a Doutor Multas faz diferença
Especialização absoluta em trânsito — mais de dez anos focados em recursos de multas, suspensão e cassação.
Equipe jurídica premiada — profissionais que monitoram diariamente alterações no CTB e uniformizações de jurisprudência.
Diagnóstico ágil — análise documental completa em até 48 h, identificando falhas formais que muitos motoristas desconhecem.
Comunicação transparente — o cliente acompanha cada etapa por aplicativo exclusivo e recebe cópias das petições.
Perguntas frequentes
A regra de concomitância vale para todas as infrações?
Sim, desde 12/04/2021 qualquer infração capaz de gerar suspensão exige que multa e PSDD tramitem juntos.
A Resolução 844/2021 afasta essa obrigação?
Não. A Turma de Uniformização do TJ-SC decidiu que ato infralegal não pode contrariar o CTB. A regra do art. 261, § 10, continua soberana.
Defesa administrativa basta para anular o auto?
Quando o órgão ignora prazos ou competência, a via judicial costuma ser o caminho mais rápido e seguro.
Por que o auto foi anulado se a falta era no PSDD?
Porque a lei impõe que a punição de suspensão seja inseparável da multa. Sem PSDD concomitante, todo o processo—incluindo o auto—fica contaminado.
Conclusão
O caso de Fernando mostra que entender as minúcias do Código de Trânsito faz toda a diferença. Ao identificar a ausência de processo concomitante e invocar o precedente que pacificou o tema em Santa Catarina, a Doutor Multas transformou uma suspensão “certa” em vitória rápida e definitiva. Se você também recebeu notificação de suspensão ou cassação, procure agora mesmo a equipe mais bem avaliada do Brasil em defesa de motoristas. A próxima história de sucesso pode ser a sua.

