Dino reafirma que ’emendas Pix’ devem obedecer ‘transparência e rastreabilidade’


RINHA DE PODERES

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal, reafirmou que as chamadas “emendas Pix” — dinheiro do orçamento federal gasto com sem transparência da indicação do programa, projeto ou da atividade que fomentará — devem obedecer os critérios de “transparência e rastreabilidade” dispostos no artigo 163-A da Constituição.

Congresso deve respeitar transparência e rastreabilidade das “emendas PIX”, decide Flávio Dino

A decisão foi provocada por ação direta de inconstitucionalidade (ADI) protocolada pela Procuradoria-Geral da República. O órgão máximo do parquet pede que seja declarada a inconstitucionalidade de dispositivos Emenda Constitucional 105/2019, que instituiu essa categoria de “transferência especial” dentro do orçamento.

Em suma, a PGR alega que o sistema gera perda de transparência, de publicidade e de rastreabilidade dos recursos orçamentários federais, além de ofender vários princípios constitucionais, tais como o pacto federativo, a separação dos Poderes e os limites que a própria Constituição Federal estabeleceu para a reforma ou alteração do seu texto.

“Os recursos federais repassados aos Estados, Distrito Federal e Municípios mediante convênios (caso das transferências voluntárias, nos termos do art. 25 da Lei Complementar n. 101, de 4.5.2000) não são apropriados pelos entes recebedores, pois se destinam especificamente à execução do objeto do convênio, por isso a sua aplicação está sujeita à fiscalização da Controladoria-Geral da União e do Tribunal de Contas da União”, argumenta a PGR.

Para Dino, que acabou relatando o pedido por se tratar de ação semelhante à ADI nº. 7.688, que tem o mesmo objeto, “a nova figura da emenda impositiva demanda revisão do sistema de controles externos e internos, pois a inovação transforma cada parlamentar, de per si, em algo bastante próximo a um ordenador de despesas, como se pertencesse ao Poder Executivo”.

A outra ação que tramita no mesmo sentido foi protocolada pela Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (Abraji) em julho, em que o ministro proferiu decisão semelhante.

Na ação da PGR, Dino citou que as emendas têm gerado um “jogo de empurra”, em que não se consegue saber como, por que e para que o dinheiro foi empenhado. Segundo ele, o parlamentar pode falar que só indica, mas não executa; o Executivo alega que é obrigatório; e os municípios dizem que são mero destinatário. Ou seja, ninguém se responsabiliza por nada.

“Em casos de não aderência ao Plano Plurianual (PPA), da falta de economicidade ou de improbidade administrativa, quem responderá por isso? Nesse contexto, compreendo que somente o reforço da transparência e da rastreabilidade pode resolver essa problemática, inclusive à vista desse novo tipo de função parlamentar: a de ‘ordenador de despesas’”, disse Dino.

Dessa forma, ele acatou em parte os pedidos da PGR e determinou, cautelarmente, que as “emendas pix” só sejam autorizadas nas seguintes hipóteses: obras já em andamento (em determinadas condições) e casos de calamidade pública devidamente reconhecida pela Defesa Civil e publicada em Diário Oficial.

O mérito dos pedidos, diz Dino, será analisado após a votação da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para o próximo ano, “a fim de aferir o atendimento do devido processo orçamentário”.

“Esse caminho é o mais razoável para assegurar o respeito à Constituição e à jurisdição deste Supremo Tribunal, evitando um inadmissível efeito backlash, que pode ensejar novo exame de pedidos de caráter cautelar, já que os partícipes de um processo judicial tem deveres conforme consagra o artigo 77 do Código de Processo Civil”, afirmou o ministro.

Clique aqui para ler a decisão
ADI 7.695



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