Se o direito de dirigir estiver suspenso, a sua CNH Digital (no aplicativo oficial) aparecerá como suspensa e você está proibido de conduzir veículos, ainda que consiga abrir o documento no celular. A versão digital é apenas um espelho do seu prontuário no RENACH; portanto, quando a autoridade de trânsito aplica a suspensão, essa condição passa a constar na via física e na via digital. Dirigir com a CNH suspensa, exibindo documento físico ou digital, configura infração gravíssima e ainda pode levar à cassação da habilitação em razão do descumprimento da penalidade.
O que significa ver a CNH digital suspensa
A indicação de “CNH suspensa” no aplicativo não é um “erro do sistema” nem um bloqueio temporário qualquer: é a informação de que existe uma penalidade administrativa vigente que retirou, por tempo determinado, o seu direito de dirigir. Essa anotação nasce de um processo administrativo de suspensão concluído pelo Detran do seu estado (ou, em hipóteses específicas, por determinação judicial). Enquanto durar o período, você não pode conduzir veículo automotor em via pública. Ao fiscal conferir seu documento (QR Code, dados do documento ou consulta pelo sistema), o status de suspensa aparecerá, e a autuação por dirigir suspenso poderá ser lavrada independentemente de você portar a versão física ou digital.
Por que uma CNH é suspensa: causas mais comuns
A legislação de trânsito prevê três grandes trilhas que levam à suspensão do direito de dirigir:
Excesso de pontos
Atingir o limite de pontos acumulados em 12 meses aciona a suspensão por pontuação. Em regra, o limite varia entre 20, 30 ou 40 pontos, conforme a quantidade de infrações gravíssimas cometidas naquele período. Para quem possui a observação EAR (Exerce Atividade Remunerada) na CNH, o limite é sempre 40 pontos, independentemente do número de gravíssimas, e há a possibilidade de reciclagem preventiva ao atingir 30 pontos.Infrações autossuspensivas
São condutas em que o próprio artigo do CTB manda suspender, independentemente da soma de pontos. Exemplos clássicos: dirigir sob influência de álcool (ou recusar o bafômetro), participar de racha, realizar manobra perigosa, forçar ultrapassagem, transpor bloqueio policial e exceder o limite de velocidade em mais de 50%. Nessas hipóteses, via de regra, a suspensão é aplicada logo após o devido processo, mesmo que você tivesse poucos ou nenhum ponto no período.Exame toxicológico (categorias C, D e E)
Motoristas de categorias C, D e E estão sujeitos ao exame toxicológico periódico. Resultado positivo, não renovação no prazo ou outras irregularidades relacionadas ao toxicológico podem gerar autuações específicas e suspensão do direito de dirigir, com prazos e condições próprias (por exemplo, suspensão por três meses em caso de resultado positivo, cujo levantamento exige novo exame com resultado negativo).
Além dessas trilhas, decisões judiciais podem impor proibição de dirigir em medidas cautelares criminais ou em execuções de alimentos (como medida coercitiva), resultando na anotação de impedimento que também impacta a CNH Digital.
CNH suspensa x CNH cassada x CNH vencida x bloqueios: não confunda
É comum confundir “suspensa” com “cassada” ou “vencida”. Entenda as diferenças:
Suspensa: perda temporária do direito de dirigir. Decorrido o prazo e cumpridas as exigências (como curso de reciclagem e aprovação em prova teórica), o direito de dirigir é restituído.
Cassada: penalidade mais grave. Normalmente ocorre se o condutor é flagrado dirigindo com a CNH suspensa ou por reincidência em certas condutas. Com a cassação, o motorista fica dois anos sem dirigir e precisa recomeçar o processo de habilitação (reabilitação).
Vencida: a validade do exame de aptidão física/mental expirou. Você não pode dirigir até renovar, mas isso não é suspensão penalizada; é uma condição de documento vencido que demanda renovação.
Bloqueios administrativos/judiciais: situações como dívida ativa, ordens judiciais, inconsistências de cadastro ou restrições temporárias podem impedir a emissão/visualização, sem necessariamente ser uma “suspensão-penalidade”. O aplicativo pode exibir mensagens de “documento com restrição”, “irregular” ou “não disponível”, cada qual com causa e solução diferentes.
O que aparece no aplicativo e o que isso quer dizer
O aplicativo oficial de documentos de trânsito reflete o status cadastral. Abaixo, um guia prático.
| Mensagem/Status exibido | O que significa, na prática | O que fazer imediatamente |
| Situação regular | Seu direito de dirigir está ativo | Condução permitida dentro das regras |
| CNH suspensa | Penalidade de suspensão vigente | Não dirigir; consultar o processo; cumprir exigências |
| CNH cassada | Penalidade de cassação aplicada | Iniciar reabilitação após prazos legais |
| Documento vencido | Validade expirada do exame médico | Agendar renovação e exame de aptidão |
| Documento com restrição/irregular | Algum bloqueio administrativo/judicial | Identificar a origem da restrição no Detran e regularizar |
| Documento indisponível | Falha de sincronização, login, dados | Checar login gov.br, atualizar app, verificar com o Detran |
Importante: a simples capacidade de “abrir” a CNH Digital no app não afasta a suspensão. O que vale é o status da sua situação cadastral nos sistemas oficiais. Se o sistema mostra “suspensa”, você está proibido de dirigir.
Como confirmar se a suspensão está vigente ou se é apenas processo em andamento
Há duas condições distintas que costumam confundir:
Processo de suspensão em andamento: você recebeu a notificação de instauração e está no prazo de defesa/recurso. Nessa fase, a penalidade ainda não está aplicada. Em regra, os recursos possuem efeito suspensivo: isso significa que, enquanto o processo não chega a decisão final, o direito de dirigir permanece ativo (salvas hipóteses específicas, como efeitos próprios do toxicológico quanto ao resultado positivo). Apesar disso, o prontuário pode indicar “processo” ou “impedimento pendente”.
Suspensão aplicada: a autoridade já decidiu, você foi notificado da imposição da penalidade e do prazo. A partir desse momento, se não houver medida que suspenda os efeitos da decisão, começa a correr o período de suspensão. O app e o prontuário passam a indicar suspensa.
Se você recebeu apenas “notificação de abertura de processo” e ainda não houve decisão final, vale verificar o prazo e apresentar defesa técnica. Se já recebeu “notificação de imposição de penalidade” com prazo e instruções para entrega da CNH, a suspensão está em vigor (salvo rara decisão liminar que suspenda seus efeitos).
O passo a passo ao ver “CNH digital suspensa”
Pare de dirigir imediatamente
Dirigir com a CNH suspensa configura infração gravíssima e também pode ensejar cassação por descumprimento da penalidade.Leia a última notificação do Detran
Verifique o número do processo, o motivo da suspensão (pontos, infração específica, toxicológico, decisão judicial), o prazo e as exigências para reaver o direito.Entregue a CNH quando exigido
Em muitos estados, a contagem do prazo de suspensão começa após a entrega do documento físico (ou formalização da entrega eletrônica, conforme o procedimento local). Não entregar pode atrasar a contagem e prolongar o problema.Matricule-se no curso de reciclagem
A reciclagem é condição para reaver o direito após o cumprimento do prazo. Ao final do curso, você fará prova teórica.Planeje a logística de trabalho e locomoção
Se você depende da CNH para trabalhar, organize alternativas lícitas (motoristas terceiros, transporte por aplicativo, revezamento na frota). Rodar “no risco” costuma sair mais caro: multa, cassação e perda do emprego.Guarde todos os comprovantes
Protocolos de entrega, matrícula, frequência no curso, aprovação na prova e baixa da penalidade no RENACH são documentos que você deve manter arquivados.
Suspensão por excesso de pontos: regras e armadilhas
A contagem é móvel: o sistema soma as infrações cometidas nos últimos 12 meses (contados a partir da data da infração). Se você não tem EAR, o limite é:
20 pontos se houver duas ou mais infrações gravíssimas no período;
30 pontos se houver uma infração gravíssima;
40 pontos se não houver gravíssima.
Se você tem EAR, o limite é sempre 40 pontos, independentemente do número de gravíssimas, e você pode solicitar reciclagem preventiva ao atingir 30 pontos para “zerar” a pontuação e prevenir a abertura do processo.
Armadilhas comuns:
Confundir data da infração com data de notificação: o que vale para a janela de 12 meses é a data da infração, e não a data de pagamento da multa.
Ignorar RENAINF (autuações de outros estados) e multas em veículos de terceiros: entram na sua pontuação se você foi indicado como condutor ou se a infração é de responsabilidade do condutor.
Deixar para recorrer só na suspensão: muitas nulidades e defesas são mais eficazes na fase da multa (autuação e penalidade), antes de somar pontos.
Suspensão por infrações autossuspensivas: uma única conduta derruba sua CNH
Alguns exemplos relevantes:
Lei Seca: dirigir sob influência de álcool ou recusar o teste do etilômetro são infrações autossuspensivas e, via de regra, implicam 12 meses de suspensão, além de multa elevada.
Racha/competição não autorizada: participação em competição em via pública ou condutas de exibição de manobra perigosa geram suspensão e, em reincidência, podem levar à cassação.
Velocidade superior a 50% do limite: transitar acima de 50% do limite da via é autossuspensiva, com suspensão que, em regra, varia de 2 a 8 meses (e 8 a 18 meses na reincidência), salvo prazos específicos fixados em lei.
Forçar passagem entre veículos em ultrapassagem: além de extremamente perigosa, é autossuspensiva.
Transpor bloqueio policial: igualmente autossuspensiva.
Cada uma dessas hipóteses possui um rito: notificação da autuação, defesa, imposição da multa, e, paralelamente, instauração do processo de suspensão. Muitas vezes, defender-se bem na multa evita que o processo de suspensão sequer exista.
Suspensão ligada ao exame toxicológico nas categorias C, D e E
Quem dirige veículos das categorias C, D ou E precisa manter o exame toxicológico em dia. Há três frentes de risco:
Exame com resultado positivo: gera suspensão do direito de dirigir por 3 meses, condicionada à realização de novo exame com resultado negativo para o retorno. O recurso quanto ao resultado do exame em si, em regra, não tem efeito suspensivo (embora você possa discutir o processo).
Não renovação no prazo: deixar de realizar a renovação periódica dentro das janelas previstas configura infrações específicas, sujeitando o condutor a multa e à suspensão.
Vinculação em múltiplos prontuários: quem trabalha para mais de um empregador deve atenção redobrada à gestão dos prazos e registros, para evitar inconsistências.
Se a suspensão for por toxicológico, a CNH Digital também refletirá esse status. O retorno ao status regular depende do cumprimento do prazo e do registro do novo exame negativo.
O processo administrativo de suspensão: etapas, prazos e defesa
Embora cada Detran tenha seu manual de procedimentos, o rito básico é similar:
Instauração
A autoridade de trânsito abre o processo, indicando o motivo (pontos, artigo autossuspensivo, toxicológico), a base legal e o prazo para defesa.Defesa prévia
É a primeira chance de apontar nulidades (notificação intempestiva, inconsistência de placas, erros no auto), discutir competência do órgão autuador, conexão com outros processos ou decadência de prazos.Julgamento e imposição da penalidade
Se a defesa não for acolhida, a autoridade aplica a penalidade de suspensão, fixando o prazo (por exemplo, 6 a 12 meses, ou 12 meses na Lei Seca, etc.), e notifica o condutor para entrega da CNH e demais providências.Recurso
Cabe recurso à JARI (1ª instância) e, mantida a penalidade, recurso ao CETRAN (2ª instância). Em regra, os recursos possuem efeito suspensivo, permitindo continuar dirigindo até a decisão final, salvo especificidades como os efeitos próprios do exame toxicológico quanto ao resultado positivo.Cumprimento da penalidade
Confirmada a suspensão, conte o prazo conforme determinação do Detran (muitos condicionam à entrega do documento ou formalização eletrônica). Durante o período, não dirija. Ao final, faça o curso de reciclagem e a prova teórica.Baixa da penalidade
Concluídos prazo e exigências, o Detran baixa a penalidade no RENACH. A CNH Digital passa a constar regular. Guarde o comprovante da baixa.
Curso de reciclagem: quando é obrigatório e quando é preventivo
Reciclagem obrigatória: imposta como condição para reaver o direito após cumprir a suspensão (qualquer origem). Sem o curso e a aprovação em prova, não há retorno à condição de apto.
Reciclagem preventiva: disponível para condutor com EAR que atingir 30 pontos no período de 12 meses, antes de chegar ao limite de suspensão por pontos (40). Concluída a reciclagem, os pontos são eliminados para fins de contagem, prevenindo a abertura do processo.
Em ambos os casos, opte por centros credenciados e confirme, com antecedência, se o curso será apontado corretamente no seu prontuário. Erros de lançamento atrasam o retorno do status regular na CNH Digital.
Como montar uma boa defesa no processo de suspensão
Ainda que muitos motoristas recorram sem auxílio técnico, uma defesa bem construída aumenta significativamente as chances de êxito. Pontos estratégicos:
Verificação formal das notificações: prazos legais, endereçamento, clareza do motivo e do enquadramento, data da infração.
Coerência dos dados: placa, local, horário, tipo de via, equipamento (quando aplicável), assinatura e identificação do agente.
Legalidade do equipamento: em casos de velocidade, por exemplo, peça comprovação de aferição e homologação do medidor, respeito à distância de segurança, sinalização da fiscalização quando exigível.
Autoria e responsabilidade: nem toda infração recai sobre o condutor; algumas são do proprietário; outras, do embarcador ou transportador; discuta corretamente a quem cabia evitar o fato.
Prescrição e decadência: analise a tempestividade de cada ato, do auto de infração à imposição da penalidade de suspensão.
Proporcionalidade na fixação do prazo: nas autossuspensivas regidas por faixas (2 a 8 meses), questione a motivação do prazo escolhido à luz dos antecedentes e circunstâncias.
Erros práticos que mantêm a CNH digital suspensa por mais tempo
Não entregar o documento: em locais onde a contagem depende da entrega, deixar de fazê-lo suspende o início do prazo.
Perder prazos de defesa/recursos: o processo avança e a penalidade se consolida.
Fazer o curso em instituição não credenciada: o sistema não reconhece e você precisa refazer.
Dirigir durante a suspensão: além de nova multa gravíssima, abre caminho para cassação e prolonga muito o tempo sem dirigir.
Não acompanhar a baixa no RENACH: às vezes o prazo acabou, mas o registro não foi baixado por falha administrativa. Sem a baixa, a CNH Digital pode continuar aparecendo como suspensa.
Dúvidas comuns resolvidas
Minha CNH Digital sumiu do aplicativo. Isso quer dizer que está suspensa?
Não necessariamente. O desaparecimento pode ser falha de sincronização, problema no login gov.br ou indisponibilidade temporária do sistema. Se a sua situação fosse “suspensa”, em geral surgiria um status informando a restrição. Ainda assim, confirme no Detran ou em consulta oficial.
Consigo dirigir se o aplicativo abrir a CNH normalmente, mesmo suspensa?
Não. O que importa é o status no prontuário. Se a situação é “suspensa”, você não pode dirigir, independentemente de conseguir abrir a imagem do documento.
Recebi uma notificação de abertura de processo. Já estou suspenso?
Não. É a fase de defesa. A suspensão só vale após a decisão que impõe a penalidade e a notificação correspondente. Enquanto houver recurso com efeito suspensivo, o direito de dirigir, em regra, permanece.
Posso transformar suspensão em multa?
Não. Suspensão é penalidade específica. O que se pode discutir é a nulidade do processo, a improcedência da autuação que gerou o efeito ou a redução do prazo quando cabível.
A suspensão por Lei Seca é sempre de 12 meses?
Via de regra, sim: a legislação estabelece 12 meses para dirigir sob influência ou recusar o teste, além da multa elevada. Reincidências e conexões com crime de trânsito podem agravar o cenário.
Sou motorista profissional com EAR. Posso evitar a suspensão por pontos?
Sim. Se alcançar 30 pontos em 12 meses, você pode fazer reciclagem preventiva. Concluída e aprovada, zera os pontos para fins de contagem e evita atingir os 40.
Exame toxicológico deu positivo. O que acontece com minha CNH Digital?
O prontuário receberá a anotação de suspensão, em regra por 3 meses, e a CNH Digital refletirá esse status. Para retomar o direito, faça novo exame e obtenha resultado negativo devidamente registrado.
O prazo da suspensão começa quando?
Depende do procedimento do seu Detran. Em muitos estados, passa a contar após a entrega do documento e formalização do cumprimento. Leia a notificação com atenção.
E se eu for parado dirigindo suspenso?
Você sofrerá autuação por dirigir com CNH suspensa (multa gravíssima, multiplicada), recolhimento do documento, retenção do veículo nos termos legais e, além disso, o ato abre caminho para cassação da CNH.
Terminei o curso e passei na prova. Por que a CNH Digital ainda aparece suspensa?
Porque falta a baixa administrativa. Guarde seus comprovantes e peça ao Detran para verificar o lançamento do término do prazo e da aprovação no sistema. Só após a baixa o status muda para regular.
Checklist rápido para quem viu “CNH digital suspensa”
Verifique a última notificação e o motivo da suspensão.
Confirme quando começa a contagem do prazo e se é necessária entrega do documento.
Matrícula imediata no curso de reciclagem (quando obrigatório) e prepare-se para a prova teórica.
Não dirija. Planeje alternativas de mobilidade.
Guarde comprovantes de entrega, curso e aprovação.
Ao final, confirme a baixa no sistema; se necessário, protocole requerimento.
Exemplos práticos
Suspensão por pontos sem EAR
Mariana acumulou 28 pontos em 10 meses, com duas gravíssimas no período. Seu limite é 20 pontos. Recebeu notificação de instauração de processo. Apresentou defesa discutindo uma das multas por erro de sinalização. Essa multa foi cancelada e a soma caiu para 20. O processo foi arquivado. A CNH Digital permaneceu regular.Suspensão por autossuspensiva
Paulo foi autuado por transitar a mais de 50% acima do limite. Recorreu da multa questionando a aferição do radar; não conseguiu anular. O Detran instaurou processo de suspensão; Paulo alegou bons antecedentes e obteve fixação de prazo menor (quatro meses). Entregou a CNH, fez a reciclagem e, após a prova, recuperou o status regular. Durante o período, sua CNH Digital apareceu como suspensa.Toxicológico positivo (C, D ou E)
Roberta, categoria D, teve resultado positivo. Sofreu suspensão de três meses. Realizou novo exame no 70º dia, obteve resultado negativo e registrou no sistema. Ao completar 90 dias, a penalidade foi baixada, e a CNH Digital voltou ao status regular.
Conclusão
Ver “CNH digital suspensa” no aplicativo é o reflexo fiel de uma penalidade que está valendo no seu prontuário. Enquanto a suspensão estiver em vigor, não dirija, ainda que consiga abrir a versão digital do documento. Entenda a origem da penalidade (pontos, autossuspensiva, toxicológico ou determinação judicial), observe com rigor os prazos e procedimentos da notificação, e cumpra o que foi exigido: entrega do documento (quando aplicável), curso de reciclagem e prova teórica.
Se você exerce atividade remunerada, utilize a reciclagem preventiva como estratégia para evitar chegar ao limite por pontos. Já nas autossuspensivas e no toxicológico, antecipe-se com defesa técnica, pois uma única conduta pode retirar seu direito por meses.
Por fim, ao encerrar o prazo e concluir as exigências, confirme a baixa da penalidade no sistema: só então a sua CNH Digital voltará a constar regular. Informação, planejamento e uso correto dos meios de defesa fazem toda a diferença para preservar seu direito de dirigir e a sua atividade profissional.
