Quando um motorista estoura os pontos da CNH, ou seja, ultrapassa o limite legal de pontuação por infrações de trânsito dentro do período de 12 meses, ele corre o risco de ter sua Carteira Nacional de Habilitação suspensa. Nesse caso, o que fazer envolve compreender as etapas do processo administrativo instaurado pelo DETRAN, as possibilidades de defesa, prazos, penalidades e como proceder para recuperar o direito de dirigir. Neste artigo, explicamos tudo de forma completa, passo a passo, para que o condutor saiba como agir diante dessa situação.
Entendendo o sistema de pontuação da CNH
O sistema de pontos da CNH tem como objetivo punir e educar motoristas que cometem infrações de trânsito, estimulando a direção segura. A cada infração cometida, são atribuídos pontos à carteira do condutor, que variam de acordo com a gravidade da infração: leve (3 pontos), média (4 pontos), grave (5 pontos) e gravíssima (7 pontos).
Os pontos permanecem válidos por 12 meses, contados a partir da data da infração. Isso significa que se um condutor cometer várias infrações dentro desse período e ultrapassar o limite estipulado pela lei, poderá sofrer penalidades administrativas.
Limite de pontos da CNH após a Lei 14.071/2020
Com a entrada em vigor da Lei 14.071/2020, em abril de 2021, foram estabelecidas novas regras para o limite de pontos na CNH. O sistema passou a ser escalonado, de acordo com a gravidade das infrações cometidas. Os limites atuais são os seguintes:
40 pontos: quando o condutor não tiver nenhuma infração gravíssima nos últimos 12 meses.
30 pontos: quando houver 1 infração gravíssima no período.
20 pontos: quando houver 2 ou mais infrações gravíssimas no período.
Essas regras valem para condutores com habilitação comum. Já para os motoristas profissionais (condutores com EAR – Exerce Atividade Remunerada), o limite fixo é de 40 pontos, independentemente da gravidade das infrações.
O que significa “estourar os pontos da CNH”
Estourar os pontos da CNH significa ultrapassar o limite estabelecido conforme os critérios acima. Por exemplo, se um motorista com CNH comum comete duas infrações gravíssimas no período de 12 meses, o limite para suspensão da CNH será de 20 pontos. Se ele atingir ou ultrapassar essa pontuação, poderá ter sua carteira suspensa.
A partir do momento em que o limite de pontos é ultrapassado, o DETRAN do estado em que a CNH está registrada instaura um processo administrativo para suspender o direito de dirigir do condutor.
Como saber quantos pontos tenho na CNH
Antes de qualquer providência, o primeiro passo é verificar quantos pontos estão registrados na CNH. Essa consulta pode ser feita diretamente no site do DETRAN do seu estado, mediante login com CPF e senha ou por meio de cadastro no portal gov.br.
É importante lembrar que nem sempre a pontuação aparece imediatamente após a infração. Muitas vezes, o registro dos pontos acontece somente depois do encerramento do processo de autuação ou julgamento do recurso.
Recebimento da notificação de instauração do processo
Quando o condutor estoura os pontos da CNH, o DETRAN envia uma notificação informando a instauração do processo de suspensão do direito de dirigir. Essa notificação é enviada para o endereço cadastrado na base do órgão de trânsito, motivo pelo qual manter os dados atualizados é essencial.
O documento conterá informações sobre as infrações que resultaram na suspensão, o total de pontos acumulados, os prazos para apresentar defesa e as consequências da penalidade. O não recebimento da notificação por mudança de endereço, por exemplo, não impede o andamento do processo.
O que fazer ao receber a notificação
Ao receber a notificação de abertura do processo administrativo por excesso de pontos, o condutor poderá apresentar sua defesa. Esse é o momento mais importante para evitar a suspensão da CNH. A defesa prévia deve ser apresentada dentro do prazo estipulado, geralmente de 30 dias corridos.
É necessário analisar cada infração citada, verificar a legalidade do auto de infração, checar se os pontos foram atribuídos corretamente e se o processo foi conduzido conforme os trâmites legais. A defesa pode questionar, por exemplo, falhas de notificação, prescrição da infração, ausência de indicação de condutor, entre outros argumentos.
Etapas do processo de suspensão da CNH
O processo administrativo para suspensão do direito de dirigir ocorre em três etapas principais:
Defesa prévia: é a primeira oportunidade de se manifestar contra a abertura do processo. Deve ser feita no prazo indicado na notificação.
Recurso à JARI (Junta Administrativa de Recursos de Infrações): caso a defesa prévia seja indeferida, o condutor pode recorrer da decisão. O prazo geralmente é de 30 dias a partir do indeferimento.
Recurso ao CETRAN (Conselho Estadual de Trânsito): se o recurso à JARI for negado, ainda é possível recorrer ao CETRAN. Esse é o último recurso na esfera administrativa.
Durante o andamento do processo, o condutor pode continuar dirigindo normalmente até o trânsito em julgado da decisão administrativa. Somente após a confirmação da penalidade é que ele deverá entregar sua CNH ao DETRAN e cumprir a suspensão.
Prazos de suspensão da CNH
O prazo da penalidade varia conforme a gravidade da conduta e o histórico do condutor. Para casos de excesso de pontos, os prazos de suspensão geralmente são:
De 6 meses a 1 ano: para primeira suspensão.
De 8 meses a 2 anos: em caso de reincidência dentro de 12 meses.
O prazo exato será informado na notificação final de penalidade, após esgotadas as possibilidades de recurso.
O que acontece durante o período de suspensão
Durante o período de suspensão, o condutor não pode dirigir em hipótese alguma. A CNH deve ser entregue ao DETRAN no prazo indicado na notificação. Se o motorista for flagrado dirigindo com a CNH suspensa, poderá responder por crime de trânsito previsto no artigo 162, II, do Código de Trânsito Brasileiro, e ter a CNH cassada.
A cassação da CNH é uma penalidade mais grave, que impede o condutor de tirar uma nova habilitação pelo período de dois anos. Por isso, é essencial respeitar o período de suspensão e seguir os trâmites adequados para regularizar a situação.
Curso de reciclagem para recuperar a CNH
Para reaver o direito de dirigir após o cumprimento da suspensão, o condutor deve realizar o curso de reciclagem previsto na Resolução 789/20 do CONTRAN. O curso tem carga horária de 30 horas/aula e pode ser feito presencialmente ou à distância (EAD), dependendo do DETRAN estadual.
O conteúdo abrange:
Após a conclusão do curso, o motorista precisa ser aprovado em uma prova teórica com 30 questões. É necessário acertar pelo menos 21 questões (70%) para ser aprovado. Somente depois da aprovação e do cumprimento integral do prazo de suspensão é que a CNH será devolvida.
Suspensão automática ou por pontuação
É importante diferenciar a suspensão por excesso de pontos da suspensão automática, que ocorre em função da prática de determinadas infrações. Algumas infrações, por si só, já geram suspensão imediata do direito de dirigir, independentemente da pontuação acumulada. Exemplos:
Nesses casos, a suspensão decorre diretamente da infração, e não do acúmulo de pontos.
Posso transferir os pontos para outro condutor?
Sim. Caso a infração tenha sido cometida por outra pessoa utilizando o veículo do proprietário, é possível fazer a indicação do real infrator, dentro do prazo estipulado na notificação da autuação. Após o prazo, a pontuação será automaticamente atribuída ao proprietário do veículo.
Se o proprietário não era o condutor, é importante sempre indicar o infrator para evitar que pontos injustos sejam computados e, eventualmente, levem à suspensão da CNH.
Suspensão em casos de motoristas profissionais
Motoristas que exercem atividade remunerada (como taxistas, motoristas de aplicativo, caminhoneiros, etc.) têm direito a um tratamento especial. A legislação garante o limite de 40 pontos, mesmo com infrações gravíssimas. Além disso, em muitos estados, há possibilidade de solicitação de curso preventivo de reciclagem quando o condutor atingir 30 pontos no período de 12 meses.
O curso preventivo pode evitar a instauração do processo de suspensão. No entanto, é preciso que o condutor manifeste esse interesse junto ao DETRAN antes que a penalidade seja imposta.
É possível anular o processo de suspensão?
Sim, é possível anular o processo se houver vício formal, como ausência de notificação válida, erro na contagem de pontos, duplicidade de infrações, prescrição do auto de infração, entre outros. Por isso, é altamente recomendável buscar auxílio jurídico para fazer uma análise técnica do processo.
Um advogado especializado poderá elaborar uma defesa bem fundamentada, reunir documentos e contestar as ilegalidades do processo com mais chances de sucesso.
Dicas para evitar estourar os pontos da CNH
Algumas atitudes simples podem ajudar a evitar o acúmulo de pontos e, consequentemente, a suspensão da CNH:
Respeitar as leis de trânsito, principalmente limites de velocidade, sinalizações e regras de ultrapassagem
Evitar o uso do celular ao volante
Manter os dados atualizados no DETRAN
Consultar regularmente a pontuação da CNH
Indicar o real infrator quando o veículo for utilizado por terceiros
Recorrer de infrações que forem indevidas ou injustas
A prevenção ainda é o melhor caminho para manter o direito de dirigir.
Perguntas e respostas
Quantos pontos preciso ter para ter a CNH suspensa?
Depende. Se você não tiver infrações gravíssimas nos últimos 12 meses, o limite é de 40 pontos. Com uma infração gravíssima, o limite cai para 30. Com duas ou mais gravíssimas, o limite é de 20 pontos. Para motoristas profissionais, o limite é de 40 pontos sempre.
O que acontece se eu continuar dirigindo com a CNH suspensa?
Você poderá responder por crime de trânsito e ter a CNH cassada. A cassação impede de tirar nova habilitação por 2 anos.
Posso recorrer da suspensão da CNH?
Sim. Você tem direito à ampla defesa e contraditório. Pode apresentar defesa prévia, recurso à JARI e, se necessário, ao CETRAN.
Preciso fazer curso para recuperar minha CNH?
Sim. O curso de reciclagem é obrigatório. Ao final, você deve passar em uma prova teórica para ter sua habilitação de volta.
Quanto tempo dura a suspensão da CNH por excesso de pontos?
De 6 meses a 1 ano na primeira vez. De 8 meses a 2 anos em caso de reincidência em 12 meses.
A pontuação zera depois da suspensão?
Sim. Após o cumprimento do período de suspensão e do curso de reciclagem, a pontuação da CNH é zerada.
E se eu não entregar minha CNH ao DETRAN?
Você continuará suspenso e poderá ser autuado se for flagrado dirigindo. Também não poderá dar andamento ao processo de regularização.
Como saber se minha CNH foi suspensa?
Você receberá notificação do DETRAN. Mas também pode consultar o site do DETRAN ou o aplicativo CDT (Carteira Digital de Trânsito).
Posso continuar dirigindo enquanto recorro da suspensão?
Sim. Enquanto o processo estiver em andamento e não houver decisão final, o direito de dirigir continua vigente.
Conclusão
Estourar os pontos da CNH é uma situação grave que pode resultar na suspensão do direito de dirigir. No entanto, o condutor tem garantido o direito à ampla defesa e ao contraditório em todas as etapas do processo administrativo. É fundamental acompanhar as notificações, entender os prazos, conhecer os limites legais e, se necessário, contar com orientação jurídica especializada. A partir do conhecimento e da ação rápida, é possível evitar penalidades mais severas, proteger a habilitação e preservar a mobilidade do condutor. Manter uma direção consciente, responsável e dentro das normas legais ainda é o melhor caminho para evitar transtornos futuros.

