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Inteligência artificial deve pagar por conteúdo jornalístico? NÃO – 12/09/2025 – Opinião

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O debate sobre inovação tecnológica e direitos autorais ganhou novos contornos após ações judiciais movidas pelo jornal The New York Times, nos Estados Unidos, e por esta Folha, no Brasil.

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O uso da inteligência artificial generativa tem sido um dos pontos mais controversos, alimentando expectativas e posições extremas. No geral, veículos de imprensa e entidades de defesa do jornalismo apoiam o pagamento por uso de conteúdo. Mas, do ponto de vista jurídico, a questão é mais complexa.

O jornalismo, ao ser disponibilizado na rede, entra na lógica de circulação de mercadorias. Pessoas físicas, jurídicas e ferramentas de IA consomem esse produto de livre escolha. Não se trata de apropriação indevida, mas de uso legítimo dentro do mercado.

A Declaração de Direitos de Liberdade Econômica (lei 13.874/2019) assegura a livre iniciativa e limita a intervenção estatal a casos de abuso, reforçando que barreiras artificiais inibem a concorrência e a adoção de novas tecnologias.

É preciso lembrar que a Lei de Direitos Autorais (Lei 9.610/1998) prevê interpretação restritiva sobre direitos autorais e, em seu artigo 46, autoriza a citação em livros, jornais ou qualquer meio de comunicação para fins de estudo, crítica ou polêmica, com indicação de fonte. Ferramentas de IA podem se enquadrar como “meio de comunicação”, desde que respeitados limites éticos. A responsabilidade recai sobre quem instrumentaliza o uso —não sobre a tecnologia em si.

A própria lei afirma, no art. 36, que os direitos econômicos dos escritos publicados pela imprensa pertencem ao editor, exceto quando assinados ou com reserva expressa. Não há, portanto, violação automática quando IAs utilizam conteúdos jornalísticos como base de dados para treinar seus modelos. O problema surge apenas diante de excessos, como eventuais quebras de paywall, que devem ser apuradas e, se comprovadas, punidas.

A IA não concorre com a imprensa ao utilizar conteúdo para treinamento, uma vez que não há reprodução comercial direta. Mais do que isso: impedir que essas ferramentas acessem textos jornalísticos significa barrar o próprio desenvolvimento tecnológico. O que se exige é a educação para o uso ético e a responsabilização em casos de desinformação ou atribuições falsas a veículos e jornalistas.

O desafio maior está no fortalecimento das barreiras de proteção. Assim como os jornais desenvolveram mecanismos para neutralizar bloqueadores de anúncios, cabe a eles aprimorar seus sistemas de paywall ou até desindexar conteúdos de buscadores, caso não queiram que sejam rastreados por IAs.

A regulação prévia, nesse cenário, não apenas se mostra ineficaz como pode representar um entrave à inovação.

Vale lembrar que a República brasileira se funda na conciliação entre os valores do trabalho e da livre iniciativa (art. 1º da Constituição) e que um de seus objetivos é garantir o desenvolvimento nacional. Ao impor obrigações de pagamento às empresas de inteligência artificial, corre-se o risco de expulsar o país desse mercado em franca expansão, comprometendo sua inserção tecnológica global.

O jornalismo é fundamental para a democracia e precisa encontrar modelos de sustentabilidade econômica. Mas a resposta não está em restringir a inovação ou em impor uma cobrança genérica às empresas de IA. A resposta está em fortalecer seus mecanismos de proteção e em preservar um ambiente de livre circulação do conhecimento.

TENDÊNCIAS / DEBATES

Os artigos publicados com assinatura não traduzem a opinião do jornal. Sua publicação obedece ao propósito de estimular o debate dos problemas brasileiros e mundiais e de refletir as diversas tendências do pensamento contemporâneo.

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