Escrito en POLÍTICA el
A Advocacia-Geral da União (AGU) anunciou na noite desta quarta-feira (7) que irá recorrer de decisão tomada horas atrás pelo Tribunal de Contas da União (TCU) a respeito da devolução de itens recebidos por presidentes da República durante os seus mandatos.
Por maioria, o TCU decidiu horas atrás que o presidente Lula (PT) e todos os outros ex-presidentes não precisam devolver os presentes recebidos. Os ministros entenderam que, como não há legislação sobre o assunto, os mandatários não podem ser punidos ou obrigados a devolver os presentes recebidos. Essa decisão favorece o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) no caso das joias.
Os ministros votaram uma ação apresentada pelo deputado federal Sanderson (PL-RS), que pedia que o presidente Lula devolvesse um relógio de ouro avaliado em R$ 60 mil, presente da marca francesa Cartier, recebido em 2005.
O recurso da AGU não prevê a devolução do relógio de Lula, mas pede que prevaleça no entendimento do TCU as regras estabelecidas sobre os presentes presidenciais estabelecida em 2016, quando a mesma Corte determinou que deviam ser integrados ao acervo da União. Essa regra, segundo a AGU, não seria retroativa. Ou seja, não valeria para presentes recebidos por presidentes antes daquele ano.
Ao g1, uma fonte ligada ao presidente do TCU afirma que não é a intenção do tribunal equiparar as condutas de Lula e Bolsonaro. Na sua opinião, o ex-presidente de extrema direita teria agido de “má fé” ao apropriar-se dos bens de luxo e armar um esquema para vendê-los no exterior.
Caso o recurso da AGU seja aceito, Lula continuaria desobrigado a devolver o relógio ao passo que não seria aberta uma nova discussão sobre o caso das joias de Bolsonaro, e o processo referente ao caso continuaria sua tramitação no Supremo Tribunal Federal.
O julgamento no TCU
Relator do caso, o ministro Antônio Anastasia seguiu o entendimento da área técnica do TCU que afirmou que, quando o presidente Lula recebeu o relógio de presente, não havia regras sobre o assunto. Em sua tese, Anastasia defende que a primeira resolução sobre o tema data de 2016 e que, portanto, não pode ser aplicada a um ato de 2005.
Por sua vez, o ministro Walton Alencar abriu divergência e afirmou que Lula deveria devolver o relógio. Ele também disse que o presidente deveria devolver outro relógio recebido de presente, da marca Piaget. Além disso, Alencar defendeu que situações semelhantes com outros ex-presidentes também deveriam ser “corrigidas”, ou seja, todos eles deveriam devolver os presentes recebidos.
Para o ministro Alencar, liberar o presidente Lula de devolver o relógio abriria uma situação de “duplicidade de visão do Estado”, pois o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) é acusado pela Polícia Federal de desviar dinheiro de bens que deveriam ser considerados públicos.
Coube ao ministro Jorge Oliveira apresentar a tese que seria acolhida pela maioria: para o magistrado, como não existe uma lei sobre o assunto, não cabe ao TCU legislar sobre a necessidade de os presidentes devolverem os presentes recebidos. Além disso, Oliveira entendeu que a norma de 2016 estabelece parâmetro sobre o acervo presidencial e não especificamente sobre os presentes.
A tese proposta pelo ministro Jorge Oliveira recebeu votos da maioria dos ministros. Com isso, o ex-presidente Jair Bolsonaro é o mais beneficiado, pois ele é acusado de desvio e venda de bens públicos – o caso das joias – a partir da norma técnica de 2016. No entanto, a partir do entendimento da maioria dos ministros, as joias recebidas por Bolsonaro pertencem a ele, visto que não há legislação sobre o assunto. A defesa do ex-mandatário deve trabalhar com essa tese.